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No país da impunidade, as dores são reais

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Por Aluisio Antonio Maciel Neto
Atualização:

Dizer que o Brasil é o "país da impunidade" é como pregar no deserto. Todos sabem, todos sentem, todos se compadecem, mas nem todos possuem em suas mãos as rédeas do destino para transmudar a realidade violenta e criminosa das esquinas, dos centros e das periferias.

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Enquanto parte da "elite pensante" contempla a "realidade" criada por imaginações ideológicas, a população de carne e osso sofre diariamente as agruras da impunidade. Não a impunidade dos livros, dos contos, dos romances, mas a real, que pode ser sentida, vista ou experimentada.

O que se traz neste texto não é um conjunto de argumentos retóricos, de lamúrias do que se constata diariamente na lida judiciária, da frieza dos papeis de um processo. Não. O que se apresenta são dores reais, cicatrizes que não se fecharam ao longo dos anos, gritos de Justiça que se transformaram ao longo do tempo em suspiros e sussurros, pois as vozes cansadas não mais ecoam com a mesma disposição e força de outrora. A esperança sucumbiu ao longo das décadas.

Dia 1.º de maio de 1998, Rua Tiradentes, n.º 1.119, em Piracicaba. Um disparo, um som a atravessar o ar, um disparo a atingir mortalmente um jovem de apenas 18 anos. O silêncio. A fuga. Um homicídio consumado.

Aquele dia ainda continua presente diariamente no coração de uma família que ainda espera por Justiça. Que um dia acreditou que os crimes neste país seriam punidos, que a dor da perda, mesmo que não seja preenchida por uma pena, encontraria repouso em uma resposta do Poder Judiciário.

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Enquanto os pais enlutados, silenciosamente, publicavam a cada dia 1º de maio na imprensa local a foto e mensagens de lembranças de seu filho, como se quisessem dizer "ainda estamos aqui", o processo criminal percorria os longos, imprecisos e controversos caminhos e degraus do Poder Judiciário.

Submetido a dois julgamentos pelo Tribunal do Júri, o acusado, mesmo defendido por renomadas bancas da advocacia, foi condenado por homicídio doloso à pena de 12 anos de reclusão. Condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O sentimento de Justiça se materializava...

Astuta, a Defesa passou a se valer dos incontáveis recursos existentes a impedir o trânsito em julgado e a procrastinar a execução da pena.

Nas Cortes Superiores, o condenado já apresentou cerca de 10 recursos: 1) Recurso Especial; 2) Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial; 3) Agravo Regimental; 4) Embargos de Declaração; 5) Embargos de Declaração dos Embargos de Declaração; 6) Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios dos Embargos Declaratórios; 7) Agravo de Despacho Denegatório no Recurso Extraordinário do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial; 8) Embargos de Declaração no Agravo de Despacho Denegatório no Recurso Extraordinário do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial; 9) Recurso Extraordinário; 10) Agravo em Recurso Extraordinário.

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Todavia, o que parecia ser mais um caso de impunidade no "país da impunidade", começou a ter o seu destino alterado pela lucidez da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal: O julgamento do HC n.º 126.292, que passou a admitir a execução da pena após a confirmação da condenação em segundo grau!

Tão logo houve a referida alteração, expediu-se o mandado de prisão, o condenado foi preso e, enfim, depois de quase vinte anos, aquela família pode dormir o sono dos justos...

No entanto, não há apenas um Supremo Tribunal Federal, há vários. Cada ministro age como se fosse uma instituição própria. Não vale o que o plenário decide, mas o que cada um entende individualmente.

Enfim, os supremos não respeitam o Supremo.

Por meio de uma liminar em Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio concedeu a ordem a fim de que o condenado apenas fosse preso após o trânsito em julgado. Com isso, dias depois, o condenado foi novamente solto e a insônia da impunidade voltou a rodear aquela casa...

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Na concessão da referida liminar, o E. Ministro disse que "...é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão" e considerou a execução da pena "açodada, precoce e temporã".

Ora, devolver a liberdade perdida ao cidadão depois de duas condenações exaradas pelo Tribunal do Júri? E quem devolverá a esperança de uma família que clama por Justiça? Quem consolará os pais que suportam há dezenove anos o sentimento da perda? Como considerar "açodada, precoce e temporã" a aplicação de uma pena por crime cometido há quase duas décadas?

É preciso que os julgadores abram as janelas de seus gabinetes, que deixem ecoar os gritos dos que clamam por Justiça e que, assim, exerçam seus papeis de verdadeira "trincheira da cidadania", e não a da última trincheira da impunidade.

Os processos são mais do um apanhado de papéis pré-ordenados. Entre as linhas de cada página, há vidas, expectativas, esperanças de que a Justiça não seja apenas a estátua de uma deusa grega alocada na frente da Corte Suprema, mas um valor concreto a ser alcançado.

Depois de dezenove anos, aquela família não mais reside na Rua Tiradentes, n.º 1.119, mas, certamente, por onde passam, por onde olham, por onde respiram, sempre guardam no coração o vazio deixado, o grito não ouvido e a esperança sonegada pela frieza da justiça...

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*Promotor de JustiçaMestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba

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