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Okamotto viabilizou lavagem de R$ 1,2 mi do dinheiro da OAS a Lula, diz Lava Jato

Procuradoria investiga presidente do Instituto Lula no pagamento de guarda-móveis usados para armazenar a mudança do petista

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Por Julia Affonso , Ricardo Brandt e e Fausto Macedo
Atualização:

Paulo Okamotto. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A Procuradoria da República afirmou em relatório ao juiz federal Sérgio Moro que o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, 'viabilizou, entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016, a lavagem de R$ 1.292.210,40 do dinheiro da OAS em favor de Lula'. O valor é referente ao pagamento, durante cinco anos, do aluguel de dez guarda-móveis usados para armazenar parte da mudança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ele deixou o Palácio do Planalto no segundo mandato.

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"Não pairam dúvidas sobre a atuação ilícita de Paulo Tarciso Okamotto na viabilização do custeio pela OAS do armazenamento de bens pessoais de Lula junto à Granero Transportes", sustenta o documento de 89 páginas, subscrito por onze procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

"A investigação colheu evidências de que a OAS também repassava vantagens indevidas a Lula por meio de pagamento de contrato de armazenagem de bens pessoais junto à Granero Transportes, com adoção de medidas de ocultação de origem e propriedade dos bens para fins de conferir aparência lícita ao repasse de valores provenientes de infrações penais praticadas no âmbito da Petrobrás", afirmam os procuradores.

A força-tarefa da Lava Jato aponta que em 22 de dezembro de 2010, após solicitação de Okamotto, a Granero emitiu um orçamento de "serviços de armazenagem de bens pertencentes" a Lula. Em 27 de dezembro de 2010, Okamotto teria subscrito termo de aceite para que a Granero prestasse os serviços.

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"Após três dias do termo de aceite, vale dizer, em 1 de janeiro de 2011, a Construtora OAS celebra contrato de armazenagem com a Granero, no valor mensal de R$ 21.536,84,,em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todavia, para ocultar a origem e natureza da vantagem indevida repassada ao representado Lula, a OAS indicou que o contrato tinha por objeto a "armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativa de propriedade da Construtora OAS Ltda", destaca a força-tarefa.

[veja_tambem]

A empreiteira desembolsou o valor entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016. O contrato com a OAS foi um dos motivos que levaram a Justiça a autorizar a condução coercitiva - quando o investigado é levado para depor e liberado - de Lula na sexta-feira, 4, durante a Operação Aletheia. O petista prestou depoimento de mais de 3 horas em uma sala no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Após a rescisão do contrato de armazenagem, entre 18 e 19 de janeiro de 2016, afirmam os procuradores, a 'Granero fez a entrega dos bens para as pessoas indicadas por Paulo Tarcisio Okamotto, notadamente Alexandro Antonio da Silva, Luiz Antonio Pazine e Paulo Marcelino Mello Coelho', diz o Ministério Público Federal. A mudança foi levada de Brasília para São Paulo pela Três Poderes, de propriedade da Granero.

"Paulo Tarciso Okamotto foi quem viabilizou, entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016, a lavagem de R$ 1.292.210,40 do dinheiro da OAS em favor de Lula. Esse foi o montante que foi repassado pela Construtora OAS à Granero, em benefício de Lula e com o concurso de Paulo Tarciso Okamotto, sob a falsa premissa de quitação de contrato de 'armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativa de propriedade da Construtora OAS Ltda'.

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 Foto: Estadão

Os objetos foram retirados por caminhões do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, berço do PT e do lulismo. Foi na presidência do Sindicato que Lula comandou a emblematica era de greves da categoria que desafiou os generais da ditadura no final dos anos 1970 e inicio dos anos 1980. Notório orador, carismático, ele fundou o PT e chegou ao Palácio do Planalto.

Paulo Okamotto, quadro histórico do partido, também foi levado coercitivamente para depor na Operação Aletheia.

"A última atuação ilícita de Paulo Tarciso Okamotto nessa fraude ocorreu no mês passado, em 12 de janeiro de 2016, quando ele indicou agentes para retirar os bens pessoais de Lula armazenados pela Granero. Até o presente momento não se sabe exatamente quais eram tais itens, tampouco para onde foram, sendo Paulo Tarciso Okamotto um personagem central para esclarecê-lo", afirmam os procuradores.

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão
 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

Investigação. Na sexta-feira, ainda foram conduzidos coercitivamente Alexandre Antônio da Silva, Luiz Antônio Pazine e Paulo Marcelino Melo Coelho. Ele são investigados por, segundo o Ministério Público Federal, teream atuado na mudança de Lula. A Procuradoria quer saber dos três quais foram os bens retirados da transportadora, o responsável pelo pagamento do transporte e o destino dos bens transportados.

A força-tarefa afirma que Alexandre Antônio da Silva, do Sindicato dos Metalúrgicas do ABC, foi a pessoa autorizada, em 12 de janeiro de 2016, por Paulo Okamotto, 'a representá-lo em relação ao contrato de armazenagem' firmado com a Granero, 'podendo acompanhar a retirada dos bens armazenados no depósito da transportadora'.

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A OAS não comentou.

COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA

Em nota divulgada na noite de sexta, o Instituto Lula afirmou que a mudança foi providenciada pela Presidência da República. "A maior parte foi levada para uma empresa de guarda-móveis, parte para o apartamento de Lula e São Bernardo e parte para o Sítio Santa Bárbara, com anuência dos proprietários", informou a entidade, que citou a Lei 8.394/91 e o Decreto 4.344/2002. "Determina que os ex-presidentes são responsáveis pela guarda e preservação do acervo que acumularam no exercício do cargo."

"Ao final de seu governo, a Presidência da República providenciou triagem e entrega do acervo documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto 4.344/2002. Parte deste acervo está em processo de catalogação e tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros ex-presidentes brasileiros."

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO INSTITUTO:

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"Respostas às suposições levantadas na coletiva de imprensa da Operação Lava Jato, na manhã de hoje (4).

1) O financiamento do Instituto Lula é semelhante ao de instituições ligadas a outros ex-presidentes no Brasil e em outros países, exceto por jamais recebido doações de empresas públicas, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com a Fundação FHC.

2) Pessoas físicas e empresas fizeram doações legais e declaradas às autoridades desde que o Instituto Lula foi criado, em agosto de 2011, e não antes, como ocorreu, por exemplo, com a instituição vinculada ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que recolheu fundos em plena vigência de seu mandato, conforme reportagem da revista Época:

http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDR53647-6009,00.htm

3) Os fundos do Instituto Lula são aplicados em suas finalidades - como projetos e ações de incentivo à integração latino-americana, à cooperação com países africanos e o combate à fome no mundo, além da promoção de debates, conferências, seminários, pesquisas e documentação sobre a democracia e as conquistas sociais no Brasil, e da preservação do acervo do ex-presidente Lula, conforme determina a Lei.

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4) Lula é o presidente de honra e nada recebe por sua participação nas atividades do Instituto (mais informações no relatório de atividades: http://www.institutolula.org/historia)

5) Pessoas físicas e empresas as mais diversas prestaram ou prestam serviços ao Instituto Lula, regularmente contratadas. A empresa G4, citada pelos procuradores da Operação Lava Jato, é responsável pela manutenção do site do Instituto Lula e trabalhou nos projetos Brasil da Mudança e Memorial da Democracia, presta serviços ao instituto desde 2011, ou seja ao longo de 5 anos, e o faz rigorosamente dentro de sua capacitação técnica. Não há transferência indevida de recursos. Há, sim, ilações irresponsavelmente divulgadas pelo Ministério Público antes de qualquer procedimento investigatório sério.

6) A empresa LILS Palestras e Eventos LTDA. foi criada em 2011, tendo como sócios o ex-presidente Lula e Paulo Okamotto, para gerenciar, dentro da lei, as atividades do ex-presidente Lula como palestrante. Mais uma vez, trata-se de algo em tudo semelhante ao que fazem outros ex-presidentes no Brasil e em outros países, bem como personalidades de reconhecimento público: artistas, cientistas, desportistas, escritores, jornalistas etc.

7) Desde que deixou o governo, Lula fez 72 palestras para 40 empresas do Brasil e do exterior, dos mais diversos setores, como a Microsoft, Bank of America, Nestlé, Iberdrola, INFOGLOBO (que edita os jornais da Família Marinho) e grandes empresas brasileiras, algumas delas investigadas no âmbito da Operação Lava Jato. Leia a lista completa:http://www.institutolula.org/as-palestras-de-lula-a-violacao-de-sigilo-bancario-do-ex-presidente-foi-um-ato-criminoso

8) Algumas das empresas investigadas contratam palestras de outros ex-presidentes da República no Brasil. Todas elas são grandes anunciantes dos meios de comunicação e financiam cursos de formação de jornalistas. Mais uma vez, houve a divulgação irresponsável de ilações em referência ao ex-presidente Lula, antes de qualquer investigação séria. Da mesma forma não seria correto supor, apenas a partir disso, que outros ex-presidentes ou os grandes meios de comunicação brasileiros tenham recebido, por esta via, dinheiro roubado da Petrobrás.

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9) A informação de que palestras contratadas por estas empresas e doações feitas ao Instituto Lula têm os valores apresentados pela Lava Jato, é sensacionalista, porém, velha. Os números exibidos hoje correspondem rigorosamente aos divulgados no ano passado pela revista Veja, no que constituiu quebra e vazamento ilegal de sigilo bancário. Exceto pelo vazamento ilegal, não há crime algum nesses valores. Todos os valores foram recebidos com o devido registro e impostos pagos.

10) É de pleno conhecimento, não só dos investigadores da Lava Jato, mas da imprensa e da sociedade brasileira, que nem o apartamento do Condomínio Solaris nem o Sítio Santa Bárbara em Atibaia pertencem ou pertenceram, direta ou veladamente, ao ex-presidente Lula. A persistência nessa tese, desmontada pelos documentos e pelos fatos, é um atestado da parcialidade que orienta a investigação, claramente voltada para "encaixar" o nome do ex-presidente nas teses dos procuradores, mesmo que seja na marra. http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa

11) É absolutamente falsa a notícia, atribuída pela GloboNews à Polícia Federal do Paraná, de que a mudança do ex-presidente Lula de Brasília para São Paulo teria sido paga por uma empresa, e que parte dos objetos teria sido levada para o apartamento do Guarujá que não pertence e nunca pertenceu ao ex-presidente Lula. A mudança, como ocorre com todos os ex-presidentes, foi providenciada pela Presidência da República. A maior parte foi levada para uma empresa de guarda-móveis, parte para o apartamento de Lula eM São Bernardo e parte para o Sítio Santa Bárbara, com anuência dos proprietários.

A legislação brasileira (Lei 8.394/91 e Decreto 4.344/2002) determina que os ex-presidentes são responsáveis pela guarda e preservação do acervo que acumularam no exercício do cargo. O artigo 3o. do Decreto 4.344/02 define: "Os acervos documentais privados dos presidentes da República são os conjuntos de documentos, em qualquer suporte, de natureza arquivística, bibliográfica e museológica, produzidos sob as formas textual (manuscrita, datilografada ou impressa), eletromagnética, fotográfica, filmográfica, videográfica, cartográfica, sonora, iconográfica, de livros e periódicos, de obras de arte e de objetos tridimensionais." Ao final de seu governo, a Presidência da República providenciou triagem e entrega do acervo documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto 4.344/2002. Parte deste acervo está em processo de catalogação e tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros ex-presidentes brasileiros."

COM A PALAVRA, ROBERTO TEIXEIRA

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05/03/2016

Nota

A condução coercitiva do ex-Presidente Lula, de diretores e funcionários do Instituto Lula sem prévia intimação e busca e apreensões não foram as únicas ilegalidades cometidas na data de ontem (04/03/2016) pelo Juiz Sérgio Moro e pela "Força Tarefa Lava Jato".

A leitura do pedido apresentado pela "Força Tarefa Lava Jato" ao Juiz Sérgio Moro indica a intenção do Ministério Público Federal de envolver a minha atuação profissional nas investigações. Moro, ao autorizar as medidas invasivas contra Lula afirmou que "O advogado Roberto Teixeira, pessoa notoriamente próxima a Luis (sic) Inacio Lula da Silva, representou Jonas e Fernando na aquisição, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele".

O que esses fatos demonstram? Apenas o exercício da advocacia. À época, prestei assessoria jurídica a Fernando Bittar e a Jonas Suassuna na aquisição do "Sítio Santa Barbara", assim como já representei centenas de outros clientes em assuntos envolvendo Direito Imobiliário. Não há qualquer justificativa para que tal fato seja indicado no pedido do MPF e na fundamentação da decisão judicial que autorizou, dentre outras coisas, medidas invasivas em relação ao ex-Presidente Lula, de cuja defesa também participo.

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A situação demonstra a clara tentativa das autoridades de intimidar um dos advogados do ex-Presidente Lula, violando suas prerrogativas profissionais e, por isso mesmo, será levada ao conhecimento da OAB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Roberto Teixeira

COM A PALAVRA, A GRANERO

GRANERO TRANSPORTES LTDA. vem à público informar o que segue:

Em dezembro de 2010, a unidade franqueada da GRANERO - TRÊS PODERES - foi vencedora da concorrência pública n. 111/2010 para o serviço de transporte de parte da mudança do ex-presidente LULA, no percurso Brasília - São Paulo, pelo valor de R$ 22.722,00, envolvendo quatro caminhões.

No dia 06.01.11, os itens de vestuário do ex-presidente LULA foram entregues na Avenida Prestes Maia, 1501, apto. 100, em São Bernardo do Campo/SP. Em relação à adega e ao acervo audiovisual, foi assinado contrato com o INSTITUTO LULA, no valor mensal de R$ 4.726,21, para que ficassem armazenados na GRANERO.

No dia 13.06.12, a adega do ex-presidente foi entregue em um sítio localizado na região de Atibaia/SP. O acervo audiovisual permanece armazenado com a GRANERO.

Em janeiro de 2011, o acervo museológico do ex-presidente, correspondente a dez contêineres, foi entregue por outra transportadora à GRANERO para armazenagem.

O Sr. Paulo Okamotto informou que a armazenagem do acervo museológico seria feita por um curto período de tempo e contratada pela apoiadora do INSTITUTO LULA, a empresa OAS.

Para isso, foi firmado contrato com a OAS, no valor de R$ 21.536,84 mensais, que perdurou por cinco anos. Nos dias 18 e 19.01.16, o acervo museológico do ex-presidente foi retirado do armazém da GRANERO por transportadora contratada pelo Sr. Paulo Okamotto.

A GRANERO, há quase 50 anos, atua em todo o Brasil, de forma ética e transparente, atendendo cerca de 20 mil famílias por ano. Além disso, a empresa tem colaborado com a Justiça, prestando todos os esclarecimentos necessários às autoridades.

 

Att,

 

Roberto Granero - Presidente

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