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'Oportunidade de lucro fácil mediante o cometimento de novos crimes'

Leia o parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pede ao ministro do Supremo Edson Fachin que negue habeas corpus e mantenha o executivo Wesley Batista na cadeia por suposto uso de sua delação para obter vantagem indevida

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Por Redação
Atualização:
 Foto: Estadão

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal , a procuradora-geral da República, Raquel Dodge pediu, nesta sexta-feira, 6, que a Corte negue pedido de habeas corpus à defesa do executivo da JBS Wesley Batista. O relator do HC é o ministro Luiz Edson Fachin.

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Documento

'lucro fácil'

A defesa de Wesley entrou com pedido ao STF para que seja revogada sua prisão preventiva no âmbito da Operação Acerto de Contas, autorizada pela 6ª Vara Federal de São Paulo.

O executivo, sob investigação de ter supostamente se valido de informações privilegiadas de seu acordo de delação para manipular o mercado financeiro, alega ao ministro Fachin que não teve - assim como seu irmão, Joesley, e o empresário Ricardo Saud - seu acordo revogado. Os advogados evocam o termo para pedir a soltura de Wesley.

Joesley foi preso no domingo, 10 de setembro, três dias antes de seu irmão, por violação do acordo de delação premiada.

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Raquel, no entanto, afirma que 'a imunidade penal que lhe foi deferida no bojo do acordo não alcança o crime por ele supostamente cometido'.

"Tal crime, segundo se tem notícias , teria sido praticado pelo reclamante nos dias 24 de abril e 17 de maio de 2017, ou seja, durante a fase de negociações da delação premiada em comento, e mesmo após a sua conclusão e assinatura (ocorrida no dia 17 de maio de 2017), e consistiria no uso privilegiado de informações (obtidas em razão da sua ciência quanto aos termos da colaboração premiado que viria a firmar) a fim de obter vantagens indevidas no mercado financeiro", anota a procuradora-geral.

Raquel completa afirmando que a 'imunidade penal em vigor não constitui óbice a tais eventos , precisamente por não alcançar tal crime'.

Raquel ainda critica a conduta e a falta de arrependimento de Wesley por seus supostos crimes.

"Ou seja, ao inve?s de representar espac?o de conscientizac?a?o e arrependimento a respeito dos crimes ja? praticados, o acordo de colaborac?a?o representou, aos olhos do reclamante, oportunidade de lucro fa?cil, mediante o cometimento de novos crimes. Permitir-se, como quer o reclamante, que a imunidade penal prevista no ajuste alcance tal ili?cito, protegendo-o, como um verdadeiro escudo, de ser processado e eventualmente punido pela sua pra?tica, equivaleria a desvirtuar a lo?gica dos acordos de colaborac?a?o premiada - o que, por o?bvio, na?o pode ser admitido.

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