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Nova regra da Receita: sua empresa está preparada?

Um dos principais assuntos no setor fiscal e tributário em 2017 foi o estabelecimento da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf -, que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas para declarar os rendimentos pagos e as respectivas retenções do Imposto de Renda e da Contribuição Social, exceto as relacionadas ao trabalho, além das informações sobre a receita bruta e a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Por Marcos Bregantim
Atualização:

A obrigatoriedade EFD - REINF está prevista para 1.º de maio de 2018, com entrega mensal até o dia 15 do mês subsequente, para empresas que tenham atingido faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões; para as demais empresas a obrigatoriedade tem início a partir de 1º de novembro de 2018 e órgãos públicos a partir de 1º de maio de 2019. Após esta data, a obrigação deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) mensalmente. O projeto traz algumas vantagens para as empresas, como a redução na logística necessária para o armazenamento de registros e materiais impressos, o que também facilita o acesso às informações, uma vez que todas elas estarão consolidadas em um ambiente digital.

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Porém, o estabelecimento de novas obrigações acessórias é algo que toca sumariamente nos processos de trabalho dos departamentos fiscais e tributários, pois é necessário que as empresas façam uma reavaliação da rotina e dos processos internos, através de uma transformação cultural nas empresas.

Mesmo unificando a disponibilização das informações para a Receita Federal, a EFD-Reinf exige o cruzamento de dados nos setores da empresa envolvidos nos processos, correção de falhas que possam resultar em multas ou penalidades. Isso torna os processos internos para a gestão das informações cada vez mais complexos, por serem permanentes no sistema do governo, já que passam por uma validação jurídica e se confirmam como um dado entregue de maneira uniforme e autêntico.

Dessa forma, o grande desafio que permanece é a manutenção da qualidade dos dados a serem enviados à Receita Federal do Brasil. Neste ponto, a tecnologia é uma grande aliada das empresas.

Ao participar do grupo de empresas parceiras do Fisco, A Thomson Reuters percebe o engajamento do governo em otimizar as entregas e tornar o processo de envio de informações mais ágil, além de entender quais os pontos de dificuldade das empresas de se adequarem à digitalização das entregas.

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Atualmente, as empresas necessitam mais do que uma solução de tecnologia que ofereça mensageria.

Para se manterem em compliance é necessário ter uma solução que agregue valor ao departamento tributário, oferecendo validações e auditorias internas de dados, evitando retificações que podem servir de alerta para o Fisco e aumentar as chances de autuação.

Fornecer tecnologia e informação significa ajudar empresas a gerenciar seus negócios com eficácia e eficiência em um ambiente fiscal que está em constante mudança, muitas vezes impulsionada pela crescente globalização, pela complexidade regulatória e os altos níveis de exigências do governo. Além disso, o Brasil passa a se consolidar como um protagonista para os planos de expansão dos negócios neste segmento.

Segundo dados da própria Receita Federal do Brasil, o valor arrecadado em autuações entre 2013 e 2016 chegou a R$ 569 bilhões, mantendo uma linha crescente a cada ano. Até o final de junho de 2017, mais R$ 74 bilhões em créditos tributários foram adicionados a este montante, 12% a mais comparado ao mesmo período do ano passado.

Dessa forma, a preparação de uma empresa com a tecnologia necessária para se manter em compliance com as demandas, além de tornar simplificada a vida dos profissionais contábeis e fiscais é essencial.

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De modo geral, estamos muito próximos da entrega inicial, e mais de 70% da base de clientes da Thomson Reuters, por exemplo, já possui a solução para atender a EFD-Reinf e utilizar o ambiente de homologação e testes. Dessa forma, os clientes já podem se preparar para o envio a partir de 1º de maio deste ano.

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Para as empresas que ainda não encontraram uma solução tecnológica para se adequar a entrega da EFD-Reinf, o momento é agora, pois será necessário envolver um time de implantação da solução, a integração com os ERPs (Enterprise Resource Planning) da empresa e a capacitação dos colaboradores para a utilização da ferramenta, além de uma importante mudança cultural e processual interna.

A combinação de tecnologia, conteúdo e capacitação da equipe é fundamental para possibilitar ações mais estratégicas e direcionadas, o que consequentemente vai impactar nos negócios e em soluções mais abrangentes, seja para corporações, governos, empresas e profissionais de contabilidade e instituições financeiras, a fim de que toda a comunidade esteja em compliance com as constantes mudanças impulsionadas pela crescente globalização.

Enquadram-se nesta nova obrigação:

Pessoa jurídica e pessoa física que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda retido na fonte por si ou com representantes terceiros; pessoas jurídicas que retenham PIS, COFINS e contribuição social sobre lucro líquido; pessoas jurídicas com recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta; produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria; associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e recebam patrocínio; empresa patrocinadora de associações desportivas; e entidades promotoras de eventos esportivos.

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*Diretor de Produtos para o segmento corporativo da Thomson Reuters Brasil. Profissional com mais de 30 anos de experiência em Tecnologia da Informação, possui uma licenciatura em Administração de Empresas e MBA em marketing pela Universidade de São Paulo (USP)

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