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OAB-SP declara 'repúdio' à nomeação de Eugênio Aragão para Ministério da Justiça

Seccional paulista da Ordem avalia que 'não seria aconselhável' que novo ministro de Dilma passasse de protagonista de acusação em processos contra agentes da alta administração 'para a de servidor desse mesmo governo'

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Por Julia Affonso
Atualização:

Eugênio Aragão. Foto: André Dusek/Estadão

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, divulgou nota nesta quarta-feira, 16, na qual manifesta 'repúdio' à nomeação do subprocurador-geral da República Eugênio Aragão para o cargo de ministro da Justiça - ele vai ocupar o lugar do procurador de Justiça da Bahia Wellington César Lima e Silva, que teve a nomeação barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte máxima entendeu que a Constituição proibiu o deslocamento para cargos no Executivo de promotores e procuradores que ingressaram no Ministério Público após 1988.

O presidente da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, aponta para duas situações que, em sua avaliação, justificam sua manifestação. O novo ministro foi o responsável por falar em nome do Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral, 'sendo de sua competência a análise das contas de campanha da presidente da República'.

Marcos da Costa, presidente reeleito da OAB-SP Foto: Estadão

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O presidente citou ainda o maior empreiteiro do País, preso desde junho de 2015 na Operação Lava Jato. "Não bastasse isso, (Aragão) oficiou também em nome do Ministério Público Federal, perante o Supremo Tribunal Federal em pelo menos uma situação ligada à operação que está abalando os alicerces da República brasileira, chamada Lava Jato, no caso de Marcelo Odebrecht, conhecendo, assim, detalhes que talvez nem mesmo o público em geral conheça", afirmou o presidente da OAB-SP.

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"Para dizer o mínimo, não seria aconselhável que passasse ele, de protagonista de acusação em processos em que se atribui fatos ilícitos, crimes, a agentes da alta administração do atual governo federal, para a de servidor desse mesmo governo", afirma Marcos da Costa, na nota divulgada pela OAB/SP.

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"A Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem manifestar repúdio em relação à nomeação de Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República, para a vaga de ministro da Justiça do Governo Federal", diz a nota.

A OAB pondera que Aragão é integrante dos quadros do Ministério Público Federal desde antes de 1988, razão pela qual sobre ele não se aplica a vedação constitucional. "Porém, se não se lhe aplica referida disposição, outra, que norteia todos os atos da administração e dos agentes públicos, precisa ser observada: a moralidade, consagrada no caput do artigo 37 da Constituição do Brasil."

Marcos da Costa pede a renúncia de Eugênio Aragão ao cargo no Ministério Público Federal. "Não deveria o mencionado membro do Parquet federal ter aceito o convite para ocupar o cargo de Ministro da Justiça. Em aceitando, no entanto, urge renunciar à sua condição de membro do Ministério Público Federal, respeitando a história da instituição, ainda mais no atual momento de afirmação do império dos valores republicanos em nosso Estado democrático de direito."

A ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELA OAB-SP

Nota sobre a nomeação do novo Ministro da Justiça

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A Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem manifestar repudio em relação à nomeação do Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República, para a vaga de Ministro da Justiça do Governo Federal.

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Eugênio Aragão é integrante dos quadros do Ministério Público Federal desde antes de 1988, razão pela qual sobre ele não se aplica a vedação do art. 128, par. 5., II, d, da Constituição brasileira.

Porém, se não se lhe aplica referida disposição, outra, que norteia todos os atos da administração e dos agentes públicos, precisa ser observada: a moralidade, consagrada no caput do art. 37 da Constituição do Brasil.

O novo ministro era o responsável por falar em nome do Ministério Público junto ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo de sua competência a análise das contas de campanha da presidente da República.

Não bastasse isso, oficiou também em nome do Ministério Público Federal, perante o Supremo Tribunal Federal, em pelo menos uma situação ligada à operação que está abalando os alicerces da república brasileira, chamada Lava Jato, no caso de Marcelo Odebrecht, conhecendo, assim, detalhes que talvez nem mesmo o público em geral conheça.

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Para dizer o mínimo, não seria aconselhável que passasse ele, de protagonista de acusação em processos em que se atribui fatos ilícitos, crimes, a agentes da alta administração do atual governo federal, para a de servidor desse mesmo governo.

Nem é o caso de afirmar que, por ser membro do Ministério Público Federal, teria sua presença à frente do Ministério da Justiça a deliberação de fortalecimento da Polícia federal, ligada àquele órgão.

Na verdade, o Ministério Público já tem papel fundamental em relação à Polícia Federal: o de seu controle externo, conforme preceitua o art. 129, VII, da Lei Maior. Representaria, o novo cargo a um membro do Ministério Público, de chefia da polícia federal, o exercício de uma função incompatível com a de controle externo, constitucionalmente atribuída.

Não deveria o mencionado membro do parquet federal ter aceito o convite para ocupar o cargo de Ministro da Justiça do Governo Federal. Em aceitando, no entanto, urge renunciar à sua condição de membro do Ministério Público Federal, respeitando a história da instituição, ainda mais no atual momento de afirmação do império dos valores republicanos em nosso Estado democrático de direito.

Marcos da Costa

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Presidente da OAB SP

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