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Novo Código de Processo Penal: projeto de retrocesso na investigação criminal!

Por Marcelo Batlouni Mendroni
Atualização:
Marcelo Batlouni Mendroni. FOTO: JOSÉ PATRICIO/ESTADÃO Foto: Estadão

ALERTA MÁXIMO! O PL 8045 de 2010, projeto para o novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara dos Deputados, é de causar vergonha! Trata-se de um indiscutível retrocesso para um País que viu a população ir às ruas para se manifestar contra o impedimento do Ministério Público de investigar e contra a corrupção.

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Pela atual redação do Projeto do novo CPP, ignora-se, disfarçadamente, o clamor social de uma sociedade que não aguenta mais a criminalidade - viabilizando a impunidade através de mecanismos processuais. O projeto, ao menos no âmbito da investigação criminal, além de não avançar para impedir, trata de criar mecanismos que vão gerar a impunidade...

Vamos ficar somente, por ora, por referir, superficialmente, apenas alguns poucos dispositivos previstos na parte da investigação criminal deste Projeto:

Veda a iniciativa do Juiz, "salvo em favor das garantias do investigado". Claro que queremos um processo de sistema acusatório (não inquisitivo), mas o Juiz, por sua imparcialidade, também deve poder determinar diligências, limitada e subsidiariamente às partes, para atender o princípio básico da busca da verdade real. Ademais, permitir o juiz só atuar em favor do investigado, afronta o princípio da paridade de armas entre as partes.

Refere como o objetivo da investigação, a identificação das fontes de prova. Mas além delas, a investigação criminal também busca provas (não só suas fontes), que são, pela sua natureza, irrepetíveis, como gravações, filmagens, dados bancários, fiscais. Todas as provas, inclusive aquelas produzidas na investigação criminal devem poder ter o seu valor probatório analisado pelo Juiz no momento da Sentença - e jamais podem ser desprezados. Trata-se do princípio do livre convencimento - nos termos do artigo 168 do mesmo projeto.

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A mais gritante e lamentável! Contraria todo o clamor social de quando milhares de pessoas foram às ruas em junho de 2013 para rechaçar a PEC 37, que dava exclusividade à Polícia para a investigação criminal. Todos os dias as pessoas de todos os cantos do Brasil se revoltam contra a corrupção. Agora, de forma escamoteada e disfarçada, e contra o desejo da população que os elegeu, os senhores Senadores e Deputados, dissimuladamente, inseriram no texto, no artigo 18, dispositivo que dá a exclusividade da investigação à Polícia. Prevê a investigação do Ministério Público somente de forma subsidiária - "quando houver fundado risco de ineficácia da Polícia, em razão de abuso do poder econômico ou político..."!!! Nem é preciso dizer que esse dispositivo contraria tudo o que existe nos Países civilizados.

No mundo, apenas 3 Países da África adotam esse sistema. Custo a crer que a comissão de Juristas que assistiu os Parlamentares deixou passar um dispositivo como esse! Da forma como se pretende, não existiria a Lava-Jato e tampouco outros Procedimentos Investigatórios do Ministério Público (PICs) que tanto vem contribuindo na luta contra a corrupção endêmica instalada no Brasil. O projeto de lei trata, enfim, do ressuscitar a famigerada PEC 37. E a quem isso interessa?

Ao lado deste lamentável dispositivo de exclusividade, e para escancarar a imprudência ou imperícia legislativa, o Projeto deixa de estabelecer claramente o direito do Ministério Público de investigar, conforme a inalienável vontade popular e conforme já admitido pelo Supremo Tribunal Federal.

Enfim, este projeto 8045 para o novo Código de Processo Penal, no âmbito da investigação criminal, está muito a quem dos anseios populares. Vai de encontro ao desejo daqueles que elegeram os senhores Parlamentares para representá-los, e já por isso é ilegítimo! Necessita de remendos básicos e triviais para se amoldar aos textos de Lei existentes nos Países civilizados e desenvolvidos.

Não é mais possível perder tempo com discussão de textos legais retrógrados. Não é mais possível retroceder - ainda mais. Não é mais possível errar.

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"A fraude, seguida por remorso eterno, é praticada traindo-se a confiança conquistada ou tramando danos contra o próximo que confia desprevenido. Dante Alighieri em "A Divina Comédia".

*Promotor de Justiça/SP

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