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O acórdão do TCU que bloqueia bens de Dilma, Gabrielli e Palocci por 'desídia' na compra de Pasadena

Leia a íntegra do documento com voto do ministro relator Vital do Rêgo destacando que prejuízos na aquisição da refinaria do Texas ocorreram porque 'os responsáveis não se valeram do devido cuidado para garantir decisões refletidas a informadas'

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e André Borges/BRASÍLIA
Atualização:

Dilma, Palocci e Gabrielli. Fotos: Dida Sampaio/Estadão, Rodolfo Buhrer/Reuters e Fábio Motta/ Agência Estado Foto: Estadão

No acórdão do Tribunal de Contas da União que decretou o bloqueio de bens da ex-presidente Dilma Rousseff, do ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli e do ex-ministro dos governos petistas Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil) o ministro relator Vital do Rêgo ressaltou que os prejuízos - estimados em US$ 580 milhões ¬ na compra da refinaria americana de Pasadena, no Texas, não foram 'advindos de um risco negocial, inerente à tomada de decisão pelo administrador, mas sim em desídia'.

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Documento

DESÍDIA

A sessão do TCU foi realizada na quarta-feira, 11, e concluiu pela responsabilização dos ex-membros do Conselho de Administração da Petrobrás.

Os bens dos ex-conselheiros, em conjunto com os dos membros da Diretoria Executiva da estatal, foram decretados indisponíveis, cautelarmente, pelo período de um ano. O bloqueio é solidário e chega ao valor do prejuízo apurado pelo TCU.

Os ex-conselheiros foram citados para que apresentem defesa ou recolham aos cofres da estatal a quantia de US$ 580 milhões.

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Eram membros do Conselho de Administração à época a ex-presidente e então ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, além de Antônio Palocci Filho, Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa, Gleuber Vieira e José Sergio Gabrielli de Azevedo.

Segundo informações divulgadas no site do TCU, a Corte de Contas já havia decidido sobre um dos quatro processos de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurados para apurar os valores e os responsáveis durante a compra da Refinaria. No julgamento de quarta, 11, o Tribunal analisou a conduta do Conselho e avaliou se os membros desse colegiado teriam contribuído para o dano pela aquisição da Refinaria.

Para o TCU, a conduta de urgência para aquisição de Pasadena desobedeceu as próprias regras da estatal. De acordo com os normativos internos da Petrobrás, as deliberações do Conselho devem ser precedidas da prévia distribuição do material com no mínimo uma semana de antecedência da reunião que decidirá sobre a matéria.

O TCU concluiu que no caso de Pasadena a Diretoria Executiva apreciou a aquisição em um dia e a aprovação do Conselho de Administração, para uma negociação que envolviam valores milionários, foi feita no dia seguinte. Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, os conselheiros poderiam ter solicitado apoio técnico, inclusive externo, e não o fizeram.

"Os fatos aqui narrados não se configuram em prejuízos advindos de um risco negocial, inerente à tomada de decisão pelo administrador, mas sim em desídia, na medida em que os responsáveis não se valeram do devido cuidado para garantir decisões refletidas e informadas", destacou o relator.

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Pasadena foi adquirida em duas etapas. Na primeira, realizada em 2006, a Petrobrás pagou US$ 359,2 milhões à Astra Oil por metade dos ativos da refinaria. Logo após, em menos de um ano, a estatal já negociava a compra dos outros 50% remanescentes.

Vital do Rêgo entende que os valores pagos pela segunda metade foram calculados por um laudo arbitral, baseado nos 50% iniciais. Por esse motivo, todos os que participaram da valoração da Refinaria nas negociações iniciais foram responsabilizados pelo débito total.

COM A PALAVRA, DILMA

Por meio de nota, a defesa de Dilma afirmou que 'não há prova alguma de qualquer ilícito praticado pelo Conselho Administrativo da Petrobrás" e que "muitos dos seus integrantes eram empresários do mercado, com experiência em gestão e aquisições'.

A defesa da ex-presidente declarou que nenhum dos membros do conselho tinha ligação política com o governo.

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"Está claro, pelas próprias atas do Conselho de Administração da Petrobras, que a compra de 50% das ações de Pasadena foi feita com base em avaliações e informações jurídicas e financeiras consideradas íntegras e cabais. Dois anos depois, o Conselho foi informado que tais informações eram parciais e incorretas, transmitidas por diretor hoje condenado por corrupção", informaram os advogados da ex-presidente.

A nota divulgada pela assessoria de imprensa de Dilma destaca o trecho de um parecer do Ministério Público Federal, de 22 de julho de 2014, o qual afirma que '...não é possível imputar o cometimento de delitos de nenhuma espécie aos membros do Conselho de Administração, mormente quando comprovado que todas as etapas e procedimentos referentes ao perfazimento do negócio foram cumpridas'.

O TCU, em diversos julgamentos entre 2014 e 2017, diz a defesa, isentou o Conselho de Administração da Petrobrás, presidido por Dilma, de prejuízo na compra de Pasadena.

"A presidenta eleita Dilma Rousseff vai apresentar mais uma vez o devido recurso para comprovar que não houve qualquer ato ilegal ou irregular que o Conselho à época tivesse conhecimento.""

O bloqueio de bens ordenado pelo TCU também atinge os ex-membros do conselho Antônio Palocci, José Sergio Gabrielli, Cláudio Luis da Silva Haddad, Fábio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira. O montante cobrado de todos é de US$ 580 milhões. Cabe recurso da decisão do tribunal.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE PALOCCI

A defesa de Antônio Palocci declarou que ainda não tomou ciência formal da decisão do Tribunal de Contas da União e que só vai se manifestar depois de ser oficialmente cientificada do processo.

A reportagem não conseguiu contato com José Sergio Gabrielli, Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira.

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