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Pelo fim da violência contra a mulher e desigualdade de gênero

A violência contra a mulher e as desigualdades de gênero, sejam físicas ou psicológicas, estão, infelizmente, arraigadas na cultura brasileira há tempos. Este é um tema polêmico e que causa revolta, mormente quando se observa a evolução social na proteção aos direitos das minorias.

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Por João Biazzo
Atualização:

Tanto é assim, que uma breve observação da história, mostra que a própria lei privilegiava os homens em detrimento das mulheres. O Código Civil de 1916, por exemplo, infelizmente, tratava a mulher como dependente dos pais enquanto solteira e incapaz depois de casada, ou seja, na prática, qualquer tipo de ato legal, tais como o trabalho (exceto o doméstico), a abertura de uma empresa ou a aquisição de um imóvel, tinham de ser avalizado pelo marido e mais, pasmem, somente em 1932, portanto há 83 anos, é que a mulher ganhou direito ao voto, com a criação do Código Eleitoral. Ou seja, por qualquer prisma que se observe, a mulher, tem sido sempre relegada à um segundo plano na sociedade.

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Com o advento da Constituição Federal de 1988, teoricamente, a igualdade de gêneros foi estabelecida pelo artigo 5º, I. Foi lá também que se estabeleceu que homens e mulheres têm direitos e deveres iguais em relação à sociedade conjugal (artigo 226, § 5º). Entretanto, não se pode esquecer que, na prática, até os dias de hoje existem muitas disparidades. No aspecto profissional, por exemplo, lamentavelmente, são comuns notícias e estatísticas referentes às diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo funcional. Casos de assédio moral no trabalho, tanto praticado por superiores, quanto por colegas, funcionários do judiciário e por clientes. Excesso de carga horária e falta de condições adequadas de trabalho. Questões que precisam ser debatidas e sanadas!

A sociedade tenta caminhar a passos largos no sentido de atenuar estas diferenças de gênero, tão acentuadas na vida diária de cada mulher, independentemente da profissão escolhida. Posso falar aqui da realidade com que convivo diuturnamente, o caso da mulher advogada, que muitas vezes é obrigada a passar por situações constrangedoras para exercer suas atividades, fatos que não podem mais ser ignorados.

Nesse ano, como forma de amparar a mulher advogada, o Conselho Federal da OAB criou o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada (Provimento 164/2015), que foi publicado em Diário Oficial no último dia 29 de setembro. A nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2016 e as seccionais terão um ano para adequar suas estruturas administrativas para o atendimento das exigências que, por serem abrangentes, ainda exigirão muito empenho, esforço e dedicação para que efetivamente surtam os efeitos desejados.

Uma das diretrizes estabelecidas pelo provimento é a concessão de descontos ou isenção total da anuidade às profissionais no ano em que tiverem ou adotarem filhos. Outro artigo prevê ainda a educação jurídica, a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas, a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia, a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada, a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas, a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade, sendo destacado, dentre os focos estabelecidos no provimento, a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder.

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Apesar de o provimento ser um avanço, as ações nele estabelecidas deveriam ser rotina espontânea em toda a Ordem dos Advogados do Brasil, que deve ser exemplo para a sociedade. Contudo, o ranço patriarcal existente nas diversas áreas profissionais, especialmente, na advocacia, que por muito tempo, foi uma profissão estritamente masculina, fez surgir a necessidade de criar regulamentações para proteger e empoderar as advogadas. Nessa esteira, o documento determina a implementação de estratégias para ampliação da participação das mulheres advogadas na tomada de decisões junto às Seccionais e Subseções, a concessão de benefícios próprios à mulher advogada, particularmente, em relação àquelas que são mães e a presença, em todas as comissões da OAB, de no mínimo 30% e no máximo 70% de membros de cada sexo.

Por conta da estrutura social brasileira, temas tão importantes como a participação da mulher na sociedade devem ser debatidos com veemência. A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como um dos pilares a defesa da cidadania, deve, portanto, dispensar especial atenção e respeito para com as advogadas vitimadas por qualquer tipo de violência, disponibilizando auxílios psicológico, jurídico e profissional sempre que preciso e, finalmente, incentivando e promovendo política de combate à violência de gênero.

Vale lembrar que a mulher atua em vários papéis além do profissional. Por isso os debates, a educação e bom senso são palavras de ordem quando se trata de temas, ao mesmo tempo tão arcaicos quanto atuais, como a violência contra a mulher e a desigualdade de gênero. E assim inicia-se a caminhada rumo à tão esperada mudança.

 Foto: Estadão

*João Biazzo é advogado, sócio do Aidar SBZ

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