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Os sete crimes atribuídos a Eduardo Cunha que serão julgados por Moro

Presidente da Câmara cassado responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em negócio de compra de campos de petróleo pela Petrobrás em Benin, na África, entre 2010 e 2011; mulher e ex-diretor da estatal e lobista ligados ao PMDB já são réus, em Curitiba

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Eduardo Cunha. Foto: Ed Ferreira/Estadão

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o mandato cassado no dia 12 de setembro, vai responder por sete supostos crimes cometidos no esquema de corrupção na Petrobrás. São imputações por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo propinas no caso da compra de direito de exploração de campos de petróleo, em Benin, na África, e a descoberta de contas do ex-parlamentar na Suíça.

A principal acusação é de que Cunha, entre 2010 e 2011, teria cobrado e recebido para ele e terceiros 5,2 milhões de reais e mais 1,2 milhão de francos suíços, por sua "atuação indevida" na compra do campo de petróleo de Benin. O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Lava Jato, em primeiro grau, tornou nesta quinta-feira, 13, o peemedebista em réu.

 
 
 

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As outras seis imputações criminais são por lavagem de dinheiro (3) e evasão de divisas (3) pela ocultação de valores em contas de trust e offshores e pelo envio dos valores de forma ilegal para a Suíça.

A denúncia criminal contra Cunha foi originalmente apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 3 de março, quando ele ainda era deputado e presidente da Câmara. Por, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), corte responsável por julgar pessoas com foro privilegiado.

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A denúncia foi recebida pelo ministro Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, no dia 22 de junho. Com a cassação de Cunha pela Câmara, em 12 de setembro, e a consequente perda de foro, Zavascki decidiu dois dias depois remeter os autos do processo para Moro.

O juiz da Lava Jato, já era responsável pela parte do mesmo processo, que foi desmembrada em março, em que são réus a senhora Cunha, a jornalista Claudia Cordeiro Cruz, o ex-diretor de Internacional da Petrobrás - cota do PMDB no esquema - e o acusado de ser operador de propinas do partido João Augusto Rezende Henriques.

 

Eleitoral. A denúncia original da PGR contra Cunha imputava ainda um oitavo crime: o de falsidade ideológica para fins eleitorais. No registro de suas candidaturas como deputado, em 2009 e 2013, teria omitido do Tribuna Superior Eleitoral (TSE) os valores guardados em três contas do banco Julius Baer, na Suíça.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, informaram que deixaram de ratificar a denúncia do procurador-geral da República sobre falsidade para fins eleitorais por ela "não possuir pertinência em relação às investigações" sob a guarda de Moro, na 13ª Vara Federal.

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"Trata-se de prática criminosa absorvida pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Do contrário, todas as imputações existentes por corrupção e lavagem de dinheiro deveriam ser acompanhadas da acusação do artigo 350 do Código Eleitoral porque o agente político não declara à Justiça Eleitoral de forma ostensiva os recebimentos espúrios de seus crimes contra a administração pública", escreveram os procuradores, ao se manifestarem sobre a denúncia, a Moro.

 

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 "Ao omitir seus recursos espúrios existentes no exterior, o réu Eduardo Cunha não intentava especificamente violar nenhum bem jurídico protegido pelo Código Eleitoral", argumentou o MPF, em Curitiba.

Moro. O juiz da Lava Jato considerou que os argumentos da Procuradoria para não ratificar a den´puncia de falsidade ideológica para fins eleitorais "razoáveis".

"Tal conduta resta absorvida pela imputação de corrupção e lavagem, especialmente pela última. Do contrário, em toda imputação de corrupção e lavagem de dinheiro contra agente político, seria inevitável a imputação desse delito eleitoral menor", escreveu Moro, ao tornar Cunha réu.

"Além disso, é evidente que, com tal omissão, o acusado não pretendia vulnerar a regularidade do processo eleitoral, bem jurídico protegido pela Lei n.º 4.737/1965, mas sim apenas manter em segredo a existência dessas contas no exterior, eventualmente utilizadas, segundo a denúncia, como receptáculos de pagamento de vantagem indevida."

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