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PF autua Battisti em flagrante por evasão de divisas e lavagem de dinheiro

Ativista italiano foi detido e depois preso quando estava tentando atravessar a fronteira para a Bolívia com US$ 6 mil nesta quarta-feira, 4

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Cesare Battisti. Foto: AFP PHOTO / Christophe Simon

A Polícia Federal indiciou o ativista italiano Cesare Battisti por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Battisti foi preso em flagrante nesta quarta-feira, 4, quando estava tentando atravessar a fronteira para a Bolívia com US$ 6 mil - quantia superior a R$ 10 mil em dinheiro.

Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália sob acusação de quatro assassinatos. No último dia de seu segundo mandato, em 2010, o então presidente Lula assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição do ativista.

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O delegado Iuri de Oliveira mandou, da PF, mandou oficiar o juiz da 3.ª Vara Federal e ao Ministério Público Federal em Campo Grande 'comunicando a prisão em flagrante do preso'.

"Informe-se a prisão ao consulado/embaixada da Itália, uma vez que se trata de cidadão italiano", determinou o delegado.

O italiano não teria declarado o dinheiro. Os federais querem saber o que o ativista pretendia fazer com a quantia no país vizinho.

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Após ser detido, segundo a PF, 'agentes da Delegacia de Corumbá averiguaram a situação em que Battisti se encontrava na região de fronteira'.

Em 27 de setembro, os advogados de Battisti entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a possibilidade de extradição, deportação ou expulsão pelo presidente da República. O relator é o ministro Luiz Fux. Battisti teve sua extradição pedida pela Itália.

Em 2011, o Supremo arquivou uma Reclamação ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.

A defesa de Battisti sustenta que, desde então, têm havido 'várias tentativas ilegais' de remetê-lo para o exterior por meio de outros mecanismos, como a expulsão e a deportação.

Desde 2016, com as mudanças ocorridas no Poder Executivo, os advogados afirmam que há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição.

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O alegado risco levou à impetração do HC 136898, que teve seguimento negado. Naquele habeas corpus, o ministro Luiz Fux entendeu que não havia ato concreto de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção que justificasse a concessão da ordem.

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No novo HC, a defesa argumenta que, segundo notícias veiculadas recentemente, há um procedimento sigiloso em curso visando à revisão do ato presidencial que negou a extradição em 2010.

Os advogados também informam que Battisti tem solicitado certidões e informações ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil a fim de obter cópias de procedimentos sobre ele, mas até o momento nenhuma informação foi prestada. Outro argumento é a existência de ação civil pública pela qual o Ministério Público pretende a declaração da nulidade do ato que concedeu visto de permanência a Battisti, e, consequentemente, sua deportação.

O juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente a ação e determinou a imediata prisão administrativa do italiano, mas a ordem foi suspensa liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Finalmente, alegam que Battisti casou-se com uma brasileira e tem um filho que depende econômica e afetivamente dele, o que impede a sua expulsão.

Apontando risco iminente e irreversível, a defesa pede a concessão de liminar para obstar eventual extradição, deportação ou expulsão a ser levada a efeito pelo presidente da República. No mérito, pede-se a confirmação da liminar ou a conversão do HC em reclamação a fim de preservar a autoridade de decisão do STF que reconheceu que a negativa de extradição é insindicável pelo Poder Judiciário (RCL 11423), determinando-se assim o trancamento da ação civil pública.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO NELIO MACHADO, QUE DEFENDE CARLOS ARTHUR NUZMAN

Segundo o advogado Nélio Machado, do escritório Nélio Machado Advogados, que defende o presidente do COB (Comitê Olímpico Brasileiro) 'há um habeas corpus já impetrado que não foi julgado lamentavelmente'. O defensor afirmou que irá se inteirar dos fatos e fará um pronunciamento em seguida.

"Vou ver quais são os fundamentos dessa medida dura e que não é usual, pelo menos dentro dos padrões do devido processo legal".

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