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OAB questiona competência de juiz que autorizou aéreas a cobrar por bagagem

Entidade da Advocacia anunciou que vai entrar com pedido de reconsideração de liminar da ministra Assusete Magalhães, do STJ, em favor da Advocacia-Geral da União

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Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: José Patrício/Estadão

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, anunciou que a Ordem entrará com pedido de reconsideração sobre liminar concedida pela ministra Assusete Dumont Reis Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor da Advocacia-Geral da União (AGU).

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A AGU ajuizou ação que questiona quem cabe julgar o caso da resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite que as companhias aéreas cobrem por malas despachadas em viagens nacionais e internacionais.

A disputa de competência surgiu porque no dia 13 de março a Justiça Federal de São Paulo deu liminar para suspender a cobrança pelo despacho de bagagem. Porém, em 29 de abril, a Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que suspendia a cobrança.

"É do interesse da Anac que o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10.ª Vara Federal do Ceará, fique responsável pelo julgamento de todas as ações civis públicas que envolvam questionamentos à resolução que permite a cobrança por bagagens despachadas"

"A liminar do STJ determina exatamente isto, o que explica a imediata reação da OAB que tem, desde 2016, combatido a resolução da Anac que autoriza a cobrança por malas despachadas."

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