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Odebrecht condenada em R$ 50 mi por trabalho escravo e tráfico internacional de pessoas

Segundo Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP), esta é a maior condenação por trabalho escravo do Brasil

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Por Redação
Atualização:

Biocom. Foto: Reprodução/Biocom

Atualizada às 19h02

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo

O Grupo Odebrecht foi condenado a indenizar em R$ 50 milhões por reduzir trabalhadores à condição análoga a de escravos, mediante aliciamento e tráfico internacional de pessoas, nas obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola. A decisão, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), é a maior condenação por trabalho escravo da história da Justiça brasileira.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria do Trabalho de Araraquara, interior de São Paulo. O valor se refere a danos morais. O Grupo Odebrecht é representado por Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Serviços de Exportação S.A. (antes denominada Olex Importação e Exportação S.A.) e Odebrecht Agroindustrial S.A. (antes denominada ETH Bioenergia).

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Na semana passada, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Construtora Norberto Odebrecht e a empresa Pirâmide Assistência Técnica Ltda. indenizassem em R$ 100 mil um operário brasileiro que prestou serviços na construção de usina de bioenergia em Angola. As empresas foram condenadas por condições precárias de higiene e trabalho com restrição de locomoção.

A sentença do juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, determina que o grupo deixe de "realizar, promover, estimular ou contribuir à submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo", sob pena de multa diária de R$ 200 mil; "deixe de realizar, promover, estimular ou contribuir ao aliciamento nacional e/ou internacional de trabalhadores", sob pena de multa diária de R$ 200 mil; não utilize em seus empreendimentos no exterior mão de obra contratada no Brasil "enviada ao país estrangeiro sem o visto de trabalho já concedido pelo governo local", sob pena de multa diária de R$ 120 mil; e que não realize intermediação de mão de obra com o envolvimento de aliciadores - os chamados "gatos" -, sob pena de multa de R$ 100 mil. Por fim, a decisão condena o grupo ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos (a serem revertidos a projetos e iniciativas indicados pelo MPT) e à publicidade da decisão em dois grandes veículos de comunicação após o trânsito em julgado.

O inquérito contra o grupo Odebrecht foi instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir da publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil, mencionando a existência de inúmeras condenações proferidas pela Justiça do Trabalho, reconhecendo a submissão de trabalhadores brasileiros, contratados na cidade de Américo Brasiliense, a 298 km de São Paulo, a condições degradantes de trabalho após terem sido enviados para trabalhar em Angola.

As obras pertenciam, alegadamente, à Biocom/Companhia de Bioenergia de Angola Ltda., empresa angolana da qual são sócios a Odebrecht Angola, empresa do grupo multinacional brasileiro Odebrecht, a Sonangol Holdings Ltda., vinculada à estatal petrolífera de Angola, e a Damer Industria S.A., empresa privada da qual seriam sócios dois generais e o vice-presidente do país africano. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a Damer foi substituída pela Cochan S.A., pertencente a apenas um dos generais.

A Procuradoria do Trabalho afirma que as provas produzidas nas dezenas de reclamações trabalhistas movidas contra a Odebrecht e a Pirâmide Assistência Técnica Ltda. (formalmente, uma prestadora de serviços da Biocom) revelaram que os trabalhadores envolvidos em montagens industriais eram submetidos a condições indignas de trabalho em Angola, particularmente no que se refere a instalações sanitárias, áreas de vivência, alimentação e água para beber. Vários trabalhadores adoeceram em razão das condições a que foram submetidos.

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Em depoimentos prestados à Justiça, os trabalhadores relataram que os ambientes na obra eram muito sujos e os banheiros, distantes do local de trabalho, permaneciam sempre cheios e entupidos, obrigando os operários a evacuar no mato. Na obra havia, em média, 400 trabalhadores registrados em Américo Brasiliense pela Pirâmide. Resultados de exames médicos de trabalhadores que retornaram de Angola, encaminhados pelo Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura de Américo Brasiliense, mostram que vários operários apresentaram febre, dor de cabeça, dor abdominal, diarreia, náuseas, fezes com sangue, emagrecimento, e alguns apresentaram suspeita de febre tifoide. Os relatos revelaram ainda que a água consumida era salobra e a comida, estragada.

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Segundo o Ministério Público do Trabalho, em outros depoimentos relatou-se que nas refeições era servida uma carne vermelha que se imaginava ser bovina. No entanto, a partir de informações que obtiveram do próprio cozinheiro, os trabalhadores descobriram que era servida carne de jiboia. Dentro da cozinha do refeitório era comum a presença de baratas e ratos; depoentes alegaram ter visto um rato morto entre os pratos. Quando um dos operários se deparou com um macaco na cozinha, desistiu de comer no local, pois sabia que o animal seria morto e servido aos trabalhadores como refeição.

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em 13.06.2014, o Ministério Público do Trabalho ("MPT") ajuizou Ação Civil Pública em face da Construtora Norberto Odebrecht S.A. ("CNO"), Odebrecht Agroindustrial S.A. e Odebrecht Serviços de Exportação S.A. ("OSE") (processo 0010230-31.2014.5.15.0079), na defesa de direitos supostamente violados de brasileiros contratados por empresas brasileiras que forneceram equipamentos industriais e trabalharam na montagem dos mesmos na implantação da usina da Biocom - Companhia de Bioenergia de Angola, Lda. ("Biocom"), uma empresa angolana da qual a CNO detém, por meio de empresa subsidiária, participação acionária não controladora, havendo ainda outros dois sócios.

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Dada a gravidada das imputações e sem prejuízo do recurso a ser ainda apresentado, é fundamental ressaltar alguns pontos que são suportados pelo amplo material probatório produzido nos autos da ação.

Inexistência de condições degradantes de trabalho ou análogas à escravidão

- os alojamentos dos trabalhadores eram adequados e munidos de banheiros com água quente, ambulatório médico, área de lazer com academia, quadra poliesportiva e sala de jogos, além de área de vivência com cabines telefônicas para ligações nacionais e internacionais gratuitas, rede de internet, televisão, lavanderia, salas de treinamento e etc;

- a alimentação fornecida sempre foi de extrema qualidade e preparada por empresas terceirizadas especializadas, garantindo bons padrões de higiene, limpeza e conservação de alimentos e bebidas, sendo certo que, conforme comprovado documentalmente nos autos, tais empresas eram periodicamente auditadas;

- sempre foi amplamente respeitado o direito de ir e vir de todos os trabalhadores, conforme farta prova produzida aos autos, incluindo textos e fotos dos trabalhadores em redes sociais; declaração exarada por autoridades que visitaram as obras em 2012; laudo de empresas independentes; contratos com transportadoras; dentre inúmeros outros documentos e testemunhos acostados aos autos;

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- nunca ninguém jamais foi impedido de sair dos alojamentos ou da usina da Biocom, sendo certo que a presença de guardas no perímetro da obra em determinado momento se deu exclusivamente com viés de segurança patrimonial, conforme documentalmente comproavado nos autos; ademais, sempre foi disponibilizado, uma vez por semana, transporte gratuito de quem desejasse ir para a cidade próxima à Biocom e conectividade de internet nos alojamento para suas postagens pessoais nas respectivas páginas da mídia social (cópias inseridas como peças probatórias o processo);

- qualquer trabalhador poderia, a qualquer tempo e por qualquer razão, pedir para retornar ao Brasil, como de fato alguns o fizeram, sendo todos os custos associados ao retorno arcados pela respectiva empregadora, incluindo voos fretados de Angola ao Brasil e vice-versa para que trabalhadores pudessem passar festas de final de ano com as suas famílias e retornassem posteriormente ao trabalho;

- as condições de trabalho nas obras da Biocom sempre foram fiscalizadas por Autoridades angolanas (equivalentes ao Ministério Público do Trabalho) que nunca encontraram qualquer problema quanto às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;

- conforme documentalmente e testemunhalmente comprovado, foram diversos os ex-empregados que trabalharam na obra da Biocom que se candidataram novamente a uma vaga de emprego na Biocom após terem retornado ao Brasil do país africano;

Não houve qualquer aliciamento de trabalhadores pelas Rés

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- os trabalhadores que são defendidos pelo MPT foram contratados regular e diretamente por empresas brasileiras especializadas na construção de usinas de etanol e açúcar que, por sua vez, foram contratadas pela Biocom, tal como testemunhalmente e documentalmente comprovado nos autos;

Não houve tráfico internacional de mão de obra

- nenhum trabalhador foi enviado para prestar serviços em Angola sem a documentação necessária para tanto. Conforme documentalmente comprovado nos autos e considerando que a Biocom foi declarada obra de interesse público relevante, é absolutamente correto e lícito, de acordo com as Leis e Autoridades angolanas, o procedimento de envio dos trabalhadores com visto ordinário para que, em solo angolano, se providenciasse o visto de trabalho, tal como efetivamente ocorreu;

- nenhum trabalhador brasileiro sofreu constrangimento por ter entrado em Angola com o visto ordinário ou enquanto o visto de trabalho tramitava junto às Autoridades angolanas, sendo sempre assegurado o livre trânsito em Angola, inclusive para fazer turismo e lazer, como foi comprovado por farta documentação, incluindo publicações destes próprios trabalhadores em redes sociais;

As empresas confiam que a sentença deverá ser reformada em sede de recurso a ser apresentado, com base na avaliação técnica do farto material probatório produzido nos autos desta ação e que são públicos e estão disponíveis para consulta de quaisquer interessados.

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