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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O sistema presidencialista está em xeque

Os últimos acontecimentos nos país colocam em discussão o sistema presidencialista de governo, adotado no Brasil desde 1891, mantido pela Constituição de 1988 e confirmado por plebiscito em 1993. Em nossa história, houve um breve período parlamentarista, entre 1961 e 1963. O presidente da República acumula a função de chefe do governo e do próprio Estado, com poderes e instrumentos que o tornam quase intocável.

Por Fabio Martins Di Jorge
Atualização:

Por isso, o tema tem ganhado força no cenário nacional a partir de três situações complexas: crise dentro do Palácio do Planalto, com um toma lá da cá sem precedentes; está em franca discussão no Senado um possível semipresidencialismo; o Supremo Tribunal Federal analisará a possibilidade de superar o plebiscito para alterar o sistema. Algumas questões merecem reflexão.

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Estão sendo leiloados cargos de todos escalões do governo federal, com a debandada de partidos aliados. Sem pudor, cargos importantes para o funcionamento do país estão sendo trocados por apoio político no processo de impeachment. A própria colaboração premiada de Delcídio do Amaral, complementada pela recente homologada colaboração premiada de seu chefe de gabinete  e já homologada pelo STF, escancarou a forma pouco republicana com a qual cargos de livre nomeação podem ser negociados, o que colocou em suspeição o modo de nomeação de integrantes dos principais Tribunais.

A concentração de tantos poderes em uma só pessoa para a distribuição de cargos em pastas, órgãos e estatais, principalmente quando não está em jogo meritocracia, afeta diretamente o funcionamento da Administração e penetra na vida do administrado. Como o jogo político pode viciar o funcionamento do Estado, parece-nos um modelo já esgotado que clama por revisão.

O momento atual será tratado em longos capítulos nos livros de história. A crise, a partir das deficiências verificadas no controle, principalmente de dentro para fora da Administração Pública, desacredita o sistema e torna clara outra faceta: o protagonismo do Judiciário, a ponto inclusive de se verificar a jurisdicionalização da política. São muitos legitimados e formas tipificados para provocar a jurisdição sobre qualquer matéria, de modo que o sistema jurídico é construído para alçar a Justiça como última instância na defesa democrática. Ao ligar um ponto ao outro, diante da importância que lhe é emprestada pela Constituição, a composição do STF é assunto indigesto, que nessas rápidas linhas não esgota a problemática.

Porém, o próprio STF lhe impõe o dever de ponto ótimo equilibrado do Estado de Direito. Não precisa ir longe. Em pouco mais de 3 meses, o STF decidiu rito de processo de impeachment (muitos acreditavam em matéria interna corporis do Congresso Nacional); acesso mais fácil do Leão sedento à conta bancária do contribuinte (em que se aguardava reserva jurisdicional); execução de sentença penal condenatória antes do trânsito em julgado (relativização do direito natural à presunção de inocência); decisões que repercutiram na Operação Lava Jato (sensível ao grau máximo). Todas medidas de impacto no Direito e para as quais não há consenso em qualquer segmento, nem mesmo dentro do Tribunal.

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Nesse diapasão, como consectário lógico do agigantamento da máquina Judiciária, a escolha dos componentes da Corte Superior é disputada a tapa no Congresso. São mais de 20 PEC's tramitando nas Casas, com as mais variadas soluções. Há algo em comum nas proposições: retirar da Presidência, com sabatina pro forma do Senado, a incumbência exclusiva de livre nomeação de ministro, modelo adotado e copiado dos EUA, onde também há feroz embate entre Democratas e Republicanos para a nomeação de ministro mais ou menos liberal. Tal como aqui, lá a politização da jurisdição dita os rumos da composição da Suprema Corte. Copiamos o famigerado sistema!

A CCJ do Senado aprovou a PEC 35/2015, que seguirá um rito próprio e qualificado. A PEC prevê a indicação de nome pela presidência da República, no entanto terá como base uma lista tríplice elaborada por um colegiado formado pelos presidentes dos quatro tribunais superiores, além do próprio STF. Integram o colegiado o procurador-geral da República e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Hoje, não há prazo regulamentar para a nomeação, o que causa calafrios no jurisdicionado. Para se ter uma ideia, no STJ havia vaga há mais de um ano, obrigando a convocação de juízes de segunda instância para compor as Turmas. O ministro Barroso foi nomeado 204 dias após a aposentadoria de seu antecessor, colocando-o em delicada situação, de forma injusta, sobre uma suposta "maioria de ocasião" quando do julgamento dos Infringentes no Mensalão. O ministro Joaquim Barbosa anunciou sua aposentadoria com bastante antecedência. Mesmo assim, o ministro Fachin demorou quase um ano para ser empossado. A PEC 35, todavia, impõe a obrigação de que a lista seja elaborada em 30 dias. A Presidência terá outros tantos para submeter sua escolha ao Senado, que decidirá por maioria absoluta.

O mandato será de 10 anos sem recondução, com 5 anos de quarentena para qualquer outro mandato. Por fim, além dos atuais requisitos, acrescenta-se a necessidade de que o candidato tenha pelo menos 15 anos de atividade jurídica.

É o primeiro passo concreto que se toma em relação à composição do STF e, como pano de fundo, contra o próprio monopólio presidencialista. Nesse longo caminho, a proposta sofrerá críticas e elogios. Caso avance, não terminará com a redação hoje aprovada pela CCJ. Ainda que duvidemos da alteração do regime presidencialista, somente mediante consulta popular, o que importa para a sociedade - e o momento é propício para isso - é a retomada do acompanhamento de perto das implicações do sistema presidencialista, com a finalidade de realizar o controle que lhe é inerente, sob pena de que, como propala Georges Ripert, "quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito".

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Fabio Martins Di Jorge, de Peixoto & Cury Advogados

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