Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Os dois lados ruins de uma mesma moeda

PUBLICIDADE

Por Alexandra Ullmann
Atualização:
Alexandra Ullmann. Foto: Arquivo Pessoal

As relações entre pais e filhos são atingidas muitas vezes pela separação dos genitores, que por raiva, vingança e imaturidade preferem entregar nas mãos do judiciário as decisões relativas às crianças.

PUBLICIDADE

Ultimamente temos presenciado diversos casos envolvendo assassinato de menores por seus pais seguidos de suicídio, na maioria das vezes como forma de punição ao cônjuge sobrevivente. Grande parte destas tragédias envolvem processos judiciais.E qual é o papel do judiciário neste momento?

Ao judiciário cabe a difícil tarefa de tomar em suas mãos a vida de desconhecidos,decidindo, além de outras coisas, a forma de convivência familiar.

Aos juízes também cabe decidir questões graves como as acusações trocadas entre ex-cônjuges, e aquelas onde são colocadas em cheque a segurança dos filhos menores. Algumas dessas acusações são verdadeiras, grande parte não.

A prestação jurisdicional é obrigação do Estado em qualquer circunstância, no entanto o Juiz das varas de Família necessita ter mais do que um título diante da complexidade de matéria que depende muito mais de sensibilidade que as outras. O comprometimento pessoal é imprescindível e faz-se necessário que se entenda que as questões relativas ao direito de família não são passíveis de julgamento por qualquer um, já que estes litígios envolvem sentimentos, emoções, e relações pessoais.

Publicidade

A celeridade nos casos considerados urgentes é de suma importância em qualquer das seguintes situações: proteger aqueles que necessitam verdadeiramente; ou evitar que aquele genitor que acusa falsamente o outro para prejudicar o convívio com os filhos, transforme o Juiz, e consequentemente o judiciário como um todo, em cúmplice da falsa acusação. Em qualquer dos casos o judiciário não pode, nem deve, se omitir.

Neste processos, os filhos são sempre vítimas submetidas ao sofrimento do afastamento do pai ou da mãe, do conflito de lealdade gerado pela necessidade incessante de escolha entre um ou outro e do medo de desagradar um dos dois.

A responsabilidade pelos conflitos gerados pela separação não é do Juiz, é das partes, no entanto a ausência de decisões e de rapidez na condução do processo é responsabilidade do Julgador.Os conflitos familiares necessitam de respostas rápidas e firmes.

Muitos vem afirmando que a causa das tragédias que vimos crescer nos últimos tempos é a famigerada alienação parental (quando um dos pais denigre a imagem do outro para o filho tentando afastá-lo da convivência parental). Asseveram ainda que a demora nos julgamentos dos processos e a não aplicação da Guarda Compartilhada, hoje regulamentada por Lei, deram causa a estes homicídios.

Mas o que faz um pai assassinar friamente um filho? Muitos justificam o fato como sendo uma consequência da alienação parental e dos longos processos vivenciados na Justiça. Nada justifica a prática de um crime tão cruel que não um grave equilíbrio psiquiátrico. Não se pode punir o outro matando uma criança. Quantas injustiças são cometidas sem que a vítima do ato se transforme em uma criminosa?

Publicidade

A lei da alienação parental foi promulgada para minimizar ou extinguir um tipo de comportamento já há muito tempo existente vindo de uma sociedade arcaica onde o pai era o provedor e a mãe a cuidadora dos filhos. Mas a sociedade mudou e hoje pai e mãe passaram a ter o mesmo valor como indivíduos e como figuras parentais a cuidar e sustentar os filhos.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A referida legislação foi posteriormente complementada pela Lei da Guarda Compartilhada que trouxe à nossa sociedade a questão, agora sim, obrigatória, do entendimento de que tanto pai quanto mãe, tem os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos comuns.

Ainda há muita resistência na aplicação de ambas as leis por Juízes que, com uma visão arcaica e pessoal, entendem que diante dos conflitos, a guarda unilateral deve ser mantida, esquecendo-se que esta forma de pensar premia aquele que não permite a participação do outro na criação dos filhos e esquecem que a posição que ocupam não permite que convicções próprias se sobreponham a aplicação da Lei.

Cabe ao judiciário, através de seus representantes, cumprir e fazer cumprir a lei, independente de sua religião, credo, opiniões pessoais e entendimentos, valendo lembrar que tempo é o maior inimigo do alienado e o principal amigo do alienador.

Um processo de guarda não pode durar anos sem uma audiência. Não se pode, com provas unilaterais afastar um filho de um dos genitores. Alguns juízes de varas de família hoje, por dever de cautela, quando recebem um pedido inicial de afastamento de um do genitores, seja por maus tratos, abusos, ou quaisquer outros, entendendo a urgência dos casos, designam audiências para dali a uma ou duas semanas no máximo determinando a intimação da parte contrária para comparecimento e apresentação de suas razões naquele momento para somente após isto decidir.

Publicidade

E neste momento se findam muitos dos processos. Neste ato as partes são ouvidas, profissionais que produziram documentos unilaterais podem se manifestar perante o membro do Ministério Público e do Juiz, e se economiza o sofrimento de muitos meses ou anos.

O Juiz de família necessita de algo além de conhecimento para enfrentar e ser bem sucedido em um concurso. A ele tem que ser conferida uma qualidade específica, VOCAÇÃO. Quem não quer ser incomodado com sentimentos não deve atuar nesta área.

*Alexandra Ullmann é advogada

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.