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O presidencialismo em crise

Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Atualização:
Marcus Vinicius Coêlho. Foto: Divulgação

Existente no ordenamento brasileiro desde a Constituição de 1891, o presidencialismo passa agora por uma crise sem precedentes. Ela não é originada pela subversão clara dos valores republicanos, como ocorreu durante os períodos ditatoriais atravessados por nosso país. Dessa vez, a origem da turbulência está na subversão do próprio regime democrático, que explica também a profunda crise política, econômica e moral pela qual passamos. É preciso uma solução urgente e duradoura, sob pena de os próximos anos serem ainda mais duros com nossa sociedade.

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Como forma de contribuir para a superação do problema, a OAB tem proposto a adoção de um novo presidencialismo, um modelo que diminui os poderes imperiais do presidente da República e aumenta a participação popular. Ao mesmo tempo, cresce a influência do Congresso nas decisões do Executivo, repartindo responsabilidades. Trata-se de um sistema de governo inspirado no que já existe na França e em Portugal, por exemplo. Desse modo, espera-se minimizar o impacto dos erros cometidos por uma única pessoa na condução dos assuntos mais importantes do país e que concernem a todos os brasileiros.

Nosso atual sistema de governo, o presidencialismo, guarda muito do que havia no sistema anterior, a monarquia - e esse problema pode se agravar, dependendo de quem for o ocupante do Palácio do Planalto.

Ao gerir o Poder Executivo, o presidente acumula duas funções diferentes: chefe de Estado e chefe de governo, possuindo assim uma grande porção de poder. Mesmo delegando atribuições aos ministros (nomeados por ele mesmo), o presidente é dono de um poder unipessoal que faz dele o responsável pela fixação das diretrizes do Executivo.

Não bastasse esse excesso de poder no plano do Executivo, o arranjo institucional brasileiro permite ainda que o presidente da República exerça funções típicas dos outros Poderes. Ele interfere no Legislativo, por exemplo, quando exerce seu direito ao veto e quando expede medidas provisórias.

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O veto pode ser jurídico, quando o presidente considera que um projeto de lei como inconstitucional, ou político, quando avalia o projeto como contrário ao interesse público. Na prática, no entanto, o veto não tem servido para controlar o excesso do Legislativo na produção das leis, mas sim para impor a vontade do governante e de seus aliados, muitas vezes deixando de lado a decisão do Congresso, tomada pela maioria dos representantes eleitos pelo povo para a função de legislar. Ou seja: o veto tornou-se importante instrumento de barganha política

A medida provisória, por sua vez, deveria ser usada pelo presidente para criar normas urgentes, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. Mas esse instrumento vem sendo usado de forma abusiva, sem preencher os requisitos básicos da relevância e urgência.

Outra particularidade ruim do atual sistema é o fisiologismo característico das coalizões montadas em torno do governo. O presidencialismo de coalizão possui como elementos fundamentais o "pluripartidarismo e a infidelidade partidária".

Alvo de inúmeras críticas quanto a sua representatividade e funcionalidade, os partidos políticos têm dificuldade de conduzir as reformas estruturais de que o país precisa. Exemplo claro disso é a incapacidade dos partidos de conseguirem fazer uma efetiva reforma política.

Os frequentes casos de troca-troca de partidos, a existência das "legendas de aluguel", o não segmento das ideologias partidárias, a fragmentação do quadro partidário. Essas situações demonstram a fragilidade e a baixa credibilidade que os partidos políticos têm frente à sociedade brasileira. E o chefe do Executivo tem se beneficiado dessas lamentáveis características do sistema político para barganhar apoio para si, seu partido e seu governo - não só o governo atual, mas todos os governos anteriores procederam da mesma forma, desde a redemocratização, até que, finalmente, chegamos a uma situação insustentável. Não há expectativa de que essa situação mude sem uma grande mudança, como a alteração no sistema de governo. A adoção do novo presidencialismo sugerido pela OAB é uma alternativa de fôlego para a crise brasileira.

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* Marcus Vinícius Furtado Coêlho, advogado e presidente nacional da OAB

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