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Nova ofensiva da PF mira exclusivamente ilícitos eleitorais

Relator da ação contra a chapa Dilma-Temer, o ministro Herman Benjamin não autorizou extensão das investigações para crimes financeiros, tributários e de lavagem de dinheiro, como pretendia força-tarefa, e não permitiu condução coercitiva de 'entrevistados'

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Por Breno Pires , Fabio Serapião e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

A nova etapa da investigação sobre a chapa Dilma-Temer, deflagrada nesta terça-feira, 27, pela Polícia Federal, mira exclusivamente em aspectos eleitorais. A força-tarefa que rastreia supostas fraudes e desvios de recursos na campanha de 2014 da petista e do peemedebista queria estender a apuração para outros crimes, mas por determinação do ministro Herman Benjamin - corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação da chapa -, a ofensiva nas gráficas e empresas subcontratadas não pode ir além do aspecto eleitoral.

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"Indefiro a realização de dilgências que ultrapassem o escopo estritamente eleitoral", decretou Benjamin.

O ministro destacou que 'eventuais ilícitos financeiros, tributários e de lavagem de capital devem ser apurados na via própria, sobretudo quanto às repercussões penais'.

Herman Benjamin alertou para o fato de que 'a realização das diligências na extensão sugerida acarretaria, por certo, a dilação desarrazoada da tramitação processual, o que também contraria a natureza desta Justiça Eleitoral'.

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No despacho em que autorizou a operação desta terça, 27, tendo como alvo a rede de pessoas jurídicas interligadas às gráficas, o relator invocou relatório da força-tarefa e apontou para o trânsito de recursos em grande monta na campanha.

"Justifica-se o aprofundamento das circunstâncias identificadas na movimentação financeira de algumas das empresas investigadas, especialmente às concernentes à aparente ausência de capacidade operativa de subcontratadas e ao recebimento de elevados valores por pessoas jurídicas e físicas sem justa causa demonstrada'.

As diligências complementares do TSE estão sendo executadas sob a supervisão do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Bruno César Lorencini e com a coordenação de peritos da Corte eleitoral e apoio da Polícia Federal.

A ordem de Herman Benjamin é para que as diligências se atenham à constatação, in loco, do objeto social e da capacidade operativa das pessoas jurídicas contratadas, à verificação de documentos contábeis e fiscais, à realização de entrevistas com pessoas físicas envolvidas e, caso necessário, à colheita de depoimentos.

O ministro vedou a condução coercitiva 'dos entrevistados'.

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Benjamin autorizou a quebra do sigilo fiscal 'das pessoas jurídicas e físicas que, a partir do relatório de análise de movimentação financeira bancária demonstraram maiores indícios de irregularidades nos dispêndios eleitorais'.

Com a palavra a defesa de Dilma Rousseff (PT)

Nota à Imprensa

Em relação à decisão do Ministro Herman Benjamin sobre as empresas periciadas, a defesa de Dilma Rousseff manifesta-se nos seguintes termos:

1. Todas as empresas contratadas pela chapa Dilma-Temer, atenderam aos requisitos legais de regularidade jurídica e de capacidade operacional, com a integral prestação dos serviços contratados, respeitados os critérios de preço de mercado, qualidade e quantidade do produto, e prazo de entrega.

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2. As três gráficas periciadas prestaram serviços em campanhas eleitorais anteriores e a partidos políticos diversos como, por exemplo, a gráfica VTPB que prestou serviços as campanhas de Aécio Neves e José Serra nas eleições de 2014. A defesa de Dilma Rousseff juntou aos autos mais de 8.000 documentos em 37 volumes, que ainda não foram devidamente analisados pelos peritos judiciais e que comprovam cabalmente a regularidade dos serviços prestados.

3. Causa perplexidade que, decorridos quase dois anos de intensa investigação pelo TSE, seja proferida decisão judicial, a ser cumprida no período de recesso do Poder Judiciário e sem qualquer fundamento de urgência.

4. Da mesma forma, gera indignação que tal decisão permita que sejam colhidos depoimentos pelo juiz auxiliar sem o indispensável acompanhamento pelo advogados das partes, e que também seja produzida prova pericial sem o acompanhamento pelos respectivos assistentes técnicos.

5. Assim como a atuação da defesa de Dilma Rousseff foi fundamental para demonstrar o falso testemunho à Justiça Eleitoral praticado pelo Sr. Otavio Azevedo, deve-se assegurar o respeito ao contraditório e ampla defesa para que, uma vez mais, seja demonstrada a regularidade das despesas realizadas pela chapa Dilma-Temer em relação às empresas periciadas.

A defesa de Dilma Rousseff renova seu pleno respeito aos princípios de Estado Democrático de Direito e confia que a Justiça Eleitoral, novamente, reconhecerá a absoluta regularidade das despesas contratadas pela chapa Dilma-Temer.

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Flavio Caetano Advogado de Dilma Rousseff

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