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'Os brasileiros devem se envergonhar', diz juiz que bloqueou quase meio bi do PP e de 10 políticos

Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, aponta para 'os efeitos deletérios' do esquema de propinas instalado na Petrobrás

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso , Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, que mandou bloquear quase meio bilhão de reais do PP e de dez políticos da sigla, entre eles cinco deputados federais, disse que 'não ignora os efeitos deletários que o espúrio esquema de corrupção instaurado na Petrobrás propiciou para a economia e para a credibilidade, sobretudo moral, do país'.

"Sem dúvida, trata-se de um dos maiores esquemas de corrupção desmantelado na história, do qual os cidadãos brasileiros, no mínimo, devem se envergonhar", cravou.

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Nesta sexta-feira, 7, Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba - base da Operação Lava Jato - ordenou o embargo de R$ 476,9 milhões, valor calculado em relação a cada acusado em específico e 'com base nos indícios concretos de recebimento de propina'.

Em ação civil de improbidade administrativa contra o PP, os parlamentares e ainda um ex-assessor da agremiação, a Procuradoria pediu bloqueio global no montante de R$ 2,3 bilhões - aí incluídos multa e indenização por danos morais coletivos.

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O magistrado observa, inicialmente. que a Procuradoria relata sobre 'a irrupção da Operação Lava Lato que desmantelou esquema espúrio de cartelização de empresas, fraudes em licitações, superfaturamento de obras e pagamento de propina alastrado na Petrobrás."

"Envolvidos, as maiores empreiteiras do Brasil e diretores da sociedade de economia mista, indicados por grupos de parlamentares -- os quais, em contrapartida, também participariam do rateio da vantagem indevida paga pelas empresas", registra o juiz. "Para lograr êxito, também seria necessário o auxílio de operadores que atuavam no mercado clandestino (por exemplo, doleiros), responsáveis por angariar valores com as empresas e repassá-los, por meio do branqueamento, a agentes políticos e a empregados públicos da Petrobrás."

A Lava Jato aponta que vários partidos se teriam beneficiado da trama Petrobrás, como o PT e o PMDB, que supostamente dominavam diretoras estratégicas da estatal petrolífera. O PP ficou com o comando da Diretoria de Abastecimento, afirma a Procuradoria.

No caso do deputado Nelson Muerer (PP/PR), por exemplo, o juiz assinalou que ele 'recebeu doação eleitoral no valor de R$ 500 mil da Construtora Queiroz Galvão em 2010, em contexto que indica tratar-se de pagamento de propina'.

"Logo, em relação a esse acusado, considerando os valores apontados, o enriquecimento ilícito, em tese, auferido atinge o valor de R$ 19,7 milhões, de modo que, considerando-se o maior valor da multa prevista pelo artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade), o total do bloqueio será de R$ 78,8 milhões", decretou o magistrado.

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Ao abordar o bloqueio específico do caixa do PP, o juiz observou. "Diferentemente do que pontua acusação, não está suficientemente clara em que medida a agremiação partidária se teria beneficiado dos valores angariados por alguns de seus integrantes, de modo que a extensão da medida de constrição com base em responsabilização solidária não deve ser acolhida. O que se tem de concreto é que o Diretório Nacional do partido recebeu R$ 2.470.000,00 em doações eleitorais promovidas por empresas que participavam do cartel e cujos representantes mantiveram contato com Alberto Youssef (doleiro e delator da Lava Jato). Portanto, o bloqueio deve se circunscrever a esse valor, sem prejuízo de que novas informações aventadas pela acusação corroborem que o Partido se teria beneficiado em maior quantia. Assim, considerado o valor da multa em seu patamar máximo, o valor total será de R$ 9.880.000,00."

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O juiz invoca o testemunho de outro delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás. "Nesse cenário, como afirmado por Paulo Roberto Costa e por Alberto Youssef, em todos os contratos celebrados pela Petrobrás por meio da diretoria de bastecimento, teria havido o pagamento de propina, cujo valor girava em torno de 1% sobre o valor de cada contrato. Os acusados teriam causado dano ao erário no valor de R$ 410.656.517,60. Esclarece que a Petrobrás estabelecia margem para aceitar as propostas, que variava entre 15% a menos a 20% a mais do valor estimado pela sociedade de economia mista. Diante disso, municiadas dessas informações, as empresas, cartelizadas, selecionavam qual licitante lograria êxito no certame, a quem caberia formular a proposta dentro da margem estipulada pela estatal, porém em valor superior ao que, num ambiente de livre mercado, ofereceriam. Daí por que o valor da propina simbolizaria dano mínimo. A propósito, reitera que a Petrobrás reconheceu colossal prejuízo no exercício financeiro de 2014 em virtude do pagamento de propina a seus agentes."

No despacho em que mandou bloquear a fortuna do PP e dos dez políticos, Friedmann Anderson Wendpap anotou, ainda. "Quanto mais grave o caso de corrupção, mais grave deve ser a atuação do magistrado na condução do processo, a quem não cabe, jamais, se esquecer que o ajuizamento de certas demandas pode, por si só, estigmatizar, se não execrar, pessoas da vida pública. Nesse contexto, ao preceituar que, para a decretação de indisponibilidade, são necessários fortes indícios de responsabilidade por ato ímprobo, não é por que a imputação gravita em torno da irrupção da Operação Lava Jato que haverá abrandamento no padrão probatório necessário à concessão da liminar. Fortes indícios são fortes indícios. Em outras palavras, meras conjecturas, ilações ou, até mesmo, suposições, ainda que com lastro numa retórica alarmista, não são suficientes para selar a constrição do patrimônio dos acusados."

Adiante, o juiz destacou. "A existência de atos de improbidade praticados nas diretorias da Petrobrás é fato notório (...) É pródigo o acervo de elementos coligidos no decorrer das investigações em trâmite na 13.ª Vara Federal (sob comando do juiz Sérgio Moro) desta Subseção Judiciária, as quais deram ensejo, inclusive, a inúmeras sentenças penais condenatórias perante aquele Juízo."

"A corrupção instaurada na estatal, como afirmado pelo Juízo Criminal, era sistêmica; isto é, fazia parte das regras do jogo. Se, de um lado, caberia aos diretores praticar atos ou se omitirem para perpetuar o cartel de empresas destinado a escolha de obras e preço (núcleo administrativo), de outro, seria papel das empresas (núcleo econômico) pagar vultosa quantia de propina tanto aos diretores da sociedade de economia mista, quanto aos parlamentares responsáveis por manterem os empregados públicos na diretoria (núcleo político)."

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