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O dilema do brasileiro que aderir à Lei de Repatriação

Recentemente, meu filho de 17 anos, ao me ver preparando uma palestra sobre a lei que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), me perguntou sobre o que eu falaria, e, com menos de dois minutos de explicação, ele me disse: "Ah, pai, você vai falar sobre aquele problema que o Messi e o Neymar estão passando...!"

Por Gil Vicente Gama
Atualização:

Algumas semanas após o meu filho pronunciar aquela frase, eu estava em uma reunião no nosso escritório de Zurique e, durante um atendimento, o cliente me apresentou uma carta, recebida dias antes, enviada por um dos bancos onde ele possui conta, e nela estava escrito em um alemão elegante e direto: "(...) O Senhor cliente tem até o dia 15 de novembro do corrente ano para comprovar a adesão ao Regime de Declaração Voluntária do seu país, caso contrário, os seus ativos financeiros lhe serão entregues em um cheque administrativo, juntamente com o seu movimento financeiro dos últimos 10 (dez) anos, consolidados em um pen drive (...)". Ou seja, se aquele cliente tivesse a sorte dos seus ativos financeiros não serem "congelados", teria de retirá-los daquele banco e levá-los para onde quisesse e, de preferência, não informando o destino.

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Com estes dois ocorridos, questões de alta complexidade como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, ocultação de patrimônio e planejamento tributário, tornam-se, de um lado, temas tão populares como jogadores de futebol e, de outro, de alta relevância, que fazem com que suíços abram mão da guarda de dinheiro e da sua confidencialidade, até então pilares de sustentabilidade de um economia que já atravessa séculos.

Portanto, dizer que o RERCT é "para inglês ver" ou que este veio tão somente para proporcionar uma lavagem oficial e disfarçada de dinheiro sujo é, no mínimo, um atestado de ingenuidade ímpar. Menos de dois anos após o ocorrido no fenômeno dos subprimes norte-americanos, o governo dos EUA editou, em 18 de março de 2010, o Fatca - Lei de Conformidade Tributária de Contas no Exterior, que fazia parte do chamado Hire Act - Ação de Incentivos para Restauração de Empregos. O Fatca adicionou um novo capítulo ao Código da Receita Federal Norte Americana "IRS", visando a coibir a sonegação de impostos por meio do uso de contas bancárias no exterior por pessoas consideradas norte-americanas. As novas regras exigem também que instituições financeiras estrangeiras (FFI) forneçam ao IRS informações sobre investimentos de pessoas norte-americanas em contas no exterior.

Por força de uma cooperação internacional, o governo brasileiro entregou em 2014, ao governo dos EUA, informações de mais de 20 mil contas bancárias abertas no Brasil, cujos titulares eram cidadãos norte-americanos.

Em outubro de 2012 passou a vigorar o Tratado de Livre-Comércio entre o Panamá e os Estados Unidos (Panama Free Trade Agreement), a partir do qual estes dois países começaram a facilitar a troca de informações de comércio e operações financeiras de interesse comum. E não há de haver acaso quando, em abril de 2016, ocorre uma divulgação massiva de informações qualificadas de investidores estrangeiros com sede naquele país e que ficou conhecido como "Panama Papers".

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No mesmo sentido das decisões operadas a partir de 2010, a OCDE - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, que até então se ocupava apenas de temas ligados a preços de transferência e eliminação da dupla tributação internacional, motivada pela queda de arrecadação verificada em alguns países decorrente de práticas empresariais e tributárias abusivas, evidenciou a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre este novo tema resultante da globalização econômica. Em 12 de fevereiro de 2013, a OCDE publica um plano de ação denominado "Addressing Base Erosion and Profit Shifting (BEPS)", no qual expõe a preocupação com a erosão das bases tributárias dos países-membros e a necessidade de adotar medidas para harmonização da legislação tributária internacional.

Em setembro de 2014, a OCDE tornou público um primeiro grupo de informes que foram respaldados pela 9.ª Conferência dos Chefes de Estado integrantes do G-20, realizada em novembro de 2014 na cidade de Brisbane, Austrália, os quais continham recomendações sobre sete das quinze ações do plano BEPS, com destaque para a necessidade de harmonização da legislação interna de cada país-membro e de alteração do modelo de convênios internacionais da OCDE.

Países como Argentina, Chile e Itália, apenas para citar alguns, editaram ao longo dos anos recentes leis visando à regularização de ativos no exterior de seus cidadãos, o que gerou arrecadações aos cofres públicos de mais de uma centena de bilhões em impostos, fora os investimentos e rentabilidades das mais diversas.

Portanto, cada vez mais, as movimentações de ativos financeiros estarão sob a observação, a cooperação e a não confidencialidade entre os países, a ponto de, entre setembro de 2017 e setembro de 2018, estas informações deixarem de ser meramente compartilhadas quando requisitadas para serem automaticamente acessadas por governos e instituições financeiras.

A janela de regularização que se abre aos brasileiros com o RERCT deve ser vista não apenas com os olhos da declaração de ativos e o pagamento de tributos, mas, principalmente, como um salvo-conduto, em que o contribuinte legalmente identificado possa superar um passado obscuro, pagar tributos, movimentar seus ativos e auferir rentabilidade futura com maior segurança.

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Incentivar brasileiros à não adesão ao RERCT, motivando-o a participar de novas estruturas de investimentos ou mesmo a utilização de alguns outros países para proteção de seus ativos, colocará este cidadão não somente em uma situação de vulnerabilidade, face a legitimidade de seus atos, mas, principalmente, lhe garantirá uma posição de réu perante qualquer outra jurisdição mundial. E, nesta posição, o que poderia vir a ser um ativo facilmente se transformará em uma moeda de "alta radiotividade", capaz de alimentar uma cadeia produtiva de operadores financeiros e deixar como único pagador da conta o detentor ilegal destes ativos na sua origem.

* Gil Vicente Gama, advogado, sócio da Nelson Wilians Advogados Associados e responsável pelas atividades do Núcleo Estratégico Nacional e Internacional

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