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Partido Progressista recebeu mais de propina do que de fundo partidário, diz Procuradoria

Entre 2004 e 2014, segundo o Ministério Público Federal, vantagens indevidas chegaram ao menos a R$ 296.373.910,56; no mesmo período, a agremiação recebeu R$ 179.790.284,80 do fundo partidário

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Mateus Coutinho , Luiz Vassallo e enviado especial a Curitiba
Atualização:

 Foto: Filipe Araújo/Estadão

Em ação de improbidade contra o Partido Progressista, dez políticos da sigla e um ex-assessor de Janene, o Ministério Público Federal afirma que o montante de propinas que teria sido arrecadado pelo Partido Progressista é maior do que o valor recebido pela legenda via fundo partidário. Segundo a Procuradoria da República, as propinas ao PP e seus integrantes, entre 2004 e 2014, chegaram ao menos a R$ 296.373.910,56. No mesmo período, a agremiação recebeu R$ 179.790.284,80 do fundo partidário.

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Documento

A AÇÃO

"O total de vantagens ilícitas direcionadas ao PP e seus integrantes equivale a cerca de 164% do importe licitamente distribuído por meio do fundo partidário. Isso permitiria aos candidatos mais do que dobrar os seus gastos eleitorais. Houve, assim, um financiamento ilícito em tal monta que aponta para um desequilíbrio da disputa eleitoral em favor do partido e de seus candidatos, o que implica no desvirtuamento do sistema de representação política em nível federal", aponta o Ministério Público Federal.

A investigação aponta que o dinheiro ilícito da corrupção da Petrobrás foi empregado para o enriquecimento ilícito dos participantes e para financiar campanhas eleitorais.

"A corrução, além dos seus efeitos perniciosos mais usuais, atenta contra a legitimidade do processo democrático, por desequilibrar artificialmente as disputas eleitorais. Candidatos que recebem recursos oriundos da corrupção passam a ter vantagens competitivas em relação aos demais", afirma a Procuradoria.

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O Ministério Público Federal ajuizou, em 22 de março, ação de civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face do Partido Progressista (PP), dos ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), e dos deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além de João Genu, ex-assessor parlamentar do falecido deputado federal José Janene.

Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.

Na ação, afirma a Procuradoria da República, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobrás, um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento, e outro referente aos benefícios obtidos decorrentes da atuação da Diretoria de Abastecimento em prol dos interesses da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, especialmente no contrato de comercialização de nafta entre a estatal e a referida empresa petroquímica. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções.

Nesta ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal pede que o PP e o grupo de liderança sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 460.636.517,60, equivalente à propina paga ao PP, a seus integrantes e a terceiros a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras; ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.381.909.552,80; e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 460.636.517,60. O valor pedido totaliza R$ 2.303.182.588,00.

O QUE QUER O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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a) em relação a José Otávio Germano, o ressarcimento de R$ 2.970.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 8.910.000,00, e dano moral de R$ 2.970.000,00;

b) em relação a Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria, cada um, o ressarcimento de R$ 2.550.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 7.650.000,00, e dano moral de R$ 2.550.000,00;

c) em relação a Mário Negromonte Júnior, o ressarcimento de R$ 683.250,00 (propina paga), multa civil de R$ 2.049.750,00, e dano moral de R$ 683.250,00;

d) em relação a Arthur Lira, o ressarcimento de R$ 1.941.944,24 (propina paga), multa civil de R$ 5.825.832,72, e dano moral de R$ 1.941.944,24.

Além disso, pede-se a condenação de todas as pessoas físicas nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Pede-se, em decorrência das sanções aplicáveis em razão do ato ímprobo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) instituído pela Lei n.º 9.506/97.

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COM A PALAVRA, O PP:

"O Partido Progressista reitera que todas as doações recebidas foram legais e devidamente declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. Reafirma, ainda, que não compactua com condutas ilícitas e confia na Justiça para que os fatos sejam esclarecidos."

COM A PALAVRA O DEPUTADO ROBERTO BRITO:

O parlamentar informou que ainda não foi notificado oficialmente e que vai se posicionar quando tiver conhecimento do processo na Justiça.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MICHEL SALIBA, QUE REPRESENTA JOÃO PIZZOLATTI, NELSON MEURER E PEDRO CORRÊA

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"Não temos o conteúdo da ação de improbidade, então, não temos como nos manifestar antes que as partes sejam devidamente notificadas."

COM A PALAVRA, MÁRIO NEGROMONTE Acerca do ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Federal em desfavor do Conselheiro Mário Negromonte, noticiada na data de hoje, informa-se: 1) Em que pese o respeito devotado à instituição Ministério Público Federal, a ação ajuizada na data de hoje não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa; 2) Os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário; 3) Nas apurações até hoje levadas a cabo perante o Supremo Tribunal Federal, não foi apontado qualquer indício material que pudessem corroborar a versão apresentada por delatores, sempre em busca de benefícios legais; 4) O Conselheiro Mário Negromonte já foi alvo de ações fiscais da Receita Federal do Brasil, que não constatou a existência de evolução patrimonial a descoberto, tampouco identificou indícios de movimentação financeira injustificada nas suas contas bancárias; 5) É temerária qualquer ação judicial que impute a quem quer que seja a movimentação de centenas de milhões de reais sem suporte em qualquer indício de prova, como se a ocultação de tal volume de recursos fosse possível ou mesmo fácil; 6) O Conselheiro Mário Negromonte continua a confiar que o Poder Judiciário saberá analisar com justiça e serenidade os fatos apresentados, o que certamente acarretará a rejeição liminar da pretensão do Ministério Público Federal. Brasília, 30 de março de 2017 COM A PALAVRA, MÁRIO NEGROMONTE JÚNIOR Acerca do ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Federal em desfavor do Deputado Mário Negromonte Júnior, noticiada na data de hoje, informa-se: 1) Em que pese o respeito devotado à instituição Ministério Público Federal, a ação ajuizada na data de hoje não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa; 2) Os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário; 3) Os valores apresentados pelo Ministério Público Federal como sendo representativos de dano ao Erário supostamente causado pelo Deputado Negromonte Júnior não foram mencionados em momento algum, por quem quer que seja em nenhuma apuração até o momento procedida; 4) Ao tempo da maioria dos fatos narrados na petição inicial, o Deputado Negromonte Júnior não exercia cargo público, o que só passou a fazer a partir do ano de 2011, inexistindo, por isso mesmo, suporte fático para a pretensão de restituição de valores ou indenização por danos morais em razão de supostos atos de improbidade administrativa. 5) O Deputado Mário Negromonte Júnior continua a confiar que o Poder Judiciário saberá analisar com justiça e serenidade os fatos apresentados, o que certamente acarretará a rejeição liminar da pretensão do Ministério Público Federal. Brasília, 30 de março de 2017

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