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PF faz buscas em sala da Bancoop na quadra do Sindicato dos Bancários em São Paulo

Endereço é um dos alvos da Operação Triplo X, nova etapa da Lava Jato que mira em condomínio da cooperativa e da OAS no Guarujá onde família do ex-presidente Lula teria tríplex

Foto do author Andreza Matais
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Foto do author Julia Affonso
Por Ricardo Brandt , Andreza Matais , Fausto Macedo , Julia Affonso e enviado especial a Curitiba
Atualização:

Quadra do Sindicato dos Bancários. Foto: Reprodução/Google Street View

A Polícia Federal faz buscas nesta quarta-feira, 22, em uma sala da Bancoop situada na quadra do Sindicato dos Bancários de São Paulo, na Rua Tabatinguera, Centro de São Paulo. O endereço é um dos alvos da Operação Triplo X, nova etapa da Lava Jato. Os federais estão recolhendo computadores, cadastros e registros da Cooperativa dos Bancários do Estado, fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. O ex-presidente da Bancoop, João Vaccari Neto - ex-tesoureiro do PT, é acusado de desvios de cerca de R$ 100 milhões do caixa da cooperativa - seu advogado, o criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, nega que Vaccari tenha cometido atos ilícitos.

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A ordem de buscas na quadra do Sindicato dos Bancários foi despachada pelo juiz federal Sérgio Moro, o magistrado da Lava Jato, que acolheu pedido da Procuradoria da República.

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Moro autorizou a PF a vasculhar outros locais. Os mandados têm por objeto a coleta de provas relativa à prática pelos investigados dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, incluindo fraudes documentais, tributárias e crimes financeiros.

A PF está autorizada a levar registros e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e em especial documentos relacionados à manutenção e movimentação de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros? documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome de terceiros? documentos relativos à criação de empresas offshores em nome próprio ou de terceiros, documentos relativos à prestação de contas a terceiros? HDs, laptops, pen drives, smartphones, arquivos eletrônicos, de qualquer espécie, agendas manuscritas ou eletrônicas, dos investigados ou de suas empresas, quando houver suspeita que contenham material probatório relevante.

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O juiz da Lava Jato autorizou, ainda, a apreensão de dinheiro em espécie em moeda estrangeira ou em reais de valor igual ou superior a R$ 100 mil ou US$ 100 mil. 'desde que não seja apresentada prova documental cabal de sua origem lícita? obras de arte de elevado valor ou objeto de luxo sem comprovada aquisição com recursos lícitos.

Sérgio Moro acolheu pedido da PF e da Procuradoria da República para decretar buscas na sede da empreiteira OAS e na sede da Bancoop - no caso, a sala na quadra do Sindicato dos Bancários.

O motivo dessa parte da Triplo X é 'a coleta de provas relativas à prática pelos investigados dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, relacionados aos empreendimentos imobiliários transferidos pela Bancoop à OAS, incluindo os documentos referentes aos empreendimentos Mar Cantábrico/Condomínio Solaris, Jardim Anália Franco e Altos do Butantã'.

A PF está autorizada a levar catorze tipos diferentes de documentos:

1) Documentos de identificação dos nomes dos adquirentes/cooperados originais que compraram cada uma das cotas/unidades/apartamentos quando da comercialização do empreendimento/seccional pela Bancoop.

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2) Documentos de identificação dos nomes dos adquirentes/cooperados e das respectivas cotas/unidades/apartamentos que foram objeto de cessões ou sucessões.

3) Cópia dos contratos de compra e venda ou outra forma de aquisição/adesão das cotas/unidades/apartamentos, referentes aos adquirentes originários e a eventuais cessões ou sucessões.

4) Qualificação completa dos adquirentes, cessionários ou sucessores de cada unidade, bem assim, a descrição completa da unidade.

5) Comprovante do pagamento da "taxa de desligamento" referente a cada unidade, indicando a forma de cobrança e a finalidade da cobrança, após a assunção do empreendimento pela OAS Empreendimentos.

6) Cópia da ata e lista de presença referente à assembleia que autorizou a transferência do empreendimento "Mar Cantábrico" para a OAS Empreendimentos.

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7) Memorando de entendimentos, contratos ou outro instrumento firmado entre a Bancoop e a OAS Empreendimentos. para transferência do empreendimento "Mar Cantábrico".

8) Identificação e especificação para cada cota/unidade/apartamento da forma de cálculo para restituição e modo de pagamento dos valores já quitados pelos adquirentes/cooperados do empreendimento/seccional no caso de desistência/cessão/sucessão da unidade adquirida.

9) Identificação e especificação para cada cota/unidade/apartamento da forma de cálculo para restituição e modo de pagamento dos valores já quitados pelos adquirentes/cooperados do empreendimento/seccional no caso de não aceitação da transferência do empreendimento/seccional da Bancoop para a OAS Empreendimentos.

10) Documentos referentes às cotas/unidades/apartamentos adquiridas, cedidas, transferidas ou que tenham tido a interveniência como adquirente/alienante, cedente/cessionário de Marice Correia Lima, Giselda Rouse de Lima, João Vaccari Neto, Nayara de Lima Vaccari, Murray Holdings LCC e Paulista Plus Promoções.

11) Documentos relativos à hipoteca constituída em favor da "Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários" relativamente ao empreendimento "Mar Cantábrico", conforme Registro nº 08 na matrícula 68.085,ficha 05, Livro 02 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.

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12) Documentos específicos da relação entre Bancoop e cooperados vinculados aos empreendimentos transferidos à OAS.

13) Termo de adesão e compromisso de participações - Quadro resumo de cada unidade; Transferência de direitos da Bancoop de imóveis; Termo de adesão e compromisso de participações? memorial descritivo de unidade? Recibo de pagamentos das unidades? Termo de autorização para uso antecipado de unidade habitacional; Quadro resumo? Notas promissórias emitidas pelos cooperados de cada parcela? Política de entrega da unidade habitacional? Fichas de contagem de valores, condições de pagamento, e identificação da unidade.

14) Documentos específicos da relação OAS e cooperados vinculados aos empreendimentos transferidos pela Bancoop: Carta de comunicação da OAS para cada cooperado regularizar a situação do imóvel perante a OAS? Cálculo do valor para regularizar a situação perante a OAS? Estruturação da proposta, situação atual, situação da proposta, premissas adotadas, benefícios, pesquisa de mercado? Composição do preço da unidade para cooperado? Termo de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional? Declaração de quitação em relação ao saldo exigido pela OAS? Extrato de cliente? Termo de vinculação ao empreendimento de cada cliente? Normas contratuais anexas ao termo de empreendimento.

VEJA A LISTA DE ALVOS DE BUSCAS DA TRIPLO X

1) Rua São Florêncio, 1300, casa 121, Vila Matilde, São Paulo, endereço residencial de Eliana Pinheiro de Freitas

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2) Rua Nicolau de Souza Queiroz, 298, apartamento. 154, Vila Mariana, São Paulo, endereço residencial de Nelci Warken.

3) Rua Afonso de Freitas, 523, apartamento 34, Paraíso, São Paulo, endereço residencial de Milania Warken.

4) Avenida XV de Novembro, 893 (Edifício Pedrini), apartamento 701, Centro, Joaçaba/Santa Catarina, endereço residencial de Ida Teresinha Warken

5) Rua Rocha Galvão, 113, Vila Mariana, São Paulo, endereço da sede da empresa Pinheiro e Botelho Buffet Ltda.

6) Rua Dr. Eduardo Amaro, 301, Sala 2, Paraíso, São Paulo, endereço da sede da empresa Paulista Plus Promoções Ltda.

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7) Rua Pires da Mota, 296, Casa 2, Liberdade, São Paulo, endereço indicado como sede da empresa Paulista Plus Promoções Ltda e apontado como endereço da empresa MWC Publicidade e Eventos Eireli - EPP.

8) Rua Correia Dias, 476 (Edifício Josefina), sala 85, Bairro Vila Mariana, São Paulo: endereço da sede da empresa Paulista Line Publicidade Ltda.

9) Rua Mazzini, 381, Liberdade, São Paulo, endereço da sede da empresa Paulista Consultoria de Imóveis S/C Ltda.

10) Rua dos Tupinambás, 301, sala 01, Paraíso, São Paulo, endereço da sede da empresa Nelci Warken - ME.

11) Rua Haydee, 236, Jordanópolis, São Bernardo do Campo, endereço residencial de Ricardo Honorio Neto.

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12) Rua José Pedro do Amaral, 345, Jd. Monte Kemel, São Paulo, endereço residencial de Renata Pereira Britto.

13) Rua Jesuíno Arruda, 756, Itaim Bibi, São Paulo, endereço residencial de Maria Mercedes Riano Quijano.

14) Rua Dona Maria do Carmo, 163, apartamento 31, Vila Bastos, Santo André, endereço residencial de Ademir Auada.

15) Rua Jacques Felix, 482, apartamento 21 - Eg. II - Vila Nova Conceição, São Paulo, endereço residencial de Luís Fernando Hernandez Rivero.

16) Rua Jesuíno Arruda, 756, apartamento 173, Itaim Bibi, São Paulo, endereço residencial de Rodrigo Andres Cuesta Hernandez.

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17) Avenida Paulista, 2073, Horsa I, 14º Andar, Bela Vista, São Paulo/SP, endereço da sede da Mossack Fonseca & Co (Brasil) S/C Ltda. ME.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE JOÃO VACCARI NETO

O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende João Vaccari Neto, disse que a Operação Triplo X 'não tem absolutamente nada, nenhuma suspeita' contra o ex-tesoureiro do PT. "A Operação (Triplo X) não é dirigida ao Vaccari. E não tem nenhuma acusação formal à Bancoop. Vaccari, enquanto presidente da Bancoop, literalmente resgatou a administração da Cooperativa e a viabilizou com uma gestão eficiente, promovendo a entrega das unidades residenciais aos cooperados."

Segundo D'Urso, 'algumas poucas unidades ainda faltam ser entregues, muito poucas'. O advogado esclareceu que a Bancoop firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público para 'entregar essas unidades'.

Sobre o empreendimento no Guarujá, o criminalista disse que Vaccari e sua mulher, Giselda, 'compraram uma unidade residencial, pagaram direitinho todo mês, não há nada de irregular'.

"Giselda não tem nada, ela tem o que tem o Vaccari. Eles compraram cotas da cooperaitva como qualquer outro cooperado no Guarujá, num daqueles prédios do Condomínio (Solaris). Não houve nada de irregular."

 

COM A PALAVRA, A BANCOOP

NOTA OFICIAL

A Bancoop, tendo em conta os recentes procedimentos relacionados a empreendimento imobiliário que esteve sob sua responsabilidade, vem prestar o seguinte esclarecimento:

Em decorrência de acordo judicial celebrado com o Ministério Público de São Paulo em 20 de maio de 2008 e homologado pelo Poder Judiciário (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo), a Bancoop procedeu a consulta aos cooperados de seus empreendimentos para deliberação sobre a continuidade das medidas das obras em construção. A consulta fez com que, por deliberação dos cooperados, alguns empreendimentos fossem transferidos para diferentes empresas construtoras ou condomínio de construções.

Esse foi o encaminhamento dado ao empreendimento Mar Cantábrico, localizado na cidade do Guarujá, no litoral paulista. Por deliberação coletiva dos respectivos cooperados, adotada em assembleia realizada em 27 de outubro de 2009 e confirmada pela adesão individual de cada cooperado, o empreendimento foi transferido à construtora OAS Empreendimentos. Esse acordo específico de transferência foi homologado pelo Poder Judiciário em 11 de novembro de 2009 (processo nº 1190/2009, do Setor de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Assim, desde 2009 a Bancoop não tem qualquer relação com o empreendimento Mar Cantábrico, que, inclusive teve sua denominação alterada para Solaris.

Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo

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