Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Não há escapatória: regularizar patrimônio não declarado no exterior é preciso

PUBLICIDADE

Por Raquel Elita Alves Preto
Atualização:
Raquel Elita Alves Preto Foto: Estadão

A manifestação do Secretário da Receita Federal do Brasil, divulgada nesta quinta-feira, 28 de abril, no sentido de que a Receita Federal fará a identificação de todos os donos de offshore não declaradas ao Fisco brasileiro, confirma integralmente aquilo que já vínhamos indicando anteriormente: a absoluta necessidade de se aproveitar a nova Lei de Regularização de Divisas no Exterior, que também está sendo chamada de Lei de Repatriação de Recursos não declarados para fazer a regularização do patrimônio até o final do mês de outubro deste ano.

PUBLICIDADE

A partir de 2017, com a entrada em vigor do grande Tratado Internacional Multilateral de Troca de Informações Financeiras e Fiscais -- tratado esse que também é subscrito pelo Brasil, além de mais de 140 países --, está decretado em definitivo o fim do sigilo bancário internacional, inclusive em jurisdições mais protegidas, como é o caso da Suíça, ou ainda dos EUA, que também assinam o Tratado e que compartilharão integralmente as informações sobre todas as contas bancárias de não-residentes, que existam ou tenham existido ao longo dos últimos anos em bancos localizados dentro de suas jurisdições.

Aliás, essa medida é de amplo interesse dos países desenvolvidos, assim como outras medidas de tributação internacional que vêm sendo largamente defendidas, implementadas e implantadas com voracidade pelos Fiscos mundiais ao longo dos últimos anos.

Portanto, é absolutamente imperioso que todos aqueles que mantêm ativos variados no exterior, de origem lícita, sejam esses bens imóveis, aplicações financeiras, aplicações em bolsas de valores, ou outros análogos, e que não estejam rigorosamente declarados e regularizados perante os diversos órgãos públicos brasileiros -- órgãos esses que cuidam da movimentação de fluxos financeiros internacionais, bem como controlam o recebimento de rendimentos e ganhos em geral, dentro e fora do país, notadamente a Receita Federal do Brasil e Banco Central --, que regularizem ainda neste ano as suas situações fiscais e cambiais, sob pena de estarem irremediavelmente comprometidos criminalmente doravante.

Evidentemente que, para aqueles que tenham patrimônio no exterior com origem lícita, é totalmente possível aproveitar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT instituído no começo deste ano por Lei federal, e recentemente regulamentado pela Receita Federal e pelo Banco Central brasileiro. Aliás, não aproveitar essa fundamental oportunidade de regularização significa cometer erro de avaliação estratégico, com gravíssimas consequências penais futuras. Sendo certo que esse risco é totalmente desnecessário, haja vista que o regime especial de regularização é lícito e seguro o suficiente para respaldar as decisões dos contribuintes brasileiros, que efetivamente precisem regularizar sua situação patrimonial.

Publicidade

Portanto, são absolutamente equivocadas as orientações que alguns consultores e profissionais diversos têm dado a seus clientes nos últimos meses, no sentido de que não deveriam se expor, que não deveriam "correr riscos desnecessários", ou ainda, que contribuintes com patrimônio de origem lícita no exterior "deveriam pagar para ver" se as autoridades brasileiras realmente iriam ou não tomar providências para identificá-los. Orientações assim beiram a raia da irresponsabilidade profissional, afora revelarem evidente desconhecimento da matéria e, se seguidas, trarão péssimas consequências para quem as seguir.

É fundamental, imperioso mesmo, que a sociedade contemporânea perceba que os parâmetros mudaram em muitos aspectos. E mudaram radicalmente. Mudaram em prol de melhores padrões e práticas. E é exatamente isso o que está acontecendo com os cenários de operações financeiras internacionais diversas, com a movimentação transnacional de divisas, com o ir e vir de capitais. Não há mais espaço no mundo para a ocultação ilícita de valores e, portanto, todos precisam fazer essa transição.

*Advogada, Presidente da Comissão de Estudos de Tributação e Finanças Públicas do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP e Diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.