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O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil

Do agir humano exige-se que seja conforme os princípios gerais do direito e em compasso com as normas que regem qualquer atividade.

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Por Ney Bello
Atualização:

Exige-se alteridade nas relações e atenção à finalidade específica a que a atuação se propõe. Não é correto que homens e instituições ajam em desrespeito aos outros, desprezando aqueles com quem se relacionam. Também não é correto que atuem em benefício próprio, com fins egoísticos.

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No esporte não é diferente! Ou talvez por ser repleto de ideais e valores positivos, espera-se que justamente no esporte a ética seja observada e respeitada.

O esporte brasileiro foi carente por muitos anos de um controle interno que - de forma independente - exercesse sobre a atividade esportiva a crítica da eticidade das condutas do Comitê Olímpico do Brasil - COB - e de suas Confederações, aplicasse sanções a agentes antiéticos, e apresentasse recomendações de condutas éticas ao esporte brasileiro.

Em 23 de março de 2018 instalou-se o Conselho de Ética - CE - que na forma do seu regimento interno, já devidamente publicado, aplicará punições em razão de condutas antiéticas, além de recomendar procedimentos ao COB e a seus poderes, visando a ética nas práticas que envolvem o esporte.

O CE do COB é composto de cinco integrantes eleitos por sua Assembleia Geral, para um primeiro mandato de cinco anos com exercício rotativo da presidência e de seus dois comitês vinculados: o comitê de integridade e o comitê de conformação.

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Com possibilidade de suspender agentes esportivos de suas atuações e recomendar o desfazimento de relações jurídicas que acaso tenham com o COB, cabe ao Conselho de Ética julgar representações em decorrência de atos antiéticos, aplicando sanções em conformidade com o Estatuto e o Código de Conduta Ética da Entidade e as normas de conteúdo ético do COI - Comitê Olímpico Internacional.

Esta atuação sancionadora ou punitiva somente se dá por provocação e podem requerer atuação do CE os integrantes do COB, os seus Poderes, a Comissão de Atletas bem como seus integrantes, o Ouvidor, o Diretor Geral e o Compliance Officer, todos fazendo parte do Comitê Olímpico do Brasil.

A ouvidoria, importante canal de acesso da sociedade tem a função de receber quaisquer denúncias e avaliar quais delas podem ser objeto de representação ao CE, razão pela qual o Ouvidor é legitimado para acioná-lo, podendo representar para correção de ato antiético e punição do agente.

O Compliance Officer previsto no sistema COB tem a função de analisar as práticas internas e agir como elemento de perene fiscalização para a consecução do objetivo maior que é um esporte sem desvios éticos.

Recebida a representação, cabe ao Conselho solicitar esclarecimentos ao representado em cinco dias para, a seguir, deliberar se principia investigação acerca da situação questionada, ou se arquiva de plano.

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Convém lembrar que o CE não age como um Tribunal, mas como um Conselho, razão pela qual a sua máxima sanção é a suspensão da atividade esportiva.

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O Conselho, além disso, não julga fatos passados, mas apenas situações presentes, então, relativamente ao que se passou anteriormente à sua instalação ele só tratará do desvio ético - ou não - consistente na permanência no COB de agente que tenha pesando sobre si desvio de conduta acontecido no passado. Aqueles que já se desligaram do COB não poderão receber uma sanção do Conselho.

Para bem decidir acerca de provável desvio ético - quando aceita a potencial possibilidade de de sua ocorrência - o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil poderá determinar a realização de investigações acerca de fatos relatados na representação, na forma do procedimento fixado no regimento interno.

Após a investigação, haverá - quando houver necessidade - tomada de depoimentos, coleta de provas documentais, oitiva de vítimas e, por fim, inquirição do representado. Para tanto, o Conselho marcará uma 'Sessão Extraordinária de Instrução'.

Embora não aja como um Tribunal é da essência do Conselho de Ética garantir a ampla defesa em todas as etapas do procedimento.

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Além da função punitiva, o Conselho de Ética possui outra função, talvez até mais relevante que a de aplicar sanções: a de recomendar condutas éticas visando prevenir o sistema esportivo de danos ou equívocos futuros.

O Conselho de Ética pode publicar 'Recomendações de Conduta Ética' aos Poderes do Comitê Olímpico do Brasil, em conformidade com os princípios que regem a atividade.

Isto tem função primordial num contexto em que impedir que desvios ocorram - a partir de recomendação de boas práticas - é de importância vital para um esporte livre de problemas desta natureza.

O desafio é hercúleo e as ferramentas já existem. Hora de pôr em prática tudo o que de melhor se pode fazer para a transparência e para a ausência de desvios no universo olímpico brasileiro.

Muito simbólico é o fato de que o primeiro presidente do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil venha a ser Alberto Murray, cujo histórico familiar de abraçamento aos valores olímpicos indica bons ventos em vela aberta.

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Com o sistema criado, o esporte brasileiro vê surgir um órgão extremamente importante, com a nobre função de garantir contornos éticos à atuação de cúpula do esporte nacional, zelando para que a prática esportiva se defina por critérios esportivos e não pelas vicissitudes da alma humana.

*Doutor em Direito, Membro do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil

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