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OAB pede a Moro devolução de arquivos de advogados da Odebrecht

Comissão de Prerrogativas da Seccional de São Paulo contesta ação da PF no departamento jurídico da empreiteira durante Operação Erga Omnes, sexta-feira, 19

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Mateus Coutinho

A Ordem dos Advogados Brasil, Seccional de São Paulo, comunicou ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, que nas buscas realizadas na sede da Odebrecht, advogados da empreiteira 'tiveram seus locais de trabalho acessados pela Polícia Federal'.

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A OAB assinala que os advogados da maior empreiteira do País não estão 'na condição de investigados'.

A ação da PF ocorreu na sexta-feira, 19, em meio à deflagração da Erga Omnes, 14.ª fase da Lava Jato, quando foi preso em caráter preventivo o presidente da companhia, Marcelo Odebrecht. A Odebrecht fica em São Paulo. Em petição a Moro, a Comissão de Prerrogativas da OAB/SP argumenta que 'evidentemente não tem a pretensão de se imiscuir nas questões fáticas do processo judicial, objeto da investigação deflagrada, mas não pode compactuar com nenhuma, rigorosamente nenhuma, conduta atentatória ao desimpedido exercício profissional, tutelado em Lei Federal'.

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Prédio da Odebrecht em São Paulo. Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Inquieta a Comissão "notícia de que documentos profissionais relativos ao exercício da advocacia foram acessados e arrecadados na diligência policial'.

A Comissão destaca que no dia das buscas na Odebrecht, o próprio magistrado da Lava Jato 'desautorizou a apreensão de eventuais mensagens e arquivos dos gestores advogados quando pertinentes à relação cliente-advogado, no âmbito do direito de defesa'.

Ainda segundo a ordem de Moro, "para realizar essa tarefa, deve a autoridade policial realizar a extração dos dados no local, com o filtro necessário'.

"A atuação desta Comissão se faz premente em garantia aos direitos profissionais de seus membros, como, aliás, lhe impõe a Lei", diz o advogado Ricardo Toledo Santos Filho.

A Comissão informa Moro que, por volta das 7 horas da manhã do dia 19, recebeu ligação 'dando conta de que agentes da Polícia Federal, no cumprimento de mandados de busca e apreensão estariam tentando acessar os arquivos, físicos e digitais, de alguns advogados que também lá exercem suas funções no departamento jurídico da empresa'.

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Um advogado da Comissão, Airton Martins da Costa, assessor plantonista, foi à Odebrecht 'para acompanhar a regularidade do ato e certificar-se de que os direitos e prerrogativas advocatícias seriam preservados'. A Comissão de Prerrogativas relata que, ao chegar à empreiteira, Airton Martins da Costa tomou ciência dos mandados de busca e, como não figurassem os advogados como os verdadeiros investigados da operação deflagrada, manteve contato com o delegado que presidia a diligência, Eduardo Mauat da Silva.

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A Comissão destaca que foi informado ao delegado que, embora os advogados Marta Pinto Lima Pacheco, Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito constem como diretores formais de empresas (coligadas da Odebrecht) nos mandados de busca e apreensão, estes efetivamente atuam na função de advogados, exercendo a profissão na assistência jurídica à demanda interna, como também, exercem seu mister advocatício em contato com parceiros de fora do Grupo Odebrecht'.

"Especificamente em relação à advogada Marta Pinto Lima Pacheco e Eduardo Gedeon, a autoridade policial foi avisada ainda de que eles eram os patronos da Odebrecht responsáveis pela representação dos interesses da empresa em alguns procedimentos estratégicos da companhia de caráter judicial, incluindo casos de natureza penal, e, em especial, na Operação Lava Jato, a mesma de onde originou a diligência então em andamento", assinala a Comissão de Prerrogativas. "Mais do que isso, foi ainda o delegado de Polícia Federal certificado de que tais advogados eram as pessoas que mantinham contato com os criminalistas representantes da empresa que cuidavam de seus interesses no mesmo caso judicial, os quais, aliás, estavam presentes naquele ato em andamento."

A Comissão requereu, 'em defesa das franquias contempladas em Lei Federal e em observância à garantia da inviolabilidade do sigilo profissional':

a) Diante da ausência de especificação acerca da realização da medida de busca e apreensão em departamento jurídico, cujos advogados atingidos não figuram no rol de investigados propriamente considerado, o imediato desentranhamento e restituição aos advogados ofendidos de todo o material apreendido, de sua titularidade; b) Subsidiariamente, caso se entenda de forma diversa, e para o fim de se preservar, ainda que minimamente o sigilo reclamado pela lei, seja determinada a abertura dos lacres na presença de integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, como também dos próprios assistidos (ou pessoas indicadas por eles), estes, sim, competentes para determinar e selecionar os documentos relacionados com sua atividade advocatícia, e que deverão permanecer intactos, sem qualquer violação.

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"Tais ponderações, prossegue a Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, indeclináveis para a manutenção da higidez da medida, se destinam a impedir que, de forma colidente com a lei, agentes de investigação manipulem dados e documentos lacrados sem antes ser realizada a necessária e prévia seleção, evitando-se a quebra do sigilo profissional protegido por Lei a desaguar, com tal proceder, na nulidade de toda a documentação coligida. Dessa forma, restarão preservados os direitos e prerrogativas dos advogados assistidos, sem qualquer embaraço à continuidade das investigações."

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