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'O Supremo é o árbitro do impeachment', diz Velloso

Ex-ministro da Corte máxima avalia que pedido de impeachment 'não devia ter ficado guardado tanto tempo' e recomenda à Câmara que 'cuide bem do sagrado direito de defesa'

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Por Andreza Matais , Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Carlos Màrio Velloso. Foto: Marcos Arcoverde/AE

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Mário Velloso avalia que a Corte máxima será o árbitro do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. "O Supremo é o guardião, o moderador do processo."

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Por 16 anos no STF - aposentou-se em 2006 após uma carreira de 40 anos na magistratura - , Velloso teve atuação decisiva, como relator, em outro processo de impeachment, o do ex-presidente Fernando Collor (1990/1992).

"Na ocasião, o Supremo arbitrou todo o processo, cuidando de observar o direito de defesa, de moderar os arroubos. Porque o impeachment é um procedimento político, mas que obedece a regras jurídicas. Há um processo legislativo regulado tanto na Lei 1079, de 1950, quanto no Regimento Interno da Câmara.

Depois, tem o Senado. Sobre esses aspectos fundamentais é que eu digo que o Senado age como árbitro." Os aspectos fundamentais, diz Velloso, 'são aqueles que dizem respeito ao direito de defesa, ao contraditório, com as suas particularidades, a possibilidade de recursos. Nesse sentido, o Supremo é o moderador."

O que se examina, destaca o ex-ministro, é se há crime de responsabilidade. "No caso da presidente Dilma, o Tribunal de Contas da União aponta a ocorrência das chamadas pedaladas que, se examinadas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto do orçamento, se constitui crime."

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Velloso considera que há um 'deslocamento de foco' na repercussão que aponta uma retaliação do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), contra Dilma. "A mídia enfoca a questão Cunha versus Dilma. Mas o fato é que Cunha simplesmente é instrumento de acolhimento ou não do pedido (de impeachment), o requerimento de impeachment que é formulado por cidadãos, no caso formulado por juristas de muito prestígio e competência, Miguel Reale Júnior e Hélio Bicudo. Mas Cunha devia ter despachado logo, tem 40 dias que o pedido foi apresentado. Essas coisas não podem ser guardadas para decidir depois."

Velloso não se surpreendeu com a decisão do presidente da Câmara. "Ao contrário, achei que isso é um procedimento natural. Porque houve a indicação, por parte de um órgão encarregado de fiscaizar as contas, de fiscalizar o orçamento, houve a indicação da ocorrência de transgressões à Lei de Responsabilidade Fiscal, que autoriza o processo que leva à tipificação do crime de responsabilidade expressamente escrito na Constituição e na Lei 1079. Essa lei regula o processo de impeachment, uma lei de 1950, que tem sofrido alterações pontuais. Por exemplo, o crime de responsabilidade é da Lei de Responsabilidade Fiscal, crime de responsabilidade contra a lei orçamentária."

O ex-ministro se recorda da época do impeachment de Collor. "Foi muito tenso, sim, mas pela grave responsabilidade do impeachment do presidente da República. Não houve pressão de telefonemas, ameaças, nada disso. A pressão natural da responsabilidade como juiz do Supremo participando, arbitrando um processo constitucional legislativo e aí faz despertar uma grave responsabilidade do juiz.

Ele não pode errar. O Supremo não pode errar. Isso leva à tensão, essa a pressão que eu e a maioria dos ministros sofremos. Uma tensão mais subjetiva."

Na ocasião, Collor renunciou quando o processo estava sendo finalizado no Senado. "A atuação do Supremo, então sob presidência do ministro Sidney Sanchez, um juiz fabuloso, foi muito serena. Hoje, o Supremo tem esse precedente para se orientar. Na época não tínhamos esse precedente de arbitrar um processo de impeachment, exceto de secretário de Estado e de um governador. O Supremo teve que construir uma doutrina e o fez com propriedade, sem invadir o terreno do Poder Legislativo e sem deixar de exercer o seu papel de árbitro e de moderador."

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