O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) foi condenado novamente na Operação Lava Jato. Com a nova sentença do juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio, o emedebista chega agora a 100 anos de prisão.
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O magistrado aplicou ao emedebista 13 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro de R$ 4,5 milhões em joias. A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi condenada a 10 anos e oito meses pelo mesmo crime. A sentença pega ainda, por lavagem, os operadores financeiros Carlos Miranda - oito anos e dez meses - e Luiz Carlos Bezerra - quatro anos.
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A SENTENÇASérgio Cabral havia sido condenado a 87 anos de prisão na Lava Jato do Rio e do Paraná.
Na sentença, Marcelo Bretas afirma que Sérgio Cabral era 'o principal idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado a partir da deflagração da Operação Calicute, esquema esse que movimentou milhões no Brasil e no exterior e envolveu diferentes formas de lavagem'.
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Em relação a Adriana Ancelmo, o magistrado anotou que a ex-primeira-dama foi 'parceira de crime' de Sérgio Cabral e 'a principal beneficiária da lavagem de dinheiro por meio da aquisição de joias, que envolveu nada mais, nada menos, que R$ 4.527.590,00'.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato, no Rio, apontou que o dinheiro que bancou as joias 'era oriundo de propinas pagas por empreiteiras entre os anos de 2007 e 2014, em contratos para obras do metrô, reforma do Maracanã, PAC das Favelas e do Arco Metropolitano'.
Marcelo Bretas fixou a quantia de R$ 4.527.590,00 - equivalente ao da lavagem das joias - para reparação dos danos causados, 'de forma solidária entre os condenados'. O magistrado reafirmou a necessidade de prisão preventiva de Sérgio Cabral e de Carlos Miranda.
O juiz da Lava Jato do Rio anotou que 'confirmada esta sentença condenatória em segundo grau de jurisdição, ou no caso de não haver recurso, certifique-se e expeçam-se mandados de prisão e Guias de Recolhimento, adotando-se as providências previstas em provimento específico do E. Tribunal Regional Federal desta 2ª Região'.
A reportagem está tentando contato com as defesas de Carlo Miranda e Carlos Bezerra. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RODRIGO ROCA, QUE DEFENDE SÉRGIO CABRAL
"É apenas mais um capítulo da sentença que já foi proferida no processo originário (Calicute). Na sentença anterior (Eficiência II), o próprio juiz reconheceu que tem Sérgio Cabral como culpado de todos os fatos que lhe são imputados nos processos em curso na 7ª Vara Federal do RJ. A defesa irá recorrer da condenação e impetrará um habeas corpus para que o referido Juiz seja Impedido de sentenciar nos feitos que envolvem o nome do ex-governador. Ademais, a própria ideia de quem alguém possa lavar dinheiro através de joias é, por si, insustentável."
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RENATO MORAES QUE DEFENDE ADRIANA ANCELMO
A defesa de Adriana, inconformada com a sentença, quando intimada, vai recorrer da condenação.