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Partiu Maluf

Avião bimotor decolou às 14h02 do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, rumo a Brasilia, onde o deputado e ex-prefeito vai cumprir pena de 7 anos 9 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro; ele está acompanhado de um médico na aeronave

Por Gilberto Amendola/SÃO PAULO e Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

Debaixo de chuva, avião bimotor que transporta o deputado Paulo Maluf, 86, do aeroporto de Congonhas para Brasília, decolou nesta sexta-feira, 22, às 14h02. O deputado deixou a carceragem da Superintendência em São Paulo às 11h07 dessa sexta-feira, 22. Um médico acompanha o ex-prefeito em seu voo para Brasília.

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O parlamentar segue para Brasilia onde chegará às 16h, passará por um exame de corpo de delito e, posteriormente, será encaminhado para o presídio da Papuda - onde ficará em em uma cela de 30 metros quadrados e com capacidade para abrigar até dez internos, na ala B, bloco 5, do Centro de Detenção Provisória (CDP), no Distrito Federal.

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Nesta terça-feira, 19, o ministro Luiz Edson Fachin determinou o cumprimento da pena do ex-prefeito de São Paulo. Ele se entregou no dia seguinte à Superintendência da PF em São Paulo.

O juiz substituto Bruno Aielo Macacari ordenou a transferência do deputado Paulo Maluf (PP-SP) para as 'dependências da Polícia Federal', em Brasília.

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A defesa do ex-prefeito ainda pleiteou a suspensão do início da execução da pena, em regime fechado, e alegou que a má saúde do parlamentar justificaria o cumprimento em domiciliar. O pedido foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, nesta quinta-feira, 21.

A ministra ainda criticou os persistentes recursos para Maluf 'se esquivar da execução da pena'.

"Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil...", desabafou a ministra.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE MALUF

Em respeito a advocacia e ao Poder Judiciário e especialmente ao Supremo Tribunal, onde tenho a honra de advogar há longos 36 anos, quero registrar que a defesa do Dr Paulo se portou rigorosamente dentro dos limites éticos e jurídicos . Entramos no caso em maio do presente ano e fizemos memoriais e a sustentação oral frente a primeira turma do Supremo. Apos o julgamento entramos com 1 Embargos de Declaração, onde tivemos um voto favorável, e após entramos com Embargos Infringentes para levar a questão ao Pleno. Pode ser isto protelatório?No nosso entendimento jurídico, sem a menor sombra de dúvida, o Dr Paulo tem o direito de ver sua questão ser decidida pelo Pleno no Supremo. Ate porque a previsão dos Embargos Infringentes é expressa e a jurisprudência pacífica. Se os Embargos Infringentes não forem admitidos o Dr Paulo não terá direito a um julgamento com o duplo grau de jurisdição, o que é assegurado a todo e qualquer cidadão. Em qualquer país civilizado.Não podemos admitir a hipótese de falar em falta de lealdade com o Judiciário. Estamos exercendo o direito sagrado de defesa. Com respeito a Constituição, aos Tribunais mas com a necessária independência que tem que ser a marca da advocacia criminal. Como disse Cervantes na voz de Quixote:" Pela liberdade Sancho, pela liberdade e pela honra, se deve arriscar a própria vida". O direito de recorrer esta sendo exercido com dignidade e independência na certeza que a última palavra será do Pleno da Corte Suprema . KAKAY

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