Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Ministério Público do Paraná que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva.
No pedido, a Promotoria alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção, de acordo com o artigo 45, parágrafo 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei.
As informações foram divulgadas no site do STJ - O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos.
Previsão legal. Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos estabelecidos pelo ECA.
O magistrado, concordando com o tribunal de origem, esclareceu que 'o enfoque deve ser o interesse do menor, que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família, conforme previsto na Constituição Federal de 1988'.