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Os brasileiros querem ter em quem votar

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Por Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio
Atualização:
Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio. FOTO: Arquivo Pessoal  

Mais de 30 milhões de eleitores se abstiveram no 2° turno da eleição presidencial de 2014, mais precisamente 30.137.479 eleitores. Anularam o voto, mais de 5 milhões de eleitores e votaram em branco quase 2 milhões de eleitores.

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Esses eleitores somados (mais de 36 milhões) correspondem a impressionantes 27,44% dos votos válidos. Eleitores que em 2014 não se sentiam representados por nenhum dos candidatos, por suas ideias e programas.

Após quatros anos, é muito provável que o sentimento desses eleitores não tenha mudado em relação as opções de pré-candidatos e candidatos a pré-candidatos que disputarão a presidência da República no final do ano.

Pré-candidatos filiados a partidos políticos que, quando não usados como instrumentos para a prática de atos ilícitos, em especial de infrações penais, simplesmente não representam seus eleitores. Ressalvadas as exceções.

Mais grave do que isso, usam seus mandatos no legislativo para bloquear alteração de regras que permitam a entrada de novas pessoas para disputarem vagas para cargos eletivos. Sempre há exceções.

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Parte dos eleitores (27,44% em 2014), convivem com o sentimento de impotência, apatia, descrença no processo democrático, votam em branco, nulo ou se abstêm de votar, como ocorreu em 2014 e poderá ocorrer novamente neste ano.

Se tudo continuar como está no sistema de representação, talvez em 2022, ano em que serão completados 200 anos da nossa independência, mais da metade dos eleitores se absterão de votar, anularão o voto ou votarão nulo.

Muitos são os argumentos, de naturezas diversas, para negar o direito humano que todos os cidadãos brasileiros são titulares de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

Por trás de todos eles, o sentimento de ameaça associado ao de autodefesa. E se candidatos independentes de filiação partidária disputarem as eleições a partir deste ano.

Vai além. E se forem eleitos. E se ao final de seus mandatos forem bem avaliados pelos eleitores. E se elevarem o padrão de qualidade da representação popular. E se não conseguirmos nos reeleger. Perderemos o monopólio da representação.

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Cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. O exercício do direito humano de livre acesso às funções públicas do país materializa esses três fundamentos da nossa República.

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Parte dos partidos políticos apresenta elevado grau de alteração de finalidade legal, política, social, democrática. A reversão desse processo de dentro para fora dos partidos pode não acontecer ou levar tempo de que não dispomos.

A alteração de finalidade significa o comprometimento da estrutura e destinação legal dos partidos, isto é, assegurar a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Mais de 36 milhões de brasileiros em 2014, que podem ultrapassar 40 milhões nas eleições deste ano, não se sentem representados pelos políticos, percebem a falta de autenticidade do sistema representativo.

Quando nos damos conta, a defesa dos nossos direitos fundamentais, como o direito humano de livre acesso às funções públicas do país, não foi e não será feita pelos nossos representantes no legislativo.

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Ao Supremo Tribunal Federal, ao zelar pelos fundamentos da nossa República e princípios que a regem em suas relações internacionais, caberá permitir que os cidadãos exerçam a partir das eleições deste ano, o direito humano de se candidatar independente de filiação partidária.

Ao povo, como fonte de emanação de todo poder, em especial aos eleitores, competirá votar nos candidatos que se sintam representados, filiados ou não a partidos políticos, anular o voto, votar em branco ou se abster.

Mais de 36 milhões de brasileiros querem ter em quem votar neste ano.

*Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio, advogado e sócio da Advocacia L. P. Fazzio

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