O plenário do Conselho Federal da OAB, instância máxima de decisão da entidade, decidiu na tarde desta terça-feira, 27, ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra os dispositivos da Lei 13.606 que permitem o bloqueio de bens antes de decisão judicial.
"Esse dispositivo fere a Constituição ao violar os princípios da defesa do consumidor, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Lamachia sustenta que esse foi o entendimento de três colegiados da entidade - as comissões de direito constitucional e de direito tributário e também da procuradoria tributária da OAB.
"Para termos um país melhor devemos prezar por nosso sistema de Justiça e pela correta aplicação das leis", diz Lamachia. "Todas as cidadãs e todos os cidadãos são iguais perante a lei e ninguém tem o direito de cometer ilegalidades, independentemente do propósito almejado. Só existe combate a desvios quando ele é feito dentro da legalidade."
O presidente da comissão de direito constitucional da OAB e ex-presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que 'ninguém pode ser cerceado de seus bens sem o devido processo legal'.
"Essa cláusula centenária do direito não pode ser amesquinhada pela vontade arrecadatória sempre crescente do Estado", segue Vinícius. "Somente o juiz tem autoridade para impor restrição patrimonial ao cidadão."