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PF indicia Palocci e Odebrecht por corrupção

Ex-ministro da Fazenda foi preso na Operação Omertà sob suspeita de ter recebido propinas da empreiteira Odebrecht; além dele foram enquadrados seu ex-assessor, Branislav Kontic, o marqueteiro do PT João Santana e Juscelino Dourado

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo , Fabio Serapião , Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
Atualização:

Antonio Palocci. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

A Polícia Federal indiciou o ex-ministro Antonio Palocci (fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) por corrupção passiva. Palocci foi preso na Operação Omertà, na 35ª fase da Lava Jato, em 26 de setembro.

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O INDICIAMENTO

Além de Palocci, foram enquadrados seu ex-assessor, Branislav Kontic, o casal de marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, e Juscelino Dourado, ligado ao ex-ministro da Fazenda.

Investigação da força-tarefa da Lava Jato aponta que, entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo o ex-ministro.

A Polícia Federal liga Palocci à planilha 'italiano', do Setor de Operações Estruturadas, a área secreta de propinas da empreiteira. Segundo a Omertà, 'italiano' é Palocci.

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João Santana foi o marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014). Ele e a mulher, Mônica Moura, foram presos na Lava Jato. À Justiça, confessaram ter recebido valores da campanha de Dilma por meio de caixa 2 em contas no exterior.

A força-tarefa da Lava Jato sustenta que a atuação de Palocci e de seu ex-chefe de gabinete Branislav Kontic ocorreu mediante o recebimento de propinas pagas pela Odebrecht, dentro de uma espécie de 'caixa geral' de recursos ilícitos que se estabeleceu entre a Odebrecht e o PT.

VEJA QUEM SÃO OS INDICIADOS DA OMERTÀ

(i) ANTONIO PALOCCI FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

(ii) JUSCELINO ANTONIO DOURADO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

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(iii) BRANISLAV KONTIC como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

(iv) JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998;

(v) MÔNICA REGINA CUNHA MOURA como incursa nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998;

(vi) MARCELO BAHIA ODEBRECHT como incurso nas penas do crime previsto no artigo 333, caput, do Código Penal em concurso material.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO

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O advogado José Roberto Batochio, defensor de Antonio Palocci Filho, reagiu com indignação e ironias ao indiciamento do ex-ministro.

"Trata-se de uma monumental peça de ficção literária, em que a imaginação criativa não conheceu qualquer limite.

Apresenta-se a acusação ali vertida total e completamente divorciada de qualquer elemento indiciário idôneo.

No que diz respeito a circunstâncias provadas, a acusação ali contida é de uma indigência franciscana. Anêmica. Frágil. E totalmente idealizada por quem não tem qualquer elemento que comprometa o investigado.

Ficou muito aquém das expectativas. Na medida em que a única acusação é esta: há uma planilha com o nome 'Italiano' e que esse 'Italiano' só pode ser Palocci na criativa imaginação dos investigadores.

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O Ministério Público Federal e o juízo, se tiver vocação de acusador, vão ter de realizar verdadeiro salto triplo carpado com twist para produzirem 'insolidum' uma acusação de aparência respeitável."

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT A empresa não vai se manifestar.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE BRANISLAV KONTIC

"A defesa de Branislav Kontic ressalta que tanto a prisão como o indiciamento de seu cliente não se justificam. O sociólogo só está preso e foi indiciado por ser funcionário da empresa Projeto Consultoria."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FABIO TOFIC SIMANTOB, ADVOGADO DE JOÃO SANTANA:

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O advogado afirmou que os recursos movimentados pelo seu cliente são "fruto de trabalho efetivamente realizado" e que o indiciamento é um "requentamento de fatos pelos quais já responde na justiça", disse.

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