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Para Moro, ataques às prisões da Lava Jato revelam entendimento de que 'há pessoas acima da lei'

Ao decidir manter na cadeia o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, após ministro Gilmar Mendes condenar 'prisões alongadas' da Operação, juiz federal afirma que 'o cerne da crítica não está na quantidade das prisões preventivas, mas na 'qualidade' dos presos provisórios', e cita ex-ministro da Fazenda e ex-governador do Rio

Por Valmar Hupsel Filho
Atualização:

 

Sérgio Moro e Gilmar Mendes. FOTOS: ESTADÃO Foto: Estadão

Em resposta ao que chamou de "críticas genéricas ao excesso de prisões preventivas" decretadas no âmbito da Operação Lava Jato, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso em primeira instância, afirmou que elas refletem 'o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e que ainda vivemos em uma sociedade de castas'.

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"As críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana", afirmou o juiz na decisão desta sexta-feira, 10, em que negou o pedido de liberdade provisória do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - sob custódia desde outubro, por ordem do próprio Moro.

O recado de Moro foi dado após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura dos trabalhos do Judiciário, na última terça-feira, 7, ter afirmado no plenário da Corte máxima. "Os ministros têm um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba". Segundo o ministro, essas 'alongadas prisões' conflitam com a jurisprudência construída na Corte.

Moro é o juiz titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.

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Na decisão desta sexta, Moro argumenta que, em quase três anos de Lava Jato, foi decretado um total de 79 prisões preventivas, conforme levantamento feito pelo Ministério Público Federal. Ainda segundo o juiz, a maioria das prisões preventivas foi revogada ou transformada em sentenças condenatórias. Hoje, segundo o juiz, há sete presos provisórios.

Ele argumenta que o número de prisões preventivas em três anos de Lava Jato é menos que as decretadas em um ano 'por qualquer Vara de Inquéritos ou Varas de Crime Organizado em uma das grandes capitais dos Estados brasileiros'.

"Não procede, portanto, a crítica genérica às prisões preventivas decretadas na Operação Lava Jato pelo menos considerando a quantidade delas", rebate o magistrado.

 Foto: Estadão

Para Moro, o cerne da crítica não está na quantidade das prisões preventivas, mas na 'qualidade' dos presos provisórios. "O problema não são as setenta e nove prisões ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se tratam de presos ilustres, por exemplo, um dirigente de empreiteira, um ex-ministro da Fazenda (Antônio Palocci Filho), um ex-governador de Estado (Sérgio Cabral), e, no presente caso, um ex-presidente da Câmara dos Deputados", afirmou o juiz.

Ele argumenta ainda que apesar das 'genéricas críticas a supostos excessos' nas prisões preventivas, 'a análise circunstanciada revela que todas estavam muito bem justificadas'.

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Segundo o juiz, os pedidos de prisão preventiva ajudaram a revelar o esquema de "corrupção sistêmica" e impediu fugas e/ou a dissipação de produto do crime. Sem as prisões, argumenta, o cartel de construtoras que se juntavam para, mediante o pagamento de propinas, combinar quem ganharia contratos da Petrobrás jamais deixaria de funcionar.

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Em outro momento, o juiz cita que foi só após a prisão de Marcelo Bahia Odebrecht que a construtora interrompeu o pagamento de propinas a agentes públicos.

Sobre a manutenção da prisão de Eduardo Cunha, Moro afirma que todos os pressupostos continuam sendo atendidos. O juiz observa que nem mesmo sob custódia o ex-presidente da Câmara deixou de se utilizar das ferramentas que o levaram a ser preso.

"Nem mesmo a prisão preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha o impediu de prosseguir com o mesmo modus operandi, já apontado pelo eminente ministro Teori Zavascki, de extorsão, ameaça e intimidações", afirmou.

Moro cita como exemplo as perguntas "a mínima relação com o objeto da ação penal" que Cunha dirigiu ao presidente Michel Temer, arrolado por ele, como testemunha. Para o magistrado, o gesto soou como uma tentativa de constranger o presidente.

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"Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso".

Moro descarta o argumento de que a manutenção da prisão de Cunha tem caráter pessoal. E argumenta que sua decisão se fundamenta em posicionamentos anteriores do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo no início deste ano. Até então responsável pelas ações penais da Lava Jato no STF, Zavascki negou em duas oportunidades pedidos de suspensão da prisão de Cunha.

O juiz afirma que 'não trairá' o legado de Teori revogando a prisão de Cunha. "Na esteira do posicionamento do eminente e saudoso ministro Teori Zavascki nos aludidos julgados, não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução dos processos da Operação Lavajato no âmbito Supremo Tribunal Federal, máxime após a referida tentativa feita pelo acusado de intimidar a Presidência da República no curso da ação penal".

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