PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

'O ex-governador jamais pediria algo assim', reage Smanio

Procurador-geral de Justiça informa, em entrevista ao Estadão, que solicitou remessa do inquérito civil sobre Alckmin para se manifestar, de acordo com artigo 115 da Lei Orgânica do Ministério Público, sobre questionamento referente à atribuição da investigação no âmbito da instituição

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Gianpaolo Poggio Smanio. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO  

O procurador-geral de Justiça de São Paulo Gianpaolo Poggio Smanio, disse nesta sexta-feira, 11, que o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) não está tentando interceder na investigação sobre suposto repasse de R$ 10,3 milhões da Odebrecht para suas campanhas de 2010 e 2014. Em entrevista ao Estadão, Smanio reagiu enfaticamente às versões de que o tucano teria pedido a ele para tirar inquérito civil do âmbito da Promotoria de defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que investiga atos de improbidade.

PUBLICIDADE

'A matéria é exclusivamente eleitoral', alega defesa de Alckmin

O inquérito que virou o ponto central de forte polêmica no Ministério Público paulista foi instaurado em 20 de abril pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social. Além de Alckmin, são alvo da investigação Adhemar César Ribeiro, cunhado do tucano, e o ex-secretário e ex-tesoureiro da campanha alckmista de 2014 Marcos Monteiro. Delatores da Odebrecht disseram ter repassado R$ 10,3 milhões a Alckmin por meio de caixa 2 nas campanhas de 2010 e 2014.

Atendendo ao pedido da defesa de Alckmin, o procurador-geral solicitou, na última terça-feira, 8, a remessa do inquérito civil para 'avaliar e decidir' quem tem a competência para investigar o ex-governador.

O promotor do caso, Ricardo Manuel Castro, encaminhou os autos, mas também protocolou representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público para reaver a investigação.

Publicidade

Smanio esclareceu na entrevista que sua decisão apenas em obediência ao que preconiza o artigo 115 da Lei Orgânica do Ministério Público. Ao ser indagado se Alckmin estaria tentando interferir, o procurador foi categórico. "O ex-governador jamais pediria algo assim. E isso vale para políticos de todos os partidos. O nosso trabalho no Ministério Público de São Paulo, eu posso garantir ao povo paulista, baseia-se na técnica e no profissionalismo."

ESTADÃO: O sr. pediu o inquérito da Promotoria do Patrimônio? Por quê?

GIANPAOLO POGGIO SMANIO: Eu solicitei a remessa do inquérito civil para, conforme determina o artigo 115 da Lei Orgânica do Ministério Público, me manifestar sobre o questionamento acerca da atribuição da investigação no âmbito da instituição. Não decidi isso de ofício. Fui provocado por petição do advogado do ex-governador Geraldo Alckmin.

ESTADÃO: Houve pedido de Alckmin para que o sr. intercedesse na investigação?

SMANIO: Não houve e por uma razão simples: o meu relacionamento e o de todos os membros do Ministério Público com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário se dá estritamente no plano institucional. O ex-governador jamais pediria algo assim. E isso vale para políticos de todos os partidos. O nosso trabalho no Ministério Público de São Paulo, eu posso garantir ao povo paulista, baseia-se na técnica e no profissionalismo. Somos quase dois mil promotores e procuradores espalhados por todo o Estado em uma luta diária para cumprir a missão que a Constituição nos confiou: defender o regime democrático, o ordenamento jurídico, os direitos sociais e os direitos individuais indisponíveis.

Publicidade

ESTADÃO: Em sua avaliação, qual o setor competente para tocar a investigação?

PUBLICIDADE

SMANIO: É justamente esse questionamento que a defesa do ex-governador faz, alegando que os fatos reportados no inquérito civil se circunscrevem à esfera eleitoral e também que, em eventual ato de improbidade, a atribuição para investigar é do procurador-geral de Justiça. A Lei Orgânica do Ministério Público estabelece, em seu artigo 115, que cabe ao PGJ decidir sobre as questões de atribuição como as suscitadas na petição. Essa análise tem que ser feita à luz dos preceitos legais. Eu não posso pedir licença para cumprir a lei, eu tenho que cumprir a lei!

ESTADÃO: Qual vai ser o procedimento adotado pela Procuradoria-Geral a partir de agora?

SMANIO: Na quinta-feira, pedi o compartilhamento de provas à Justiça Eleitoral para fazer uma avaliação bem fundamentada do caso. Isso é primordial para a definição da Procuradoria-Geral.

ESTADÃO: O senhor foi reconduzido ao cargo em abril. O que significa representar a instituição por mais um biênio?

Publicidade

SMANIO: Eu tenho 30 anos de serviços prestados ao Ministério Público. Poder representar meus colegas é uma tremenda distinção. Dediquei a minha vida a essa instituição e a disposição de trabalhar continua a mesma. Lutei para que a democracia vigorasse no Brasil nos meus tempos de Largo do São Francisco. Hoje faço o mesmo a partir da minha atuação no Ministério Público.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.