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OAB de Sergipe diz que intervenção no Rio é inconstitucional

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe, Henri Clay Andrade, formalizou, nesta terça-feira, 20, pedido para que Conselho Nacional examine a medida do Planalto

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

A Ordem dos Advogados do Brasil no Sergipe afirmou, nesta terça-feira, 20, por meio de nota, ser inconstitucional a intervenção federal na segurança pública do Rio. O presidente da seccional, Henri Clay Andrade, formalizou pedido ao presidente Nacional Cláudio Lamachia, para que o pleno do Conselho da entidade examine o decreto do presidente Michel Temer.

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Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta terça-feira, 20, o decreto que autoriza a intervenção federal na Segurança Pública do Rio. A matéria segue agora para o Senado, que deve apreciá-la ainda nesta terça.

Esta é primeira vez que o Congresso analisa uma matéria como essa desde a vigência da Constituição de 1988. O texto foi aprovado por 340 votos a favor, 72 contra e 1 abstenção.

 

"Desde a promulgação da Constituição Federal, não assistimos no Brasil medida tão drástica de supressão da autonomia de um Estado federado, fato que nos impõe uma posição institucional urgente sobre a constitucionalidade, a conveniência política-administrativa e os riscos à democracia", ressalta Henri Clay.

A diretoria e a bancada no Conselho Federal da OAB/SE  chama o decreto de 'medida de exceção imposta pelo Presidente Michel Temer' e diz que 'é desprovida de fundamentação, cuja exigência é inerente ao Estado Democrático de Direito, ainda mais quando se trata de ato que suspende a autonomia de um ente federativo'.

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"A OAB/SE ainda enfatiza que também a ausência de motivo concreto para a decretação da intervenção afronta o princípio federativo como norma fundamental da organização política do Estado brasileiro", diz a nota.

O requerimento sustenta 'que a intervenção somente deve ocorrer em situações excepcionalíssimas, expressamente previstas e na forma autorizada no texto constitucional, do contrário, estaria aberta a porta para interpretações lenientes que admitiriam intervenções federais diárias em estados nos quais estivesse a ocorrer situação de comprometimentos da ordem pública próprias do cotidiano das sociedades complexas contemporâneas'.

Para a OAB/SE 'o decreto não contextualiza e nem fundamenta adequadamente qual é o quadro fático do qual se conclua pelo "grave comprometimento da ordem pública"'.

Em seu pronunciamento público, o presidente Michel Temer afirmou que a violência no Rio está em 'metástase' e defendeu o decreto para remediá-la.

No requerimento à OAB Nacional, o Presidente da OAB/SE afirmouque a situação de outros estados brasileiros na área de segurança está pior do que a do Rio, segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública.

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A OAB/SE também solicita em seu requerimento que o Conselho Federal analise a possível inconstitucionalidade em relação ao caráter militar da intervenção.

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O Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, nomeia para o cargo de interventor um militar da ativa (Art. 2º) e estabelece que esse cargo é de natureza militar (parágrafo único do Art. 2º).

No entanto, a OAB/SE lembra que o instituto constitucional da intervenção não é um instituto militar, mas sim civil. E não pode um decreto presidencial alterar a essência constitucional do instituto da intervenção.

"O decreto ao prevê intervenção militarizada, determina o controle das ações de segurança pública pelas forças armadas. Isso desnatura as finalidades constitucionais das forças armadas dispostas no art. 142 da Constituição Federal, colocando em xeque a credibilidade da instituição", afirma o Presidente da OAB/SE.

 

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