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Nova lei sobre crédito suplementar não muda acusação contra Dilma, diz especialista

Para advogado tributarista Bruno Minoru Takii, ex-presidente não se livraria da acusação feita no impeachment mesmo se nova lei que flexibiliza regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso Nacional já estivesse em vigor

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Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Moreira Maria/Agência Senado

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no exercício da Presidência da República, sancionou na sexta-feira, 2, a Lei 13.332/16 que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso Nacional. O crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.

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Na quarta-feira, 31, Dilma Rousseff foi cassada pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade ao praticar as chamadas "pedaladas fiscais" e ao editar decretos de suplementação sem prévia autorização legislativa. A petista foi responsabilizada pela edição de três decretos de créditos suplementar, sem autorização legislativa, e por atrasos no repasse de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil, em desacordo a leis orçamentárias e fiscais.

A lei, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, tem origem no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado em 23 de agosto. Segundo o consultor de Orçamento do Senado, Luiz Fernando Perezino, a medida foi proposta ainda pelo governo Dilma Rousseff para 'aperfeiçoar a legislação'.

"A lei mantém a exigência de que os créditos estejam dentro da meta de superátiv primário estabelecida para o exercício", afirmou o consultor.

O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. O remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/16). As informações são do site da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Segundo a Câmara, o governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - trecho que havia sido excluído na análise do projeto na Comissão Mista de Orçamento.

Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

O advogado Bruno Minoru Takii, tributarista no Diamantino Advogados Associados, afirma que existem dois tipos de abertura de crédito suplementar lícitos: a abertura vinculada a excedente orçamentário (que pode vir de um superávit, reserva de contingência), que implica o aumento global dos gastos da União, e a abertura permutativa, onde o crédito suplementar é ancorado na baixa de despesa de igual valor, não resultando, portanto, em aumento global dos gastos da União.

"Em ambos os casos, é essencial que o Congresso Nacional, por meio de lei específica, autorize o Executivo a assim proceder. Essa autorização, de forma ordinária, é feita por meio da própria Lei Orçamentária Anual", explica.

"No específico caso do impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff, esteve-se diante (de acordo com o entendimento do Senado Federal) de uma terceira hipótese, que é a abertura de crédito suplementar sem o apontamento da fonte, isto porque a dotação apontada pelo Executivo, superávit financeiro e excesso de arrecadação, provou-se efetivamente inexistente (é aqui que se encaixam as "pedaladas fiscais")."

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Segundo o advogado, a modificação trazida pela Lei nº 13.332/2016, alterando a redação da Lei nº 13.255/2016 para aumentar o limite de conversibilidade da modalidade 2 de abertura de créditos suplementares, não salvaria a ex-presidente.

"A Lei nº 13.115/2015, referente ao orçamento da União de 2015, já trazia, em seu texto original, o mesmo limite (de 20%) que agora foi introduzido na Lei Orçamentária de 2016", afirma.

"Entendo, portanto, que a edição dessa lei presta-se só à alteração de prioridades, o que faz todo o sentido, pois estamos, agora, diante de novo governo."

Para o tributarista Gil Vicente Gama, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, 'o aumento de despesa é uma coisa, remanejo é outra'.

"Em tempos de mudança de governo, creio que esta mudança, incluindo verbas do PAC, sinaliza que Temer quer iniciar a colocação da sua marca, realocando recursos para áreas de seu programa de governo", declara.

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