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PF diz que Palocci e Mantega beneficiaram Braskem

Relatório da Operação Omertà, 35 ª fase da Lava Jato, destaca 'tratativas' para favorecer petroquímica do Grupo Odebrecht, por meio de medidas fiscais

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Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

No pedido de indiciamento do ex-ministro Antonio Palocci, o delegado Filipe Hille Pace aponta que Marcelo Odebrecht teria conseguido em 2009, por meio de Palocci e do então ministro da Fazenda Guido Mantega, benefícios fiscais à empresa Braskem, petroquímica pertencente ao Grupo Odebrecht.

As tratativas ocorreram, segundo identificou a PF nas trocas de e-mails dos executivos da cúpula da empreiteira, após Palocci prometer a Marcelo uma "compensação" depois que o então presidente Lula vetou uma MP que previa um regime especial de tributação para incorporadoras e poderia beneficiar o Grupo.

 Foto: Estadão

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Dentre as alternativas para compensar a empresa, os executivos da Odebrecht discutiram e encaminharam a Palocci e a representantes do Ministério da Fazenda uma proposta de mudar as cobranças de débitos do IPI Prêmio e IPI Alíquota Zero, o que beneficiaria a Braskem. Em 28 de setembro daquele ano, Marcelo Odebrecht determinou ao executivo da Braskem Alexandrino Alencar que fizesse chegar a Palocci e aos assessores de Mantega o material sobre a proposta que poderia beneficiar a petroquímica nas negociações de débitos com o governo federal.

Em 5 de outubro, por sua vez, o executivo responsável pela área jurídica do grupo, Maurício de Carvalho Ferro, informa a Marcelo Odebrecht que encaminhou um material sobre o tema a Nelson Machado, da equipe de Mantega, relativo ao parcelamento dos débitos das empresas que, como a Braskem, estavam contempladas no Crédito Prêmio de IPI e IPI Zero. "Chamou a atenção o fato de que Maurício Ferro pareceu ter sugerido a Nelson Machado a redação de dispositivos legais", aponta o delegado Pace.

 Foto: Estadão

No dia 7 de outubro, Maurício Ferro repassa a Odebrecht outro e-mail sobre o avanço das tratativas que manteve com Nelson Machado e da proposta que interessava ao Grupo Odebrecht sobre o tema. Seis dias depois, no dia 13 de outubro, o ministro Guido Mantega incluiu o parcelamento dos débitos das empresas, nos moldes defendidos pela Odebrecht, na MP 470/2009, que tratava de ampliação de limites operacionais da Caixa.

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"Conforme se vê, mediante tratativas que envolviam o apoio e interferência não só de Antonio Palocci Filho, mas também de Guido Mantega, Marcelo Odebrecht atuou para o fim de aprovação de medidas fiscais que vieram a beneficiar seu grupo econômico, em especial a Braskem", assinala o delegado Pace.

 

 Foto: Estadão

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE PALOCCI E MANTEGA: "Essa versão se apresenta como uma opção lúdica dos investigadores, uma vez que a acusação inicial era de favorecimento da Odebrecht/Braskem através da Medida Provisória 460.

Por iniciativa desta defesa providenciou-se nos autos, por pesquisa dos próprios investigadores, nos anais da Câmara dos Deputados, qual teria sido o voto do então deputado Antonio Palocci Filho.

Os registros da Câmara Baixa demonstraram, documentalmente, que Antonio Palocci Filho votara contra a aprovação dessa MP 460.

Logo, não se compreende como poderia haver favorecimento se o favorecedor votou contra a pretensão do favorecido.

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Coisas que só a Lava Jato explica....

Mais ainda: ficou demonstrado que Antonio Palocci Filho trabalhou em favor do veto pelo presidente da Repúblcia dessa Medida Provisória que, contra o seu voto, foi aprovada pela maioria dos deputados.

Palocci pediu a Mantega e ao presidente da República que vetassem o texto aprovado pela Câmara porque sua vigência representaria um rombo no orçamento da União. Mantega e o presidente Lula vetaram essa Medida Provisória.

Onde está o favorecimento?

Quem quiser basta acessar o site da Câmara.

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Desmoralizada essa versão acusatória pelos registros oficiais do Congresso Nacional, não se deram por achados os investigadores e começaram a criar novas ficções para tentar incriminar Palocci e Mantega. Passaram, então, a nunca mais se referir à MP 460, que foi escondida no fundo do baú investigatório, e sacaram do bolso do colete a mais nova criação acusatória: foram procurar outra Medida Provisória que, de qualquer forma, favorecesse a cadeia produtiva e o empresariado nacionais.

Passaram, então, a gritar para a imprensa que a MP 460, aquela que teria sido e não é mais, que agora estão pesquisando um novo texto. Parece-me que a MP 470.

Vão se deparar com a barreira da verdade e vão ter que esquece-la também porque nada de irregular aconteceu.

Não deixa de ser admirável o engenho criativo e o abstracionismo ficcional da acusação."

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT A empresa não vai se manifestar.

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