O PLACAR DA VOTAÇÃO:
- A favor do impeachment:
AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO
- Contra o impeachment:
Pará e Marcelo Lavenère (membro honorário vitalício)
Por 26 votos a 2, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu apoiar o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em sessão extraordinária convocada pelo presidente da entidade Claudio Lamachia e que se prolongou por toda a sexta-feira, 18, o Plenário do Conselho também delegou à Diretoria da OAB decidir qual o formato da manifestação da entidade.
No início da semana o pedido deverá ser protocolado na Câmara.
"Esta reunião se deu na totalidade da democracia da nossa instituição. Estiveram presentes 81 conselheiros federais, as 27 bancadas dos estados e do Distrito Federal. Das 27 bancadas, apenas 1 voto contrário ao ajuizamento do pedido de impeachment da presidente da República", afirmou Lamachia.
"Acima de tudo, temos que ter, todos nós, a responsabilidade de buscar soluções. Por isso, quando finalizei a reunião de hoje, não finalizei comemorando. Não temos o que comemorar. Em que pese tenhamos uma decisão praticamente unânime no Conselho Federal e no sistema OAB, com total democracia, nós gostaríamos de estar aqui comemorando qualquer outra coisa, não o pedido de impeachment. Tínhamos que estar aqui comemorando o sucesso de um governo, tínhamos que estar comemorando que na sociedade brasileira possa ter mais saúde, mais educação, mais segurança, mais Justiça."
A base para a manifestação pró-impeachmente de Dilma não foram os grampos da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou o ex-presidente Lula. O que pesou para os advogados do Conselho Federal da OAB foi a nomeação de Lula para o cargo de ministro chefe da Casa Civil, com intenção de dar a ele o foro privielgiado, livrando-o do juiz federal Sérgio Moro.
A Diretoria da OAB é formada por cinco advogados: o presidente da entidade, o vice-presidente, o diretor-tesoureiro, o secretário-geral e o secretário-geral adjunto.
Na mesma sessão, os advogados decidiram criar um grupo de trabalho para avaliar os grampos da Aletheia, 'se foram legais ou ilegais'.
A OAB vai promover um ato de desagravo à advocacia em favor dos profissionais que foram alcançados por escutas.
A decisão da OAB já provocou manifestação, por meio de nota, de outra entidade influente da Advocacia, o Instituto dos Advogados de São Paulo.
"A Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 18 de março de 2016, deliberou apoiar a abertura do processo de impeachment da Sra. Presidente da República para enquadramento no crime de responsabilidade previsto no art. 85 da Constituição Federal e na Lei 1.079/50. Os fatos públicos são gravíssimos, ferindo de morte a moralidade pública.
Confiamos que as Instituições Brasileiras exercerão com plenitude suas funções constitucionais e legais, ressaltando que não há cidadão brasileiro acima da lei, sob pena de sepultarmos a esperança de que o Brasil possa realmente ser Nação de segurança jurídica, igualdade e de justiça.
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.
O placar da votação:
A favor do impeachment
AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO
*Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins apoiaram o impeachment por maioria da bancada (2 votos contra 1 voto). Todos os outros Estados foram unânimes (os 3 conselheiros da bancada concordaram a favor do impeachment)
Contra o impeachment:
Bancada do Pará (unânime) e Marcelo Lavenère (membro honorário vitalício)
O membro honorário vitalício Jose Roberto Batocchio encaminhou voto por e-mail porque está fora do Brasil. Mas não foi computado porque só valem votos presenciais. Isso está no estatuto da OAB, que é uma lei federal. Batocchio votou contra o impeachment. Mas, o voto dele Não é válido.
Todos os ex-presidentes da OAB são membros honorários vitalícios do conselho. Mas só tem direito a voto aqueles que presidiram a Ordem até 1994, ano em que entrou em vigor o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906).