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Petrobrás reconhece acordo de leniência firmado pela Procuradoria com a Carioca Engenharia

Para o Ministério Público Federal, no Paraná, 'o reconhecimento estimula novas práticas no mercado, favorece a expansão das investigações, desestimula novos crimes no seio da Estatal e maximiza o ressarcimento' da estatal

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Petrobrás. Foto: PAULO VITOR/AGENCIA ESTADO/AE

O Ministério Público Federal, no Paraná, informou nesta sexta-feira, 26, que a Petrobrás reconheceu a autoridade do acordo de leniência firmado pelos procuradores com a empreiteira Carioca Engenharia. A estatal noticiou que sua diretoria executiva aprovou a celebração de Termo de Compromisso com a Carioca. Com a assinatura do termo, a empresa será retirada da lista de bloqueio cautelar e poderá voltar a participar de licitações da Petrobrás.

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Em nota, a Procuradoria da República afirmou que 'conforme destacado pela estatal, a Carioca Engenharia tornou-se elegível para a assinatura do documento por ter firmado acordo de leniência' e também por 'um conjunto de medidas de integridade com o objetivo de corrigir e sanear irregularidades praticadas por seus representantes'.

"O termo reforça o compromisso de a empreiteira ajustar-se a elevados padrões de governança, integridade e controle, como condição para a participação nas licitações", diz a nota.

Segundo o Ministério Público Federal, ao adotar a celebração de acordo de leniência como pré-requisito para a exclusão da lista de empresas sujeitas ao bloqueio cautelar, a Petrobrás 'reconhece a autoridade dos acordos firmados pelo Ministério Público Federal'.

"Com isso, a estatal contribui com as investigações e para a descoberta de outros possíveis crimes de que tenha sido vítima, criando um ambiente desfavorável à continuidade de práticas ilícitas em seu interior e ampliando as possibilidades do ressarcimento em prol dos cofres da empresa e de seus acionistas. Além disso, a Petrobrás fortalece seu papel como agente indutor de mudanças positivas em um mercado onde a corrupção já foi tida como a regra do jogo", destaca a Procuradoria da República.

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Para o Ministério Público Federal, a posição da empresa se alinha ao entendimento do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba ao homologar o acordo de leniência do Grupo Odebrecht. Na decisão, o juiz federal Sérgio Moro anotou que 'o acordo de leniência inaugura um novo tempo para ele, o que deve ser respeitado pelas partes, pelo Juízo e pelo Poder Público em geral, inclusive pelas demais entidades públicas habilitadas a celebrar acordos de leniência pela Lei nº 12.846/2013'.

A Procuradoria afirma que 'a reabilitação das lenientes é, portanto, um exemplo a ser seguido por outras empresas controladas pelo governo em que se identificaram práticas corruptas'.

Em nota, o Ministério Público Federal informou que o acordo de leniência tem três finalidades: descobrir e obter provas de outros crimes que foram praticados pela empresa colaboradora e seus prepostos, além daqueles já conhecidos pelas autoridades, multiplicando a eficácia da investigação e da recuperação de recursos junto a outros criminosos, contribuindo para o desmantelamento de poderosas organizações criminosas; viabilizar o ressarcimento ágil de danos causados pela empresa leniente pela via consensual, na maior medida do possível; e possibilitar que a empresa reconheça seus erros, corrija-os e adote medidas adequadas de monitoria, governança e compliance para que não volte a praticar ilícitos em suas atividades econômicas.

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"Sendo a colaboração, além de uma confissão de culpa, um instrumento que permite a descoberta e punição de vários e mais relevantes agentes criminosos, o Ministério Público Federal tem defendido o reconhecimento do valor da contribuição prestada, por uma questão de justiça e para criar e manter um ambiente favorável à expansão de investigações", diz a nota.

"De fato, é paradoxal aplicar uma punição mais rigorosa àquele que colabora, com base em sua confissão, quando outros agentes não colaboram e persistem na prática delitiva. A rigor, o que se espera é que os agentes colaboradores encontrem uma situação mais favorável quando comparada àqueles que decidem não colaborar."

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Para a Procuradoria, 'só assim se cria um ambiente que estimula a cooperação e permite a expansão de investigações, nos moldes como ocorreu na Lava Jato'.

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"Não fossem os acordos, não se teriam descoberto os bilionários desvios da própria estatal, assim como crimes em diversos órgãos públicos. Diante disso, o Ministério Público Federal tem defendido a necessidade do reconhecimento dos acordos como algo que se espera do Estado como um todo com o objetivo de maximizar tanto a responsabilização criminal como o ressarcimento dos cofres públicos", assinala o Ministério Público Federal.

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