Por Fausto Macedo
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo declarou nesta terça feira, 11, apoio à Medida Provisória 657/2014, batizada pelos delegados de Polícia Federal de "MP da Autonomia" - o texto assegura aos delegados exclusividade na direção-geral da PF.
Para a OAB/São Paulo a Medida Provisória 657/2014, que altera a Lei 9.266/96, "é positiva, inclusive porque a Ordem passará a integrar as bancas de concursos para o cargo de delegado de Polícia Federal, cujo ingresso fica restrito ao bacharel em Direito com três anos de atividade jurídica ou policial".
A Medida Provisória passou no Senado nesta terça feira, 11, e vai para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). A MP determina que o cargo de diretor-geral seja privativo de delegado de Polícia Federal, integrante da classe especial, ou seja, delegados no último grau da carreira, "assim garantindo que o dirigente maior da PF seja um profissional de formação jurídica com larga experiência".
Para a OAB/SP "as alterações legislativas propostas vêm em abono do aprimoramento da Polícia Federal, cujas garantias revertem em benefício da cidadania, de modo que a instituição possa cumprir seu papel constitucional, que é promover a investigação criminal em crimes de sua competência, de forma republicana e, sempre, com respeito aos ditames legais e aos direitos humanos"