O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta a íntegra do voto vencido no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, realizado em maio deste ano. Os processos discutiam se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros seriam resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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O DECANO E A PRECEDÊNCIAO Plenário, no entanto, por maioria, aprovou a tese de que, 'por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor'.