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Para força-tarefa, deputados querem 'aterrorizar e amordaçar' promotores, procuradores e juízes

Investigadores da Lava Jato divulgam nota classificando de 'Lei do Terror' a possibilidade de que parlamentares incluam no pacote anticorrupção emendas que preveem a punição das categorias por 'crime de responsabilidade'

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Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:
Sede da Procuradoria da República em Curitiba. Foto: Estadão

Em nota divulgada nesta terça-feira, 29, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba classifica de "Lei do Terror" a possibilidade de que os deputados incluam no projeto de lei de 10 Medidas de Combate à Corrupção mecanismos para enquadrar juízes, promotores e procuradores em crimes de responsabilidade. A força-tarefa ainda faz um apelo aos parlamentares e diz que "o momento clama por medidas contra, e não a favor, da corrupção".

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Em mais uma manifestação de repúdio às articulações de parlamentares em resposta aos avanços da maior operação de combate a corrupção no País, os procuradores afirmam serem falsas as afirmações de que juízes e procuradores seriam uma "casta privilegiada". Eles lembram que as categorias também estão sujeitas a sanções criminais, cíveis, de improbidade administrativa e disciplinar e apontam a necessidade de se reformar o sistema de Justiça criminal, como prevê a proposta das 10 Medidas.

"A impunidade dos crimes decorre de brechas do sistema de justiça criminal que serão fechadas caso sejam aprovadas as '10 Medidas Contra a Corrupção'. O endurecimento das leis proposto se aplica para todos, isto é, inclusive a promotores, procuradores e juízes", diz o texto.

Os procuradores apontam ainda que nem os deputados e senadores estão sujeitos a crimes de responsabilidade e que a redação do texto que trata da possibilidade de se punir juízes e procuradores é vaga e fere a independência do Judiciário e do Ministério Público.

"Crimes excessivamente vagos dão margem a subjetivismo na aplicação da lei e perseguições, não toleradas pelo Direito Penal. Isso abre espaço para retaliação, vingança, intimidação e acovardamento, amordaçando o exercício legítimo da função", segue o texto afirmando também que não houve discussão adequada sobre os crimes de responsabilidades para juízes e membros do Ministério Público.

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"Por isso tudo, a Força Tarefa da Lava Jato reafirma sua confiança de que os Parlamentares e os cidadãos saberão distinguir medidas legítimas e necessárias para o aperfeiçoamento do sistema anticorrupção daquelas que são tentativas de aterrorizar e amordaçar promotores, procuradores e juízes", conclui a força-tarefa.

Após a polêmica sobe a possibilidade de se incluir a anistia ao caixa 2 no texto, o que ocorreu na semana passada, o presidente Michel Temer (PMDB) e os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), afirmaram em uma coletiva no domingo que a perdão não iria ser aprovado.

Ainda assim, parlamentares articulam incluir outras iniciativas polêmicas no projeto das 10 Medidas que deve ir à votação no plenário nesta terça, como a inclusão do crime de responsabilidade para enquadrar juízes e procuradores.

A ÍNTEGRA DO TEXTO DA FORÇA-TAREFA:

"Força Tarefa manifesta repúdio à Lei do Terror contra Juízes e Ministério Público

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Diante de notícias de que o Plenário da Câmara dos Deputados poderá apreciar, hoje, emendas e substitutivos que podem desfigurar as "10 Medidas Contra a Corrupção" e atentar contra a independência do Ministério Público e do Poder Judiciário, os procuradores da República da Força Tarefa da Lava Jato vêm a público manifestar repúdio a qualquer tentativa de aterrorizar procuradores, promotores e juízes em seu legítimo exercício da atividade de investigação, processamento e julgamento de crimes, especialmente daqueles praticados nas mais altas esferas de poder.

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Os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário se sujeitam a quatro esferas de responsabilidade: civil, criminal, de improbidade administrativa e disciplinar. A afirmação de que essas classes são uma "casta privilegiada" ou "intocável" são falsas e objetivam manipular a opinião pública. A impunidade dos crimes decorre de brechas do sistema de justiça criminal que serão fechadas caso sejam aprovadas as "10 Medidas Contra a Corrupção". O endurecimento das leis proposto se aplica para todos, isto é, inclusive a promotores, procuradores e juízes.

A pretensão de sujeitar membros do Ministério Público e do Poder Judiciário a crimes de responsabilidade é totalmente descabida. Nem mesmo os próprios deputados e senadores estão sujeitos a esses crimes. Além disso, a proposta tornada pública atenta contra a independência do exercício da atividade ministerial e judicial. Além de serem propostos crimes de redação propositalmente aberta, como faltar com o "decoro do cargo", os quais são punidos com demissão (sem qualquer gradação), os próprios investigados poderão processar criminalmente os investigadores. Crimes excessivamente vagos dão margem a subjetivismo na aplicação da lei e perseguições, não toleradas pelo Direito Penal. Isso abre espaço para retaliação, vingança, intimidação e acovardamento, amordaçando o exercício legítimo da função.

A intenção de criminalizar a atividade específica do Ministério Público e do Judiciário apareceu repentinamente, não foi submetida a uma adequada discussão e não existem episódios recentes que justifiquem sua súbita introdução num pacote anticorrupção. A única novidade é o risco que os poderosos estão sofrendo de responderem por seus crimes e pagarem pelo que fizeram. A reação defensiva contra as investigações, expressada em projetos descabidos na urgência e conteúdo, calcados em discussões inexistentes ou açodadas, não tem amparo em uma legítima necessidade de interesse público e caracteriza desvio de finalidade e conflito de interesses. Trata-se de evidente retaliação contra grandes investigações e a independência dos poderes.

O único modo de se vencer a impunidade de agentes públicos criminosos, que precisam e devem ser responsabilizados por suas condutas, independentemente da Instituição à qual pertençam, é o aperfeiçoamento das leis. As brechas que fazem o crime de poderosos compensar precisam ser fechadas para que tenhamos um efetivo Estado Democrático de Direito. Não haverá evolução se não forem endereçadas reformas no tamanho das penas, número infindável de recursos, sistema de prescrição, nulidades e instrumentos de recuperação de dinheiro que é fruto de crimes. Contudo, essas reformas devem ser realizadas por meio de uma discussão adequada, como aconteceu na Comissão Especial que discutiu as 10 Medidas, em que mais de 100 especialistas foram ouvidos, da Advocacia, Polícia, Judiciário, Ministério Público e sociedade civil.

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Por isso tudo, a Força Tarefa da Lava Jato reafirma sua confiança de que os Parlamentares e os cidadãos saberão distinguir medidas legítimas e necessárias para o aperfeiçoamento do sistema anticorrupção daquelas que são tentativas de aterrorizar e amordaçar promotores, procuradores e juízes. A independência do Ministério Público e do Poder Judiciário é um dos pilares do Estado de Direito brasileiro e, como tal, deve ser respeitada, para que os cidadãos sejam protegidos e os criminosos sejam responsabilizados independentemente de quem sejam. O momento clama por medidas contra, e não a favor, da corrupção."

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