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O bem que virou mal

Recentemente, assistimos um tanto perplexos a mais uma iniciativa do governo federal de tentar equalizar (no entender deles) as contas públicas ou, melhor dizendo, de procurar reduzir o maior déficit orçamentário que o país já vivenciou.

Por Glaucia M. Lauletta Frascino
Atualização:

Trata-se da supressão de um dos benefícios fiscais trazidos pela chamada "Lei do Bem" (precedida pela "MP do Bem"), mais especificamente aquele (benefício) que integrava o chamado "Programa de Inclusão Digital" e que desonerava a indústria e o comércio do pagamento dos PIS/Cofins sobre a venda de diversos produtos eletrônicos.

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Inicialmente, o benefício teria vigência até 2009. Posteriormente, foi estendido pela Lei n° 12.249/10 até 2014, e pela Lei n° 13.097/15 até 2018.

Tecnicamente falando, estabeleceu-se que os tributos (PIS/Cofins) incidiriam à alíquota zero, sobre a receita bruta decorrente da venda de tais produtos. Igualmente estabeleceu-se, todavia, que (i) o benefício somente se aplicaria aos bens produzidos no país conforme produtivo básico e que (ii) o favor fiscal tinha data para acabar: mais precisamente em 31/12/2018.

Quando criado o benefício, as explicações trazidas na Exposição de Motivos das Leis que estenderam o prazo de vigência do benefício foram bastante enfáticas, constando expressamente dos respectivos textos que "a proposta justifica-se pelo êxito alcançado até o momento no Programa" ou mesmo de que "O custo do benefício é estimado em R$ 7,9 bilhões em 2015. Esse valor é mais do que compensado pelo aumento da produção, das vendas e do emprego no setor, como vem demonstrando a evolução da medida até agora".

Tudo parecia ir muito bem, até que, diante de suas dificuldades políticas e financeiras, o governo federal entendeu que revogar a alíquota zero dos PIS/Cofins incidentes sobre a venda de eletrônicos, por meio da Medida Provisória n° 690, convertida na Lei nº 13.241, de 30 de dezembro de 2015, restabelecendo a exigência dos tributos à alíquota combinada de 9,25%.

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Mais uma iniciativa vista com muita perplexidade pelos contribuintes, considerando alguns de seus nocivos efeitos.

Sob o aspecto legal, verifica-se uma enorme e flagrante ilegalidade na pretensão do governo de, ao afastar a alíquota zero, pretender exigir os tributos já a partir de 1º de janeiro de 2016. Isso porque o Código Tributário Nacional, justamente em nome do princípio da não surpresa ao contribuinte, impede que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições seja revogada a qualquer tempo.

É bem verdade que, no caso presente, não se fala textualmente de isenção, mas sim de aplicação de alíquota zero. Mas também é verdade que o Supremo Tribunal Federal já equiparou os institutos. E nem poderia ser diferente, pois, se a ideia é não frustrar a expectativa do contribuinte - de não estar obrigado a determinada exação por determinado período de tempo - é evidente que tal circunstância surge sempre que essa expectativa existir, seja pela concessão de isenção ou pela fixação de alíquota zero.

Tanto faz.

Todavia, no caso em tela, não se tem "somente" ilegalidade, até porque, infelizmente, essa é uma prática tão comum que, se ficássemos por aqui, tal iniciativa se somaria a tantas outras de igual natureza tendente a cair no esquecimento dos cidadãos, se não rechaçada de imediato por nossos Tribunais.

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Temos aqui, como consequência da revogação de tal benefício, o desrespeito a outros valores e a ameaça ao próprio Estado de Direito.

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O primeiro valor claramente ameaçado é a confiança no Estado. O que dizer para aqueles que realizaram os investimentos necessários à implementação do processo produtivo básico, ao qual teriam que submeter os produtos para a fruição de benefício até 2018? Que a regra do jogo mudou - no meio do jogo, diga-se - e que agora terão que dar sua cota de sacrifício para que o governo implante - ou tente implantar - o ajuste fiscal?

Como manter a confiança no país? Como voltar a investir? Como convencer outros que invistam? Como convencer o empresariado a fomentar a sua produção, ao invés de aplicar no mercado financeiro seu capital e obter como retorno uma das mais altas taxas de juros do mundo?

Mas não é só. Um dos maiores proveitos que a concessão desse benefício trouxe foi a redução da informalidade no segmento de eletrônicos. Há dados concretos que demonstram que a desoneração dos PIS/Cofins sobre a venda de tais produtos diminuiu a pirataria no setor. Algo que deveria ser aclamado pelo governo, jamais ignorado.

Em raras oportunidades como essa se pôde constatar de forma tão clara a manutenção de um círculo virtuoso: benefícios foram concedidos a setor formal da economia, os preços a serem praticados ao mercado diminuíram, passaram a ser competitivos se comparados aos praticados pelo mercado informal e este, consequentemente, se retraiu. Se o setor formal cresce, passa a contribuir mais com outros tributos, sem falar na geração de empregos diretos e indiretos, e aquilo que nasceu como renúncia fiscal passa a significar efetivo aumento de arrecadação.

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Infelizmente o governo resolveu ignorar o círculo virtuoso que notadamente se formou em decorrência da Lei do Bem. Foi imediatista e desespera-se diante de qualquer possibilidade, ainda que ilegal, de fazer caixa. Trocou o bem pelo mal e mais uma dissemina uma enorme sensação de insegurança no país.

Esperemos que, mais uma vez, o Poder Judiciário cumpra o seu papel e afaste mais essa ilegalidade praticada.

* Glaucia M. Lauletta Frascino, sócia do escritório Mattos Filho

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