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'O teto constitucional é faz de conta', diz Lamachia sobre contracheque de R$ 504 mil de juiz

Presidente da entidade máxima da Advocacia postou em sua conta no Twitter que o limite do contracheque do funcionalismo é 'uma ficção'

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

Ao comentar o caso de um juiz de Mato Grosso que, em julho, recebeu contracheque de R$ 504 mil, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, afirmou que 'o teto constitucional é uma ficção'.

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Lamachia fez esta afirmação ao comentar o caso do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6.ª Vara de Sinop (MT), a 477 quilômetros de Cuiabá, que recebeu em julho mais de meio milhão de reais, precisamente R$ 503.928,79 - a revelação foi da Coluna do Estadão.

O magistrado disse que 'não está nem aí' com a polêmica em torno de seu contracheque e que o pagamento 'é justo, dentro da lei'.

Em valores líquidos, o contracheque do magistrado ficou em R$ 415.693,02. O dinheiro caiu na conta de Mirko no dia 20 de julho, data de seu aniversário de 47 anos. "Foi um belo presente, uma coincidência", declarou o magistrado ao jornal O Globo.

Os dados constam no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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O teto salarial do funcionalismo é de R$ 33,7 mil - o limite do holerite dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas, para o presidente da OAB, o teto é 'um verdadeiro faz de conta'.

"E depois se fala em aumento de impostos. Pobre Brasil", tuitou Lamachia.

COM A PALAVRA, A COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO

"Informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009." Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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