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O futuro político de Lula

A condenação do ex-presidente Lula precisa ser analisada com cautela.

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Por Tony Chalita
Atualização:

Há duas vertentes a serem avaliadas: o Processo Penal e o Processo Eleitoral.

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A decisão definitiva da segunda instância trará efeitos ao processo eleitoral, não o contrário. A decisão do TRF-4, por si, não gera a suspensão dos direitos políticos. Essa suspensão somente ocorrerá a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória.

A inelegibilidade advinda da Lei da Ficha Limpa somente terá aplicação na hipótese de o ex-presidente apresentar sua candidatura ao cargo eletivo e se no momento da aferição das causas de inelegibilidade pelo TSE restar configurada essa situação (condenação colegiada, independentemente de ter ocorrido ou não o julgamento dos embargos de declaração, já que estes se prestam a corrigir imperfeições do acórdão quanto à omissão, obscuridade e contrariedade, não havendo que se falar na possibilidade de efeitos modificativos do conteúdo decisório em si).

Ainda assim, mesmo que este cenário não seja alterado, e não haja trânsito em julgado da decisão condenatória até a data do registro de candidatura, o ex-presidente poderá apresentar seu pedido de Registro até 15 de agosto deste ano.

Seguindo os trâmites legais, será aberto prazo para as impugnações aos registros.

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Recebendo a candidatura do ex-presidente Impugnada, será aberta a fase judicial do pedido de registro com a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, seguido da apresentação de defesa pelo ex-presidente e julgamento da impugnação no TSE.

É preciso destacar que a lei eleitoral garante aos candidatos que estejam com seu registro questionado na Justiça Eleitoral a possibilidade de efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Vale dizer que a jurisprudência atual do TSE estabelece como ponto limítrofe a decisão final da Corte Eleitoral. Eventual apresentação de Recurso Extraordinário ao STF, em um primeiro momento, não garantiria a manutenção dos atos de campanha, se a matéria for esgotada no TSE, antes das eleições.

Portanto, mesmo que não seja atribuído efeito suspensivo à decisão proclamada pelo TRF-4 (a partir de pedido de concessão antecipatória de efeito suspensivo do acórdão pelo próprio TRF-4, STJ ou STF nos futuros recursos a serem apresentados:. Especialmente Recurso Especial e Recurso Extraordinário), o ex-presidente não estará impedido de praticar atos de campanha até o exaurimento de seu registro de candidatura no TSE.

Em se tratando de campanha presidencial, há quem entenda que os atos de campanha poderiam ser mantidos até decisão definitiva pelo STF, mas não é possível comungar desta tese.

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Por fim, a lei não acompanhou o mesmo ritmo da evolução jurisprudencial, de modo que na hipótese de uma eventual execução provisória da pena em segunda instância, após a conclusão definitiva do julgamento no TRF-4 (exauridas todas as questões e julgado embargos de declaração) com a consequente prisão do ex-presidente Lula, não haverá, inclusive nessa hipótese vedação ao registro de candidatura.

Isso significa dizer que o nosso sistema jurídico atual permite que, mesmo preso, o ex-presidente Lula poderá registrar candidatura, respeitadas as limitações naturais dos cidadãos que estejam em condições de restrição de liberdade.

Isso porque, enquanto não sobrevier o transito em julgado da decisão condenatória na ação criminal, é impensável admitir a suspensão dos direitos políticos.

*Tony Chalita, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados. (tony.chalita@bnz.com.br)

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