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O futuro do mercado de produtos americanos

Por Ali Mazloum
Atualização:
Juiz federal Ali Mazloum. FOTO TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO Foto: Estadão

No Direito Islâmico, o termo "halal" procura condensar tudo aquilo que é lícito ao muçulmano. A expressão abarca os comportamentos autorizados, referindo-se a aspectos multifários da vida, como formas de vestir, falar e, especialmente, os alimentos que lhe são permitidos consumir, sendo a palavra "haram" o seu antônimo.

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Halal é, portanto, a base de tudo que é lícito para a religião muçulmana, compreendendo a forma de fazer política, o convívio social, a alimentação, os procedimentos de justiça, vestimentas, respeito aos valores humanísticos, etc.

No plano consumeirista, conhecidas são a proibição à carne suína e à bebida alcoólica. Porém, para o muçulmano, a ideia de "halal" vai bem além da natureza do produto, devendo, sobretudo, considerar sua origem, manejo, dentre outras vertentes.

São vedados, assim, qualquer tipo de comida e produtos adquiridos com dinheiro ilícito (corrupção, roubo, juros, etc.), ou obtidos mediante processos de exploração do trabalho escravo, transgressão à lei ou produzidos por agentes inimigos do Islã, agressivos aos fiéis deste credo.

Neste ponto, será objeto de detidos estudos pelo "fiqh" (jurisprudência islâmica) o decreto do presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, que proibiu a entrada de cidadãos de sete países de maioria muçulmana durante 90 dias (Iraque, Síria, Sudão, Irã, Líbia, Somália e Iêmen) e determinou o bloqueio à admissão de todos os refugiados durante os próximos quatro meses, indefinidamente no caso de refugiados sírios.

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Trata-se, sem dúvida, de medida discriminatória, motivada por fatores baseados na origem e religião da pessoa humana. Não se tem notícia de nenhum ato hostil praticado em terras americanas por nacionais daqueles países discriminados que pudesse justificar a generalização de tais medidas.

O ato político baixado pelo líder dos EUA violou a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (Convenção para Refugiados de Genebra), cujo enunciado estatui: "Art. 3º - Não discriminação. Os Estados Contratantes aplicarão as disposições desta Convenção aos refugiados sem discriminação quanto à raça, à religião ou ao país de origem".

O islamismo é o inimigo do momento e o presidente da nação mais poderosa do mundo extravasa um crescente pensamento de temor às diferenças, à diversidade, ao multiculturalismo.

No mundo os muçulmanos formam um expressivo contingente de aproximadamente um bilhão e seiscentos milhões de pessoas, um mercado consumidor de inegável importância para a economia global.

Ao que parece, não poderia ser considerado "halal" um produto produzido por nações hostis ao islamismo, agressivas a cidadãos muçulmanos de quaisquer nacionalidades. É iminente o boicote a produtos americanos por um dos maiores mercados consumidores do mundo, que cresce cerca de 12% ano.

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De outro giro, o Brasil, com sua resoluta disposição de expor seu traço multicultural, vem conferindo maior abertura às relações internacionais, o que constituiu um enorme impulso para a atração de novas parcerias e para a necessária e impostergável retomada do crescimento econômico.

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Para se ter uma breve ideia do potencial de crescimento econômico, o Brasil detém o maior rebanho comercial do mundo, sendo um expoente exportador de carne bovina e de frango, tendo como principal consumidor o mundo muçulmano. Contudo, não somos ainda o maior exportador deste produto para as nações islâmicas. Podemos crescer muito mais.

O Brasil é o primeiro exportador mundial de açúcar e suco de laranja, segundo produtor de ferro, líder na produção de celulose de eucalipto, primeiro produtor mundial de jatos regionais e quarto maior produtor de aeronaves comerciais. E, à espera disso tudo, 51 países de maioria muçulmana, um gigantesco mercado a ser explorado que ultrapassa 2 trilhões de dólares.

Posturas como as de Donald Trump podem ter como efeito colateral o boicote a produtos norte-americanos, a depender do que venha a ser aplicado quanto à abrangência do conceito de "halal". E há uma onda gigantesca vindo de encontro a tais medidas discriminatórias com o mote "American products are not halal" (produtos americanos não são "halal").

É preciso abandonar a ignorância e deixar de lado a intolerância. O substancioso mercado consumidor muçulmano busca um sistema de produção dotado de mecanismos que contribuam para a saúde humana, capazes de criar equilíbrio sustentável em todo o seu processo, harmonizando, enfim, o âmbito das relações entre Estados soberanos.

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A política internacional deve estar fundada no respeito aos direitos humanos, cuja projeção mais saliente no islamismo assenta-se no "halal", na licitude, na dignidade da pessoa humana.

Ali Mazloum, juiz federal em São Paulo, Mestre em Ciências Jurídico-criminais, especialista em Direito Penal, pós-graduado em gestão, professor de Direito Constitucional.

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