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O voto de Celso de Mello que garante acesso a nanicos nos debates eleitorais

Ministro decano do Supremo Tribunal Federal alerta para 'manipulação das formulações legislativas' e pondera que 'não basta que se proclame, teoricamente, a igualdade de todos os candidatos perante a lei'

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Celso de Mello. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, julgou inconstitucionais algumas regras da Minirreforma Eleitoral. Ao votar nas ADIs 5491, 5487, 5423, 5488 e 5577, o decano da Corte alertou para 'manipulação das formulações legislativas'. Ele ponderou que 'não basta que se proclame, teoricamente, a igualdade de todos os candidatos perante a lei'.

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O VOTO DO DECANO

Celso de Mello argumenta que a deputada Luiza Erundina (PSOL/SP) foi impedida de participar do debate eleitoral na Band na noite de 22 de agosto 'muito embora os índices de pesquisa de opinião pública lhe fossem inteiramente favoráveis, posicionando-a em patamar igual ou superior ao de candidatos filiados a agremiações partidárias com mais de nove deputados federais, como assinala pesquisa Ibope, registrada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, encomendada pela TV Globo e pelo jornal O Estado de S. Paulo e divulgada há poucos dias'.

Ele assinalou. "para que o regime democrático não se reduza a uma categoria político-jurídica meramente conceitual, torna-se necessário assegurar, às minorias, mesmo em sede jurisdicional, quando tal se impuser, a plenitude de meios que lhes permitam exercer, de modo efetivo, um direito fundamental que vela ao pé das instituições democráticas: o direito de oposição."

"Não basta, desse modo, que se atribua aos grupos minoritários o direito de oposição, quer se cuide de oposição parlamentar, quer se trate de oposição extraparlamentar", destaca o ministro. "Mais do que o mero reconhecimento formal da existência desse direito, torna-se imperioso garantir-lhe, em plenitude, o seu efetivo exercício, com todas as consequências que dele derivem, notadamente o direito de acesso ao poder, que se vê sensivelmente reduzido com as regras legais ora impugnadas, particularmente aquela que pré-exclui dos debates eleitorais candidatos filiados a partidos políticos com menos de 10 deputados federais."

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"O Estado não dispõe de poder sobre a consciência de seus cidadãos, ainda mais daqueles que disputam mandatos populares em processos eleitorais", anotou o ministro. "Não pode restringir-lhes o direito fundamental de expressão de seu pensamento, pois todos hão de ser livres para manifestar ideias, ainda que estas possam insurgir-se ou revelar-se em desconformidade frontal com a linha de pensamento dominante no âmbito da coletividade."

Ainda segundo o ministro. "Vê-se, portanto, que não se pode reconhecer ao Estado, notadamente aos grupos hegemônicos que o dirigem, a possibilidade de, mediante manipulação das formulações legislativas, restringir o espaço do dissenso, subtrair às correntes minoritárias o direito de buscar o poder governamental e inibir-lhes a livre manifestação de suas convicções, em ordem a perpetuar-se no controle do aparelho estatal, esterilizando, gravemente, a liberdade fundamental de participação política que a Constituição da República assegura a todos e a cada um de nós."

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