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Pai registrou filho com amante em nome da mulher por erro

Tribunal considerou desnecessário exame de DNA para correção do caso

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Por Isadora Duarte (Broadcast)
Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou desnecessária a realização de exame de DNA para comprovar a não maternidade de criança registrada pelo pai em nome da mulher errada. O homem, que mantinha um relacionamento extraconjugal sem o conhecimento da esposa, ao ter um filho com a amante registrou a criança, equivocadamente, em nome da companheira oficial.

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O homem, que é semianalfabeto, contou que ao registrar a criança estava com os documentos da mulher e acabou entregando-os ao cartório por engano.

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A mãe da criança notou o erro e não se opôs por saber que era sua. Já a mulher, ao tomar conhecimento do ocorrido, solicitou declaração negativa de maternidade com a correção do registro de nascimento. Hoje, o filho está com 28 anos.

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Na análise do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, como todos os envolvidos no caso confirmaram a situação, relatando o equívoco no registro do filho, torna-se desnecessária a realização do DNA.

Além disso, o casal oficial teve um filho na maternidade local seis meses antes do episódio, não sendo possível do ponto de vista biológico admitir que a mulher fosse mãe de outra criança.

O pedido de exame de DNA era solicitado pelo Ministério Público. O processo tramitou em segredo de justiça.

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