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Decisão que manda juiz passar por detector de metal é 'histórica', diz OAB-SP

Medida do CNJ alcança também promotores

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Por Fausto Macedo e Ricardo Chapola
Atualização:

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Marcos da Costa, elogiou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu na última segunda-feira, 1, que todas as pessoas que ingressam nos prédio do Judiciário devem passar por detectores de metais e outras medidas de segurança, sejam juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público.

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"A OAB/SP sempre insistiu que submeter apenas advogados aos atuais procedimentos de revista para ingresso em prédios forenses feria o princípio de isonomia entre todos os agentes da Justiça, uma vez que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público", disse Marcos da Costa.

A OAB/SP vai enviar petição a todos os Tribunais de São Paulo "para dar cumprimento à decisão do CNJ".

De acordo com o Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Ricardo Toledo Santos Filho, "o CNJ faz uma reparação histórica aos advogados, que vinham sendo os únicos operadores do direito submetidos aos detectores de metais, o que violava a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a Lei Federal 12.694, de 2012, que dispõe sobre segurança nos fóruns e que permite a instalação de dispositivos eletrônicos, determinando que todos sejam submetidos aos procedimentos de segurança, sem exceção".

Os detectores de metais foram instalados em prédios do Judiciário a partir de 2010, em obediência às Resoluções 104 e 124, confirmadas pela Lei 12.964/12, especificando que todos devem passar pelo detector para ter acesso aos edifícios do Judiciário.

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A decisão do CNJ decorre de debate iniciado em 2013, que foi interrompido pelo pedido de vista dos conselheiros Emmanoel Campelo e Flávio Siranfelo, que seguiram a decisão de Jorge Hélio, ex-conselheiro, que pedia que o uso do detector fosse estendido a todos que frequentassem os prédios do Poder Judiciário.

Para a ministra Carmen Lúcia, vice-presidente do CNJ, "não é possível, em uma República que tenha tantas falhas sobre igualdade, desigualar justo em segurança pública, que é uma garantia de todos". A questão dos controles de acesso aos fóruns tem sido uma preocupação constante da advocacia, destaca a OAB/SP. Desde março, a OAB/SP, juntamente com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), acompanha procedimento junto ao Conselho Nacional de Justiça, inclusive com entrega de memoriais, reclamando sobre a necessidade de adoção de tratamento igualitário nos controles de acesso entre todos os operadores do Direito.

No Memorial encaminhado os argumentos reforçaram a tese de isonomia de tratamento entre os profissionais do Direito. "A lei é objetiva quanto as necessidade de segurança: todos que queiram ter acesso aos prédios ainda que exerçam funções públicas, devem se submeter ao detector de metal, quando existente."

As entidades representativas da advocacia rebatem o argumento do conselheiro e relator do procedimento no CNJ, Vasi Werner, de que juízes e servidores não precisariam se submeter ao controle de acesso porque o fórum é seu local de trabalho. "Ele esqueceu que o advogado quando vai ao fórum também está trabalhando e, de acordo com a Constituição Federal, é indispensável à administração da Justiça", ressalta Marcos da Costa.

O Pedido de Providências das entidades da Advocacia chegou a entrar na pauta da última sessão do CNJ, realizada no dia 5 de novembro, mas não foi apreciado.

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