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O parecer da Procuradoria Eleitoral que pede Garotinho de volta à prisão

Documento encaminhado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral é contrário ao recurso do ex-governador, que teve a prisão preventiva decretada na Operação Chequinho

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Por Redação
Atualização:
Garotinho. Foto: Wilton Junior/Estadão

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral um parecer pedindo que o ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR) volte para a prisão. No documento, Dino pede a revogação da liminar da ministra Luciana Lóssio, que determinou que o ex-governador fosse para a prisão domiciliar após receber tratamento médico no hospital, atendendo a um habeas corpus do político.

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Para o procurador, o recurso de Garotinho não deve ser conhecido, já que não foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio e, mesmo após apreciado, o habeas corpus deve ser negado.

Garotinho foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa e teve a prisão preventiva decretada pela 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que determinou a transferência dele para unidade de pronto atendimento penitenciária. Segundo Nicolao Dino, o Tribunal Superior Eleitoral não pode apreciar o habeas corpus ajuizado contra essa decisão sem análise prévia do Tribunal de segundo grau, sob pena de indevida supressão de instância.

Para ele, não há nenhuma ilegalidade na decisão do juiz de primeiro grau, que está devidamente fundamentada para acautelar a ordem pública e para resguardar a conveniência da instrução criminal, diante da apontada "ameaça à testemunha" e a informação de "apagamento de dados" que comprovariam os crimes, cuja investigação apresenta fortes indícios contra Garotinho.

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Caso seja conhecido o habeas corpus, o vice-PGE pede a revogação da liminar e o restabelecimento da prisão preventiva. Ele explica que o direito à prisão domiciliar deve decorrer de "comprovada saúde extremamente debilitada e em razão de doença grave". Para o procurador, contudo, o laudo apresentado pela defesa de Garotinho demonstra que não é necessário que ele permaneça internado no hospital. Nicolao Dino acrescenta que a medida liminar deferida no TSE não possui fundamento legal.

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