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Para Gilmar Mendes, não houve abuso de Temer ao doar acima do limite

Ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que investiga Dilma, avalia que presidente em exercicio  não pode ser considerado ficha-suja por ter doado R$ 100 mil em 2014

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Por Julia Affonso e André Ítalo Rocha
Atualização:

Michel Temer durante a nomeação de ministros. Foto: André Dusek/Estadão

 

Em São Paulo, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), nesta sexta-feira, 20, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, afirmou que a doação de campanha acima do limite legal feita em 2014 pelo presidente em exercício Michel Temer (PMDB-SP) não caracteriza abuso. Condenado pelo TRE-SP, Michel Temer está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir de 3 de maio, segundo a Procuradoria.

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Gilmar Mendes afirmou que não examinou a questão. "A jurisprudência do TSE indica que a partir de um dado limite poder-se-ia caracetrizar, não parece ser o caso aqui, não me parece que seja o caso. Acho que o debate está mais colocado no plano político. Acho que não houve esse tipo de caracterização, em geral, ocorrem estes erros por pequenas margens. às vezes saber qual é a sua capacidade de doação, isso acontece, isso por si só não caracteriza qualquer abuso", afirmou o presidente do TSE.

Temer foi condenado na terça, 10.  por unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.

O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

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A assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.

O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.

Segundo Reis, Temer só poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa.

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