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O voto vencido de Celso sobre responsabilidade civil em voos internacionais

Julgamento conjunto do Pleno do Supremo Tribunal Federal, ocorrido em maio, discutiu se conflitos da relação de consumo em transporte de passageiros seriam resolvidos pelas regras das convenções internacionais ou pelo Código de Defesa do Consumidor

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O decano do STF, ministro Celso de Mello. Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta a íntegra do voto vencido no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, realizado em maio deste ano. Os processos discutiam se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros seriam resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Plenário, no entanto, por maioria, aprovou a tese de que, 'por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor'.

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