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Paulinho da Força perde os direitos políticos

O presidente do Solidariedade é acusado de improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

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Por Luiz Vassallo , Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:
Nilton Fukuda/Estadão â?? 01.05.2014  Foto: Estadão

A desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região Consuelo Yoshida determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho da Força Sindical, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

As informações são da Procuradoria da República da 3ª Região.

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Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela Fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Ao dar provimento parcial ao recurso do MPF contra sentença de primeira instância, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) aponta a inidoneidade da Fundação e registra reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, "o que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da instituição". As provas, segundo a 6ª Turma, revelam o "prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para tanto".

De acordo com a denúncia do MPF, no período entre 1999 e 2000, a Força Sindical presidida pelo deputado firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e re-qualificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 mil para ministrar esses cursos.

Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e "agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão", ressaltou o colegiado do TRF3.

COM A PALAVRA, PAULINHO

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Nota oficial â?? Força Sindical

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A Força Sindical repudia veementemente a perseguição política de que está sendo vítima seu presidente, o deputado Paulo Pereira da Silva.

Recorrentemente, desde 2002, quando foi candidato a vice-presidente da República na chapa de Ciro Gomes, Paulinho vem sendo injustamente acusado de supostas e jamais comprovadas irregularidades em um antigo Plano de Formação do Trabalhador - Planfor, do governo FHC. As contas relativas a este plano jamais foram aprovadas - nem desaprovadas - pelo Tribunal de Contas da União, numa apuração que já dura 15 anos.

No caso presente - a execução de uma parte ínfima do plano, numa cidade do interior paulista -, um procurador ingressou com uma Ação Civil Pública contra Paulinho, presidente da Força, e a própria Força, em vez de ingressar contra a entidade.

Essa Ação Civil Pública foi considerada improcedente pelo juiz de Primeira Instância da Justiça Federal de São Paulo, por inexistir dano ao erário. Não houve qualquer desvio. Agora, em outra instância, outro juiz se arvora em justiceiro, como virou moda em nosso país, e expediu uma sentença midiática, que não se sustentará.

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A Força Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença e esperam que, ao final, se faça a necessária justiça.

Abaixo, nota do advogado de Paulinho e da Força.

Direção Nacional da Força Sindical A Força Sindical e o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa em razão da contratação da Fundação João Donini pela Força Sindical na execução de convênio vinculado ao PLANFOR do MTE em 2001.

Esta Ação Civil Pública foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª instância da Justiça Federal de São Paulo pois, apesar da contratação sem licitação da Fundação João Donini pela Força Sindical, restou comprovada a inexistência de dano ao erário.

No dia 25/05 a 6ª Turma do TRF da 3ª Região, pelos mesmos fatos, julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público Federal para condenar tanto a Força Sindical como o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, comm multa de R$ 25.000,00, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.

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Tendo em vista que, à época da assinatura do referido convênio o TEM, não se exigia a realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios e, que já restou provada a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco a presença de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram os recursos cabíveis confiantes de que a Justiça reconhecerá a total improcedência da Ação Civil Pública.

Tiago Cedraz - Advogado

Correções

Inicialmente, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região havia informado que a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar cursos. Posteriormente, a Procuradoria retificou a informação. \"O valor de uma das parcerias foi de R$ 215 mil e não de R$ 215 milhões\".

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