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Não há limite mínimo de idade para adoção por homoafetivo, diz STJ

Ministros do Superior Tribunal de Justiça negam recurso do Ministério Público do Paraná que visava estabelecer idade mínima de 12 anos para adoção

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Vista do corredor dos gabinetes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Dida Sampaio/ESTADÃO Foto: Estadão

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Ministério Público do Paraná que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva.

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No pedido, a Promotoria alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção, de acordo com o artigo 45, parágrafo 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei.

As informações foram divulgadas no site do STJ - O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos.

Previsão legal. Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos estabelecidos pelo ECA.

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O magistrado, concordando com o tribunal de origem, esclareceu que 'o enfoque deve ser o interesse do menor, que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família, conforme previsto na Constituição Federal de 1988'.

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